Manifestação enviada ao TSE defende a inelegibilidade do candidato do PSD, que pode seguir em campanha enquanto o caso é analisado.
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) reiterou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o entendimento de que José Roberto Arruda (PSD) está inelegível e não deve ter o registro de candidatura ao Governo do Distrito Federal aceito nas eleições de 2026. A manifestação responde a um recurso apresentado pelo ex-governador contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
O TRE-DF rejeitou por unanimidade o registro da chapa de Arruda no dia 3, após duas impugnações, uma delas apresentada pelo próprio MPE. O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli no TSE e ainda não tem data para julgamento.
Entendimento sobre a inelegibilidade
Segundo o Ministério Público, o prazo de inelegibilidade deve ser contado a partir da segunda condenação de Arruda por improbidade administrativa, em 12 de dezembro de 2018. A defesa sustenta que as restrições previstas pela Lei da Ficha Limpa já terminaram e que o candidato está elegível.
Datas citadas no debate sobre inelegibilidade
Infográfico com dados das fontes citadas na notícia.
No julgamento regional, o relator, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, considerou que as sete condenações ligadas ao político não poderiam ser tratadas como processos conexos para unificar os períodos de inelegibilidade. Para ele, a contagem poderia partir de 2018 ou da condenação mais recente, de junho de 2026; nas duas hipóteses, Arruda não poderia disputar a eleição deste ano.
| Marco citado no processo | Data |
|---|---|
| Primeira condenação mencionada | julho de 2014 |
| Segunda condenação | dezembro de 2018 |
| Condenação mais recente | junho de 2026 |
Campanha continua enquanto há recurso
O MPE também se posicionou contra um pedido para interromper imediatamente o repasse de verbas e a propaganda eleitoral de Arruda. De acordo com o órgão, o TRE-DF agiu corretamente ao permitir que a campanha continue enquanto o registro estiver sob análise judicial.
Nessa condição, Arruda pode fazer campanha e ter a foto exibida na urna. Os votos recebidos pela chapa são contabilizados normalmente até a decisão definitiva.
O que pode ocorrer no TSE
Se o TSE aceitar o registro, os votos serão validados em definitivo. Caso a Corte mantenha o entendimento do TRE-DF e negue a candidatura, os votos destinados à chapa serão anulados.
Antes do envio do caso ao TSE, o TRE-DF rejeitou dois embargos de declaração apresentados por Cláudio Ferreira Domingues, candidato a deputado distrital pelo DEM e autor de uma das impugnações. O tribunal aplicou a ele multa de um salário mínimo por considerar os recursos protelatórios; o MPE defendeu a manutenção dessa decisão.
Com informações de g1.
