TRCT é a sigla de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o documento que a empresa entrega no fim do vínculo listando cada verba paga (saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio) e cada desconto (INSS, Imposto de Renda, adiantamentos). Pela CLT, ele deve ser entregue e quitado em até 10 dias após o término do contrato, e é com ele que você confere se recebeu tudo o que tem direito.
O termo também serve de comprovante para sacar o FGTS, pedir o seguro-desemprego quando houver direito e contestar valores depois. A tabela abaixo reúne o essencial para quem precisa de uma resposta rápida.
| Dúvida | Resposta curta |
|---|---|
| O que é | Documento que detalha verbas e descontos da rescisão |
| Quem emite | A empresa (RH ou contabilidade), pelo próprio sistema |
| Prazo de entrega | Até 10 dias após o fim do contrato |
| Onde pegar a segunda via | Com o empregador; em último caso, via sindicato ou Justiça do Trabalho |
| Dados do vínculo online | Carteira de Trabalho Digital (Ministério do Trabalho) |
| Conferir multa e saque do FGTS | Aplicativo FGTS / site oficial do FGTS |
| Multa por atraso | Um salário do trabalhador, paga pela empresa |
O que é o termo de rescisão do contrato de trabalho
O termo de rescisão do contrato de trabalho é o recibo formal do desligamento: ele identifica empresa e empregado, registra datas de admissão e saída, o motivo do fim do contrato e a conta completa do que foi pago. Segue um modelo oficial definido pelo Ministério do Trabalho, por isso tem campos numerados e organização parecida em qualquer empresa.
Ele vale para todo tipo de saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo entre as partes e término de contrato por prazo determinado. O que muda de um caso para outro são as verbas que aparecem preenchidas e os descontos aplicados.
O que diz a CLT sobre a rescisão de contrato de trabalho
A regra central está no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Ele determina que, ao encerrar o contrato, o empregador deve anotar a saída na carteira de trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias no prazo legal, sob pena de multa.
Com a Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), o prazo passou a ser único, de 10 dias contados do fim do contrato, independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado. A mesma lei acabou com a obrigatoriedade de homologação no sindicato para contratos com mais de um ano, embora convenções coletivas de algumas categorias ainda possam exigir a assistência sindical.
Quando a empresa tem que entregar o TRCT
A empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para entregar o TRCT e os demais documentos e pagar as verbas. Se perder o prazo, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, salvo quando o atraso for causado pelo próprio empregado.
Junto com o termo, costumam ser entregues a guia ou comprovante da comunicação do seguro-desemprego (quando cabível), o extrato de recolhimento da multa do FGTS e, se for o caso, o exame demissional. Guarde tudo em uma mesma pasta, física ou digital.
Onde achar a rescisão do contrato de trabalho
O TRCT original é entregue pela própria empresa, em papel ou em PDF, normalmente pelo RH ou pelo escritório de contabilidade que cuida da folha. Não existe um portal público em que o trabalhador baixe o termo pronto: o documento é gerado no sistema do empregador a partir dos dados enviados ao eSocial.
Como pedir a segunda via do TRCT
- Empregador: peça por e-mail ou por escrito ao RH ou à contabilidade, informando nome completo, CPF e data de saída. Guardar o pedido por escrito ajuda se houver demora.
- Sindicato da categoria: se a rescisão teve assistência sindical, a entidade pode ter uma cópia arquivada ou ajudar a cobrar a empresa.
- Justiça do Trabalho: quando a empresa fechou ou se recusa a fornecer o documento, um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública pode solicitar a exibição judicial.
TRCT online: o que dá para consultar pela internet
Pela internet, você consegue ver os dados do vínculo, mas não o termo em si. A Carteira de Trabalho Digital, acessada com a conta gov.br, mostra empresa, cargo, salário contratual e datas de admissão e desligamento. Já o aplicativo FGTS exibe os depósitos mensais, a multa rescisória recolhida e a liberação do saque, o que permite cruzar com o que consta no TRCT.
Como ver o valor da rescisão na carteira de trabalho
A carteira de trabalho, física ou digital, não traz o valor da rescisão. Ela registra apenas a data de saída e as informações do contrato. Para conhecer os valores, você precisa do TRCT; para conferir a parte do FGTS, use o extrato do fundo.

Como ler o TRCT: as partes do termo
Para ler o TRCT, divida o documento em cinco blocos: identificação do empregador, identificação do trabalhador, dados do contrato, verbas rescisórias e deduções. Cada bloco responde a uma pergunta diferente, e erros em qualquer um deles podem atrapalhar o saque do FGTS ou o seguro-desemprego.
| Bloco do TRCT | O que aparece | O que conferir |
|---|---|---|
| Empregador | Razão social, CNPJ, endereço | Se é a empresa que assinou sua carteira |
| Trabalhador | Nome, CPF, PIS/NIS, data de nascimento | Grafia do nome e números sem erro |
| Contrato | Admissão, aviso, afastamento, causa, remuneração | Datas, motivo e salário-base corretos |
| Verbas rescisórias | Saldo, férias, 13º, aviso, horas extras | Se cada direito do seu caso está listado |
| Deduções | INSS, IRRF, adiantamentos, faltas | Se todo desconto tem justificativa |
Dados do contrato
Este bloco traz a remuneração para fins rescisórios, que é a base de quase todos os cálculos, além da data de admissão, da data do aviso prévio e da data de afastamento. Também aparece a causa do afastamento com um código (por exemplo, SJ2 para dispensa sem justa causa pelo empregador). Se o código estiver errado, o saque do FGTS ou o seguro-desemprego pode ser negado.
Verbas rescisórias
É a parte dos créditos, com linhas numeradas para cada direito: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço, aviso prévio indenizado e seus reflexos, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões, quando existirem. Verbas que não se aplicam ao seu caso ficam zeradas ou em branco.
Deduções
Aqui entram os descontos: contribuição ao INSS sobre salário e sobre o 13º, Imposto de Renda retido na fonte quando houver, adiantamentos salariais, vale-transporte, pensão alimentícia determinada pela Justiça e, no pedido de demissão sem cumprir aviso, o desconto do aviso prévio. As alíquotas do INSS e do IR mudam com as tabelas oficiais, então confira a tabela vigente no site da Receita Federal ou do INSS.
Como conferir o TRCT antes de assinar
Conferir o TRCT significa checar dados pessoais, datas, motivo e cada valor contra seus holerites e o extrato do FGTS. Faça isso com calma, de preferência antes de assinar, e anote qualquer divergência.
Conferência do TRCT em 5 passos
1. Dados pessoais
Nome, CPF e PIS sem erro
2. Datas e motivo
Admissão, afastamento e código da causa
3. Salário-base
Bruto do último holerite e médias
4. Verbas e descontos
Cada linha com justificativa
5. FGTS
Multa recolhida no extrato oficial
- Dados pessoais: confirme nome, CPF e número do PIS/NIS. Um dígito trocado pode travar o saque do FGTS e o pedido de seguro-desemprego.
- Datas: compare a admissão com a carteira e verifique se a data de afastamento considera a projeção do aviso prévio indenizado, que conta como tempo de serviço.
- Motivo do desligamento: veja se a causa descrita corresponde ao que aconteceu. Dispensa sem justa causa registrada como pedido de demissão tira direitos importantes.
- Remuneração de base: deve ser o salário bruto do último mês, somado às médias de horas extras, comissões e adicionais habituais, quando houver.
- Férias e 13º: conte os meses trabalhados no ano e no período aquisitivo. Fração igual ou superior a 15 dias no mês conta como um mês inteiro.
- Aviso prévio: são 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011.
- Descontos: questione qualquer dedução sem explicação, como faltas que você não teve ou adiantamentos que não recebeu.
- Extrato do FGTS: verifique se todos os depósitos mensais foram feitos e se a multa rescisória aparece recolhida, quando cabível.
Quais verbas aparecem em cada tipo de rescisão
As verbas listadas no TRCT dependem do motivo do desligamento. A tabela resume as situações mais comuns previstas na CLT.
| Tipo de saída | Principais verbas | FGTS e seguro |
|---|---|---|
| Sem justa causa | Saldo, férias + 1/3, 13º, aviso prévio | Saque total, multa de 40%, seguro se cumprir requisitos |
| Pedido de demissão | Saldo, férias + 1/3, 13º | Sem saque, sem multa, sem seguro |
| Acordo (art. 484-A) | Metade do aviso indenizado, demais verbas integrais | Saque de 80%, multa de 20%, sem seguro |
| Justa causa | Saldo de salário e férias vencidas + 1/3 | Sem saque, sem multa, sem seguro |
A rescisão é calculada pelo salário bruto ou líquido?
A rescisão é calculada pelo salário bruto, ou seja, pela remuneração antes dos descontos. INSS e Imposto de Renda são abatidos depois, sobre as verbas em que incidem, e o valor que cai na conta é o líquido que aparece no fim do TRCT.
Algumas verbas, como férias indenizadas com o terço e o aviso prévio indenizado, normalmente não sofrem desconto de INSS, por terem natureza indenizatória. Por isso o líquido da rescisão nem sempre segue a mesma proporção do salário líquido mensal.
Quem ganha R$ 1.500 recebe quanto de rescisão?
Não há um valor fixo para quem ganha R$ 1.500: o total depende do tipo de desligamento, do tempo de casa, dos dias trabalhados no mês e de férias pendentes. Um exemplo simples, sem descontos, ajuda a visualizar a lógica do cálculo bruto.
Imagine uma dispensa sem justa causa, com 1 ano e 6 meses de empresa, saída no dia 15 e sem férias vencidas pendentes. O saldo de salário seria R$ 750 (15 dias), o 13º proporcional de 6 meses ficaria em R$ 750, as férias proporcionais de 6 meses em R$ 750 mais o terço de R$ 250, e o aviso prévio de 33 dias em R$ 1.650. Somam-se ainda os reflexos do aviso no 13º e nas férias e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que depende dos depósitos feitos. Para simular o seu caso, use as calculadoras de órgãos oficiais ou peça ajuda ao sindicato.

O que fazer se o TRCT estiver errado
Se encontrar erro, avise a empresa por escrito, de preferência antes de assinar, e peça a correção ou um TRCT complementar. Assinar o termo comprova que você recebeu os valores ali listados, mas não impede cobrar diferenças depois.
- Ressalva: se precisar assinar para receber, escreva no próprio termo que discorda de determinado valor ou verba e guarde uma cópia.
- TRCT complementar: é emitido quando surgem diferenças após a rescisão, como reajuste retroativo de convenção coletiva ou verba esquecida.
- Sindicato: pode revisar os cálculos gratuitamente para associados e intermediar a cobrança com a empresa.
- Denúncia e ação: atrasos e irregularidades podem ser comunicados ao Ministério do Trabalho; diferenças de valores são cobradas na Justiça do Trabalho.
- Prazo para reclamar: a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de direitos.
Em casos com valores altos, horas extras habituais ou dúvida sobre justa causa, vale consultar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública antes de tomar qualquer decisão.
Modelo de TRCT em PDF ou Word: o trabalhador precisa preencher?
O trabalhador não precisa preencher o TRCT: o preenchimento é obrigação da empresa, que usa o modelo oficial gerado pelo sistema de folha de pagamento. Modelos em PDF ou Word circulam na internet, mas servem só para entender o layout ou para pequenos empregadores, como quem contrata empregada doméstica, que nesse caso usa o sistema do eSocial Doméstico.
Perguntas frequentes sobre o TRCT
Onde pegar o TRCT?
Com a empresa que fez a rescisão, no RH ou na contabilidade. Se perdeu o documento, peça a segunda via por escrito; se a empresa fechou ou se recusar, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho.
Preciso do TRCT para sacar o FGTS?
Na maioria dos casos o saque é liberado pela comunicação que a empresa envia ao sistema, e o trabalhador acompanha pelo aplicativo FGTS. Ainda assim, a Caixa pode pedir o termo em algumas situações, então guarde sempre uma cópia.
Posso me recusar a assinar o TRCT?
Pode, se os valores estiverem errados, mas isso pode atrasar o recebimento. Uma alternativa é assinar com ressalva, registrando por escrito a discordância, e depois cobrar as diferenças.
O que é termo de quitação e termo de homologação?
São documentos que acompanham o TRCT no modelo oficial. O termo de homologação era usado quando havia assistência sindical obrigatória; hoje só aparece quando a convenção coletiva da categoria exige essa etapa.
A empresa pagou fora do prazo. O que recebo?
Uma multa equivalente a um salário, prevista no artigo 477 da CLT. Se ela não vier no TRCT ou em pagamento separado, cobre a empresa por escrito e, se necessário, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho.
Mais em tegoria%
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
Quem recebe FGTS: quem tem direito e quando pode sacar
Como funciona a data-base para demissão e a indenização adicional
Como funciona o FGTS: depósitos, rendimento e regras de saque
Como conseguir o número do requerimento do seguro-desemprego
Como posso sacar o FGTS? Situações, passo a passo e documentos
