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13º salário 2026: quando cai cada parcela e como calcular o valor

13º salário 2026: primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 18 de dezembro. Veja quem tem direito, como calcular o valor e os descontos.

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13º salário 2026: quando cai cada parcela e como calcular o valor — Revista Ideal

O 13º salário 2026 tem duas datas-limite: a primeira parcela deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro, e a segunda até sexta-feira, 18 de dezembro. O prazo legal da segunda parcela é 20 de dezembro, mas em 2026 esse dia cai no domingo, e como o prazo não se prorroga, o depósito precisa acontecer no último dia útil anterior.

O valor corresponde a um salário bruto para quem trabalhou o ano inteiro, ou a 1/12 por mês trabalhado para quem foi admitido ao longo de 2026. A primeira parcela é a metade, sem descontos; a segunda vem com INSS e Imposto de Renda. Veja quem tem direito, como calcular o valor com exemplos e o que fazer se a empresa atrasar.

Pontos principais

  • A primeira parcela do 13º salário de 2026 vence em 30 de novembro (segunda-feira) e a segunda em 18 de dezembro (sexta-feira), porque o dia 20 cai no domingo.
  • O cálculo é salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados no ano; mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro.
  • A primeira parcela não tem descontos; INSS e Imposto de Renda incidem sobre o 13º integral na segunda parcela.
  • Têm direito todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e temporários, além de aposentados e pensionistas do INSS.
  • Quem é demitido sem justa causa ou pede demissão recebe o 13º proporcional na rescisão; na justa causa, o direito se perde.

Datas do 13º salário 2026

A base legal do benefício está na Lei 4.090/1962 e na Lei 4.749/1965, regulamentadas pelo Decreto 57.155/1965. A lei fixa os prazos, e o calendário de 2026 fica assim:

Parcela Prazo legal Data-limite em 2026 Descontos
1ª parcela Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro Segunda-feira, 30 de novembro de 2026 Nenhum
2ª parcela Até 20 de dezembro Sexta-feira, 18 de dezembro de 2026 (o dia 20 cai no domingo) INSS e Imposto de Renda sobre o 13º integral

A primeira parcela também pode ser paga junto com as férias, desde que o trabalhador faça o pedido por escrito em janeiro. Nesse caso, a empresa adianta a metade do 13º no mês em que as férias começam, e a segunda parcela segue o prazo normal de dezembro. O texto da Lei 4.090/1962 está disponível no site do Planalto.

Quem tem direito ao 13º salário

Todo trabalhador com contrato regido pela CLT recebe o 13º: empregados urbanos e rurais, trabalhadores domésticos, temporários e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito, com calendário próprio. O benefício vale desde o primeiro mês de contrato, sempre de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano.

Ficam de fora quem trabalha como autônomo, prestador de serviço por contrato civil ou microempreendedor individual, porque não há vínculo de emprego. O MEI não recebe 13º pela própria atividade, mas o empregado que ele contrata tem o direito garantido. Estagiários também não recebem, já que o estágio não gera vínculo empregatício.

Como calcular o 13º salário: passo a passo

A conta parte do salário bruto, sem descontos, e considera os meses trabalhados no ano. Siga estes passos:

  1. Pegue o salário bruto mensal. Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), some a média desses valores no ano.
  2. Divida o resultado por 12.
  3. Multiplique pelo número de meses trabalhados em 2026. O mês em que houve 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro; com 14 dias ou menos, não conta.
  4. A primeira parcela é a metade desse total, sem descontos.
  5. A segunda parcela é o total menos a primeira parcela, com INSS e Imposto de Renda calculados sobre o 13º inteiro.

Exemplo com o ano completo

Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e 12 meses de empresa em 2026 recebe 13º de R$ 3.000,00. A primeira parcela, de R$ 1.500,00, cai até 30 de novembro. A segunda, de R$ 1.500,00 menos INSS e Imposto de Renda, cai até 18 de dezembro.

Com o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, o 13º integral é de R$ 1.621,00: R$ 810,50 na primeira parcela e R$ 810,50 menos os descontos na segunda.

Exemplo proporcional

Quem foi admitido em 16 de abril de 2026 com salário de R$ 3.000,00 conta o mês de abril, porque trabalhou 15 dias ou mais nele. De abril a dezembro são 9 meses: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00. A tabela abaixo mostra outras situações com o mesmo salário:

Meses trabalhados em 2026 13º proporcional 1ª parcela 2ª parcela (antes dos descontos)
3 R$ 750,00 R$ 375,00 R$ 375,00
6 R$ 1.500,00 R$ 750,00 R$ 750,00
9 R$ 2.250,00 R$ 1.125,00 R$ 1.125,00
12 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00

Descontos: INSS, Imposto de Renda e FGTS

A primeira parcela é paga sem qualquer desconto. Na segunda, a empresa calcula o INSS e o Imposto de Renda sobre o valor integral do 13º, e não apenas sobre a metade que falta. Por isso, a segunda parcela costuma ser menor do que a primeira.

O 13º é tributado separadamente do salário do mês. Isso significa que o Imposto de Renda do 13º é calculado à parte, sem somar ao salário de dezembro, o que evita que o trabalhador suba de faixa por causa do pagamento extra. As alíquotas seguem as tabelas vigentes de INSS e IR.

O FGTS de 8% também incide sobre o 13º, mas não é descontado do trabalhador: a empresa deposita o valor na conta vinculada. Confira no extrato do FGTS se os depósitos referentes ao 13º aparecem.

Casos especiais

Faltas injustificadas

Faltas sem justificativa podem reduzir a contagem. Se elas passarem de 15 dias em um mês, aquele mês deixa de contar para o 13º. Faltas justificadas, como atestado médico, não afetam o cálculo.

Afastamento por auxílio-doença

Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário é a empresa, e esse período conta normalmente. A partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber o benefício do INSS, que também paga a parte proporcional do 13º relativa ao período de afastamento. A licença-maternidade conta integralmente para o 13º.

Demissão e pedido de demissão

Na demissão sem justa causa e no pedido de demissão, o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias, calculado pelos meses trabalhados até a saída. Quem pensa em sair da empresa deve conferir como o valor aparece no termo de rescisão; o guia sobre como pedir demissão e quais direitos você mantém detalha cada verba. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o 13º proporcional.

Aposentados e pensionistas do INSS

Quem recebe aposentadoria ou pensão também tem direito ao 13º. Nos últimos anos, o INSS antecipou o pagamento para o primeiro semestre, com parcelas em abril e maio, em vez de novembro e dezembro. O calendário de cada ano é definido pelo governo; consulte o aplicativo ou o site Meu INSS para ver as datas do seu benefício.

O que fazer se a empresa não pagar

Atrasar ou deixar de pagar o 13º é infração trabalhista. A empresa fica sujeita a multa administrativa por empregado, aplicada pela fiscalização do trabalho, e continua devendo o valor. O trabalhador pode:

  1. Conversar com o RH ou o gestor e pedir uma data para o pagamento, guardando a resposta por escrito.
  2. Denunciar ao Ministério do Trabalho, por meio dos canais de fiscalização, ou ao sindicato da categoria.
  3. Guardar holerites, extratos bancários e o contrato de trabalho para comprovar o que foi pago e o que ficou faltando.
  4. Em último caso, buscar a Justiça do Trabalho para cobrar o valor com correção.

Outros temas ligados a salário, rescisão e direitos do trabalhador estão na editoria de Negócios.

Perguntas frequentes

Quando cai a primeira parcela do 13º salário em 2026?

Até segunda-feira, 30 de novembro de 2026. A lei permite o pagamento em qualquer data entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e muitas empresas pagam no fim de novembro. A parcela corresponde à metade do 13º, sem descontos.

Quando cai a segunda parcela do 13º em 2026?

Até sexta-feira, 18 de dezembro de 2026. O prazo legal é 20 de dezembro, mas em 2026 a data cai no domingo, e o prazo não se prorroga para o dia útil seguinte. A segunda parcela vem com desconto de INSS e Imposto de Renda.

Como calcular o 13º salário proporcional?

Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro. Com salário de R$ 3.000,00 e 9 meses, o 13º proporcional é de R$ 2.250,00.

Quem pede demissão recebe o 13º?

Sim. O 13º proporcional aos meses trabalhados no ano entra nas verbas rescisórias, tanto no pedido de demissão quanto na demissão sem justa causa. Só a demissão por justa causa faz o trabalhador perder esse valor.

O 13º tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Sim, mas só na segunda parcela. Os dois descontos são calculados sobre o valor total do 13º e retidos no pagamento de dezembro. A primeira parcela é paga integralmente, sem qualquer desconto.

Conteúdo informativo. Para casos específicos, consulte um contador/advogado.

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Autor

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. Publica conteúdo em mais de 2.000 sites parceiros e é o responsável pelo Revista Ideal.

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