Nenhuma aposentadoria é a mais vantajosa para todo mundo. A melhor é a que junta o maior valor com uma data de saída que faça sentido para você. Depois da Reforma da Previdência, a regra de transição com pedágio de 100% e a aposentadoria da pessoa com deficiência pagam 100% da média salarial. As demais começam em 60% da média e ganham 2% a cada ano de contribuição acima do mínimo.
Isso quer dizer que a regra que libera a aposentadoria mais cedo raramente é a que paga mais. Antes de fazer o pedido, simule as opções no Meu INSS e compare quanto você ganharia em cada regra e a partir de quando.
| Regra | Requisitos principais | Valor do benefício |
|---|---|---|
| Programada (regra permanente) | 65 anos (H) / 62 (M); 20 anos (H) / 15 (M) de contribuição | 60% da média + 2% por ano extra |
| Transição por idade | 65 anos (H) / 62 (M) e 15 anos de contribuição | 60% da média + 2% por ano extra |
| Transição por pontos | 35 anos (H) / 30 (M) de contribuição + pontos (idade + tempo) | 60% da média + 2% por ano extra |
| Idade mínima progressiva | 35/30 anos de contribuição + idade que sobe a cada ano | 60% da média + 2% por ano extra |
| Pedágio de 50% | Faltavam até 2 anos de contribuição em 13/11/2019 | Média × fator previdenciário |
| Pedágio de 100% | 60 anos (H) / 57 (M) + 35/30 anos + pedágio | 100% da média |
| Especial | 15, 20 ou 25 anos de atividade nociva + idade ou pontos | 60% da média + 2% por ano extra |
| Pessoa com deficiência | De 20 a 33 anos de contribuição, conforme grau e sexo | 100% da média (por tempo) |
Qual aposentadoria paga mais?
Com o mesmo histórico de salários, as aposentadorias que mais pagam são as que garantem 100% da média sem precisar de tempo de contribuição longo. Pelo INSS, isso acontece na transição com pedágio de 100%, na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição e na aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional.
Nas demais regras criadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o valor parte de 60% da média. Os homens chegam a 100% com 40 anos de contribuição e as mulheres com 35. Já o pedágio de 50% usa o fator previdenciário, que costuma reduzir bastante o benefício de quem se aposenta mais jovem, embora possa render mais para quem tem muitos anos de contribuição e idade mais alta.
Também existe o direito adquirido. Quem completou todos os requisitos até 13 de novembro de 2019 pode se aposentar pelas regras antigas, cujo cálculo usava a média dos 80% maiores salários. Em muitos casos, isso dá uma média mais alta do que a fórmula atual.
Como é calculado o valor da aposentadoria
Na maioria das regras, o INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente, e depois aplica um percentual. O resultado nunca fica abaixo do salário mínimo nem acima do teto do INSS. Os dois valores são reajustados todo ano e você confere os números atualizados no site oficial do INSS.
Quanto da média você recebe, por tempo de contribuição
60%
Homem: 20 anos
Mulher: 15 anos
70%
Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos
80%
Homem: 30 anos
Mulher: 25 anos
90%
Homem: 35 anos
Mulher: 30 anos
100%
Homem: 40 anos
Mulher: 35 anos
Vale para a regra permanente, a transição por idade, a de pontos e a de idade progressiva. Cada ano a mais soma 2%.
Quem ganha R$ 3.000 se aposenta com quanto?
Depende da média de toda a vida contributiva, e não do salário atual. Num exemplo hipotético de média de R$ 3.000, um homem com 20 anos de contribuição receberia 60% (R$ 1.800), com 30 anos receberia 80% (R$ 2.400) e com 40 anos, 100% (R$ 3.000). Para a mulher, os mesmos percentuais são atingidos com 15, 25 e 35 anos. Se nos primeiros anos de carreira o salário era menor, a média real fica abaixo de R$ 3.000.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 permite ainda descartar contribuições que puxam a média para baixo, desde que o tempo mínimo exigido continue cumprido. Só que o período descartado deixa de contar para tudo, inclusive para os 2% por ano extra. Por isso, essa conta precisa ser simulada com cuidado.
Qual é a melhor regra de transição?
A melhor regra de transição é a que você cumpre primeiro com um valor aceitável, ou a que paga mais se você puder esperar um pouco. As regras de transição valem só para quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, e o próprio segurado pode escolher entre elas.
- Pontos: some idade e tempo de contribuição. A exigência começou em 96 (H) e 86 (M) e sobe 1 ponto por ano até 105 e 100. Costuma compensar para quem começou a trabalhar cedo.
- Idade mínima progressiva: exige 35/30 anos de contribuição e uma idade mínima que cresce 6 meses por ano. Serve para quem tem muito tempo, mas ainda não alcançou os pontos.
- Pedágio de 50%: não exige idade mínima. Quem tinha mais de 33 anos (H) ou 28 (M) de contribuição na data da reforma paga metade do tempo que faltava. O fator previdenciário pode reduzir muito o valor.
- Pedágio de 100%: exige 60 anos (H) ou 57 (M) e o dobro do tempo que faltava em 2019. Paga 100% da média e costuma ser a opção de maior valor para quem estava perto de completar o tempo.
- Transição por idade: 65 anos (H) e 62 (M), com 15 anos de contribuição. É o caminho de quem contribuiu pouco ou teve carreira com interrupções.
Veja como funciona o pedágio de 100%. Um homem que tinha 32 anos de contribuição na data da reforma estava a 3 anos dos 35. Ele precisa cumprir esses 3 anos e mais 3 de pedágio, somando 38 anos, além de ter 60 anos de idade. Em troca, recebe a média integral.
| Ano | Pontos (M / H) | Idade progressiva (M / H) |
|---|---|---|
| 2019 | 86 / 96 | 56 / 61 |
| 2023 | 90 / 100 | 58 / 63 |
| 2027 | 94 / 104 | 60 / 65 (limite H) |
| 2028 | 95 / 105 (limite H) | 60,5 / 65 |
| 2031 | 98 / 105 | 62 (limite M) / 65 |
| 2033 | 100 (limite M) / 105 | 62 / 65 |
Nos anos que não aparecem na tabela, a pontuação aumenta 1 ponto por ano e a idade, 6 meses por ano, até chegar ao limite. Professores da educação básica têm requisitos reduzidos em 5 anos ou 5 pontos, de acordo com a regra.

É melhor se aposentar por idade ou por tempo de contribuição?
Para quem entrou no INSS depois da reforma, essa escolha não existe mais. A aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima acabou, e a regra permanente exige idade e tempo ao mesmo tempo. Para quem já contribuía antes de 2019, a comparação é entre a transição por idade e as transições que nasceram da antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
A transição por idade costuma ser vantajosa para quem tem pouco tempo de contribuição, porque o mínimo é 15 anos. O valor tende a ser baixo, muitas vezes perto do salário mínimo. Já as transições por pontos, idade progressiva e pedágio servem a quem tem 30 ou 35 anos de contribuição: permitem sair mais cedo e, com bastante tempo acumulado, garantem percentuais maiores.
Aposentadoria especial ou comum: qual compensa?
A aposentadoria especial compensa para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído acima do limite, produtos químicos ou agentes biológicos, e consegue comprovar isso. Ela pede menos tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco. Para quem entrou no INSS depois da reforma, a idade mínima é de 55, 58 ou 60 anos. Para quem já contribuía antes, a transição exige 66, 76 ou 86 pontos.
O valor segue a fórmula de 60% da média mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição. Na atividade de 15 anos, os 2% contam a partir do 15º ano. Por isso, nem sempre a aposentadoria especial paga mais que a comum: ela libera o benefício mais cedo, mas com um percentual que pode ser menor.
- Comprovação: a exposição é demonstrada pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que a empresa entrega, apoiado no laudo técnico (LTCAT).
- Conversão de tempo: o período especial trabalhado até 13/11/2019 pode virar tempo comum com acréscimo (fator 1,4 para homens e 1,2 para mulheres no caso de 25 anos). Depois dessa data, a conversão foi proibida.
- Carreira mista: quem tem trechos especiais antigos e trechos comuns pode usar a conversão para cumprir mais rápido uma transição comum, como a de pontos.

Quais são os outros tipos de aposentadoria do INSS
Além das aposentadorias programada e especial, o INSS tem modalidades com regras próprias. Algumas delas pagam mais do que as regras gerais.
- Pessoa com deficiência: regulada pela Lei Complementar nº 142/2013, que a reforma não alterou. Por tempo, exige de 25 a 33 anos (H) ou de 20 a 28 (M), conforme o grau, e paga 100% da média.
- Pessoa com deficiência por idade: 60 anos (H) ou 55 (M), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. O valor é de 70% da média mais 1% por ano de contribuição.
- Rural: 60 anos (H) ou 55 (M), com 15 anos de atividade rural comprovada. O segurado especial costuma receber um salário mínimo.
- Professor: pela regra permanente, 60 anos (H) ou 57 (M), com 25 anos de efetivo exercício no magistério da educação básica.
- Incapacidade permanente: paga 60% da média mais 2% por ano extra. Quando a causa é acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor sobe para 100%.
As regras gerais de benefícios ficam na Lei nº 8.213/1991, que deve ser lida junto com as mudanças feitas pela reforma. O fator previdenciário, usado no pedágio de 50%, foi criado pela Lei nº 9.876/1999.
Como descobrir a regra mais vantajosa no seu caso
O jeito mais seguro de descobrir a melhor regra é conferir o seu histórico de contribuições e simular todas as regras que você cumpre ou vai cumprir em breve.
- Extrato CNIS: baixe o Cadastro Nacional de Informações Sociais no Meu INSS e confira se todos os vínculos, salários e períodos aparecem corretamente.
- Correção de falhas: se faltar algum vínculo ou salário, reúna carteira de trabalho, holerites e contracheques e peça o acerto de dados no próprio aplicativo.
- Simulação: use a opção “Simular Aposentadoria” do Meu INSS para ver quais regras você já cumpre e quanto tempo falta em cada uma.
- Comparação de valores: calcule o percentual de cada regra sobre a sua média e considere quanto você deixaria de receber se esperasse alguns anos.
- Análise profissional: em casos com tempo especial, períodos rurais, serviço público ou direito adquirido, consulte um advogado previdenciarista ou a Defensoria Pública da União.
Na análise do pedido, o INSS deve conceder o benefício mais vantajoso entre as regras que o segurado cumpre. Mesmo assim, conhecer as opções antes ajuda a escolher a melhor data de entrada, que também influencia o valor.
Erros comuns na escolha da aposentadoria
- Pedir na primeira regra possível: sair pela primeira regra cumprida pode significar um benefício bem menor do que o obtido com poucos meses a mais de contribuição.
- Ignorar o fator previdenciário: no pedágio de 50%, quem é jovem pode perder uma parte grande da média. Compare com as outras regras antes de decidir.
- Não revisar o CNIS: vínculos que faltam ou salários registrados errado diminuem a média e o tempo, e isso afeta todas as regras.
- Esquecer o tempo especial antigo: períodos com exposição a agentes nocivos até 2019 podem ser convertidos e adiantar a aposentadoria comum.
- Contar com valores de terceiros: o valor de um colega não serve de referência, porque cada média depende do histórico individual desde 1994.
Perguntas frequentes
Qual tipo de aposentadoria ganha mais?
Pagam 100% da média a regra do pedágio de 100%, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição e a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária. Nas outras regras, o valor só chega a 100% com 40 anos de contribuição (homens) ou 35 (mulheres).
É melhor se aposentar por tempo de serviço ou por idade?
Depende do tempo que você tem. Quem contribuiu pouco costuma se aposentar pela transição por idade, com 15 anos de contribuição. Quem tem 30 ou 35 anos de contribuição normalmente consegue um valor maior e uma saída antecipada pelas regras de pontos, idade progressiva ou pedágio.
Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?
Não. A aposentadoria do INSS exige contribuição, com exceção do trabalhador rural segurado especial, que comprova atividade no campo. Idosos de baixa renda sem contribuição podem ter direito ao BPC/LOAS. Ele é um benefício assistencial, não uma aposentadoria, e tem regras próprias.
Vale a pena continuar contribuindo para aumentar o valor?
Em muitos casos, sim. Cada ano a mais de contribuição soma 2% nas regras gerais, até 100% da média. É preciso comparar esse ganho com os meses de benefício que você deixaria de receber enquanto espera.
Posso escolher qual regra de transição usar?
Pode. Se você cumpre mais de uma regra, tem o direito de ficar com a mais vantajosa, e o INSS deve analisar as opções disponíveis. Conferir a simulação no Meu INSS antes do pedido evita surpresas.
Onde tirar dúvidas sobre a minha aposentadoria?
Pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela Central 135. Para casos complexos, como tempo especial, períodos rurais ou erros no CNIS, o melhor é procurar um advogado previdenciarista ou a Defensoria Pública da União.



