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Emprego e Renda

O que é TRCT na rescisão e como conferir o termo campo a campo

O TRCT é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o documento em que a empresa lista cada verba e cada desconto do desligamento. Saiba onde pegar, qual o prazo de entrega e como conferir os valores.

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TRCT é a sigla de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o documento que a empresa entrega no fim do vínculo listando cada verba paga (saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio) e cada desconto (INSS, Imposto de Renda, adiantamentos). Pela CLT, ele deve ser entregue e quitado em até 10 dias após o término do contrato, e é com ele que você confere se recebeu tudo o que tem direito.

O termo também serve de comprovante para sacar o FGTS, pedir o seguro-desemprego quando houver direito e contestar valores depois. A tabela abaixo reúne o essencial para quem precisa de uma resposta rápida.

Dúvida Resposta curta
O que é Documento que detalha verbas e descontos da rescisão
Quem emite A empresa (RH ou contabilidade), pelo próprio sistema
Prazo de entrega Até 10 dias após o fim do contrato
Onde pegar a segunda via Com o empregador; em último caso, via sindicato ou Justiça do Trabalho
Dados do vínculo online Carteira de Trabalho Digital (Ministério do Trabalho)
Conferir multa e saque do FGTS Aplicativo FGTS / site oficial do FGTS
Multa por atraso Um salário do trabalhador, paga pela empresa

O que é o termo de rescisão do contrato de trabalho

O termo de rescisão do contrato de trabalho é o recibo formal do desligamento: ele identifica empresa e empregado, registra datas de admissão e saída, o motivo do fim do contrato e a conta completa do que foi pago. Segue um modelo oficial definido pelo Ministério do Trabalho, por isso tem campos numerados e organização parecida em qualquer empresa.

Ele vale para todo tipo de saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo entre as partes e término de contrato por prazo determinado. O que muda de um caso para outro são as verbas que aparecem preenchidas e os descontos aplicados.

O que diz a CLT sobre a rescisão de contrato de trabalho

A regra central está no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Ele determina que, ao encerrar o contrato, o empregador deve anotar a saída na carteira de trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias no prazo legal, sob pena de multa.

Com a Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), o prazo passou a ser único, de 10 dias contados do fim do contrato, independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado. A mesma lei acabou com a obrigatoriedade de homologação no sindicato para contratos com mais de um ano, embora convenções coletivas de algumas categorias ainda possam exigir a assistência sindical.

Quando a empresa tem que entregar o TRCT

A empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para entregar o TRCT e os demais documentos e pagar as verbas. Se perder o prazo, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, salvo quando o atraso for causado pelo próprio empregado.

Junto com o termo, costumam ser entregues a guia ou comprovante da comunicação do seguro-desemprego (quando cabível), o extrato de recolhimento da multa do FGTS e, se for o caso, o exame demissional. Guarde tudo em uma mesma pasta, física ou digital.

Onde achar a rescisão do contrato de trabalho

O TRCT original é entregue pela própria empresa, em papel ou em PDF, normalmente pelo RH ou pelo escritório de contabilidade que cuida da folha. Não existe um portal público em que o trabalhador baixe o termo pronto: o documento é gerado no sistema do empregador a partir dos dados enviados ao eSocial.

Como pedir a segunda via do TRCT

  • Empregador: peça por e-mail ou por escrito ao RH ou à contabilidade, informando nome completo, CPF e data de saída. Guardar o pedido por escrito ajuda se houver demora.
  • Sindicato da categoria: se a rescisão teve assistência sindical, a entidade pode ter uma cópia arquivada ou ajudar a cobrar a empresa.
  • Justiça do Trabalho: quando a empresa fechou ou se recusa a fornecer o documento, um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública pode solicitar a exibição judicial.

TRCT online: o que dá para consultar pela internet

Pela internet, você consegue ver os dados do vínculo, mas não o termo em si. A Carteira de Trabalho Digital, acessada com a conta gov.br, mostra empresa, cargo, salário contratual e datas de admissão e desligamento. Já o aplicativo FGTS exibe os depósitos mensais, a multa rescisória recolhida e a liberação do saque, o que permite cruzar com o que consta no TRCT.

Como ver o valor da rescisão na carteira de trabalho

A carteira de trabalho, física ou digital, não traz o valor da rescisão. Ela registra apenas a data de saída e as informações do contrato. Para conhecer os valores, você precisa do TRCT; para conferir a parte do FGTS, use o extrato do fundo.

Celular ao lado de documentos da rescisão usados para conferir dados do vínculo
Carteira de Trabalho Digital e aplicativo do FGTS mostram datas e depósitos, mas não substituem o TRCT impresso.

Como ler o TRCT: as partes do termo

Para ler o TRCT, divida o documento em cinco blocos: identificação do empregador, identificação do trabalhador, dados do contrato, verbas rescisórias e deduções. Cada bloco responde a uma pergunta diferente, e erros em qualquer um deles podem atrapalhar o saque do FGTS ou o seguro-desemprego.

Bloco do TRCT O que aparece O que conferir
Empregador Razão social, CNPJ, endereço Se é a empresa que assinou sua carteira
Trabalhador Nome, CPF, PIS/NIS, data de nascimento Grafia do nome e números sem erro
Contrato Admissão, aviso, afastamento, causa, remuneração Datas, motivo e salário-base corretos
Verbas rescisórias Saldo, férias, 13º, aviso, horas extras Se cada direito do seu caso está listado
Deduções INSS, IRRF, adiantamentos, faltas Se todo desconto tem justificativa

Dados do contrato

Este bloco traz a remuneração para fins rescisórios, que é a base de quase todos os cálculos, além da data de admissão, da data do aviso prévio e da data de afastamento. Também aparece a causa do afastamento com um código (por exemplo, SJ2 para dispensa sem justa causa pelo empregador). Se o código estiver errado, o saque do FGTS ou o seguro-desemprego pode ser negado.

Verbas rescisórias

É a parte dos créditos, com linhas numeradas para cada direito: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço, aviso prévio indenizado e seus reflexos, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões, quando existirem. Verbas que não se aplicam ao seu caso ficam zeradas ou em branco.

Deduções

Aqui entram os descontos: contribuição ao INSS sobre salário e sobre o 13º, Imposto de Renda retido na fonte quando houver, adiantamentos salariais, vale-transporte, pensão alimentícia determinada pela Justiça e, no pedido de demissão sem cumprir aviso, o desconto do aviso prévio. As alíquotas do INSS e do IR mudam com as tabelas oficiais, então confira a tabela vigente no site da Receita Federal ou do INSS.

Como conferir o TRCT antes de assinar

Conferir o TRCT significa checar dados pessoais, datas, motivo e cada valor contra seus holerites e o extrato do FGTS. Faça isso com calma, de preferência antes de assinar, e anote qualquer divergência.

Conferência do TRCT em 5 passos

1. Dados pessoais

Nome, CPF e PIS sem erro

2. Datas e motivo

Admissão, afastamento e código da causa

3. Salário-base

Bruto do último holerite e médias

4. Verbas e descontos

Cada linha com justificativa

5. FGTS

Multa recolhida no extrato oficial

  1. Dados pessoais: confirme nome, CPF e número do PIS/NIS. Um dígito trocado pode travar o saque do FGTS e o pedido de seguro-desemprego.
  2. Datas: compare a admissão com a carteira e verifique se a data de afastamento considera a projeção do aviso prévio indenizado, que conta como tempo de serviço.
  3. Motivo do desligamento: veja se a causa descrita corresponde ao que aconteceu. Dispensa sem justa causa registrada como pedido de demissão tira direitos importantes.
  4. Remuneração de base: deve ser o salário bruto do último mês, somado às médias de horas extras, comissões e adicionais habituais, quando houver.
  5. Férias e 13º: conte os meses trabalhados no ano e no período aquisitivo. Fração igual ou superior a 15 dias no mês conta como um mês inteiro.
  6. Aviso prévio: são 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011.
  7. Descontos: questione qualquer dedução sem explicação, como faltas que você não teve ou adiantamentos que não recebeu.
  8. Extrato do FGTS: verifique se todos os depósitos mensais foram feitos e se a multa rescisória aparece recolhida, quando cabível.

Quais verbas aparecem em cada tipo de rescisão

As verbas listadas no TRCT dependem do motivo do desligamento. A tabela resume as situações mais comuns previstas na CLT.

Tipo de saída Principais verbas FGTS e seguro
Sem justa causa Saldo, férias + 1/3, 13º, aviso prévio Saque total, multa de 40%, seguro se cumprir requisitos
Pedido de demissão Saldo, férias + 1/3, 13º Sem saque, sem multa, sem seguro
Acordo (art. 484-A) Metade do aviso indenizado, demais verbas integrais Saque de 80%, multa de 20%, sem seguro
Justa causa Saldo de salário e férias vencidas + 1/3 Sem saque, sem multa, sem seguro

A rescisão é calculada pelo salário bruto ou líquido?

A rescisão é calculada pelo salário bruto, ou seja, pela remuneração antes dos descontos. INSS e Imposto de Renda são abatidos depois, sobre as verbas em que incidem, e o valor que cai na conta é o líquido que aparece no fim do TRCT.

Algumas verbas, como férias indenizadas com o terço e o aviso prévio indenizado, normalmente não sofrem desconto de INSS, por terem natureza indenizatória. Por isso o líquido da rescisão nem sempre segue a mesma proporção do salário líquido mensal.

Quem ganha R$ 1.500 recebe quanto de rescisão?

Não há um valor fixo para quem ganha R$ 1.500: o total depende do tipo de desligamento, do tempo de casa, dos dias trabalhados no mês e de férias pendentes. Um exemplo simples, sem descontos, ajuda a visualizar a lógica do cálculo bruto.

Imagine uma dispensa sem justa causa, com 1 ano e 6 meses de empresa, saída no dia 15 e sem férias vencidas pendentes. O saldo de salário seria R$ 750 (15 dias), o 13º proporcional de 6 meses ficaria em R$ 750, as férias proporcionais de 6 meses em R$ 750 mais o terço de R$ 250, e o aviso prévio de 33 dias em R$ 1.650. Somam-se ainda os reflexos do aviso no 13º e nas férias e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que depende dos depósitos feitos. Para simular o seu caso, use as calculadoras de órgãos oficiais ou peça ajuda ao sindicato.

Calculadora e contracheques usados para simular o valor da rescisão
Para simular o cálculo, use o salário bruto do último holerite e as médias de horas extras e comissões.

O que fazer se o TRCT estiver errado

Se encontrar erro, avise a empresa por escrito, de preferência antes de assinar, e peça a correção ou um TRCT complementar. Assinar o termo comprova que você recebeu os valores ali listados, mas não impede cobrar diferenças depois.

  • Ressalva: se precisar assinar para receber, escreva no próprio termo que discorda de determinado valor ou verba e guarde uma cópia.
  • TRCT complementar: é emitido quando surgem diferenças após a rescisão, como reajuste retroativo de convenção coletiva ou verba esquecida.
  • Sindicato: pode revisar os cálculos gratuitamente para associados e intermediar a cobrança com a empresa.
  • Denúncia e ação: atrasos e irregularidades podem ser comunicados ao Ministério do Trabalho; diferenças de valores são cobradas na Justiça do Trabalho.
  • Prazo para reclamar: a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de direitos.

Em casos com valores altos, horas extras habituais ou dúvida sobre justa causa, vale consultar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública antes de tomar qualquer decisão.

Modelo de TRCT em PDF ou Word: o trabalhador precisa preencher?

O trabalhador não precisa preencher o TRCT: o preenchimento é obrigação da empresa, que usa o modelo oficial gerado pelo sistema de folha de pagamento. Modelos em PDF ou Word circulam na internet, mas servem só para entender o layout ou para pequenos empregadores, como quem contrata empregada doméstica, que nesse caso usa o sistema do eSocial Doméstico.

Perguntas frequentes sobre o TRCT

Onde pegar o TRCT?

Com a empresa que fez a rescisão, no RH ou na contabilidade. Se perdeu o documento, peça a segunda via por escrito; se a empresa fechou ou se recusar, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho.

Preciso do TRCT para sacar o FGTS?

Na maioria dos casos o saque é liberado pela comunicação que a empresa envia ao sistema, e o trabalhador acompanha pelo aplicativo FGTS. Ainda assim, a Caixa pode pedir o termo em algumas situações, então guarde sempre uma cópia.

Posso me recusar a assinar o TRCT?

Pode, se os valores estiverem errados, mas isso pode atrasar o recebimento. Uma alternativa é assinar com ressalva, registrando por escrito a discordância, e depois cobrar as diferenças.

O que é termo de quitação e termo de homologação?

São documentos que acompanham o TRCT no modelo oficial. O termo de homologação era usado quando havia assistência sindical obrigatória; hoje só aparece quando a convenção coletiva da categoria exige essa etapa.

A empresa pagou fora do prazo. O que recebo?

Uma multa equivalente a um salário, prevista no artigo 477 da CLT. Se ela não vier no TRCT ou em pagamento separado, cobre a empresa por escrito e, se necessário, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho.

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Autor

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. Publica conteúdo em mais de 2.000 sites parceiros e é o responsável pelo Revista Ideal.

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