Agora
Emprego e Renda

Quando recebo as férias? Prazo, valor e salário no retorno

Pela CLT, o trabalhador recebe as férias até 2 dias antes de começar o descanso: salário dos dias de férias mais 1/3. Veja como calcular, por que o salário do mês de retorno vem menor e o que fazer se a empresa atrasar.

Compartilhar: WhatsApp Facebook LinkedIn

Pela CLT, você recebe as férias até 2 dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943). O valor é o salário referente aos dias de férias acrescido de 1/3. Se você vendeu dias (abono pecuniário), eles também são pagos nesse prazo.

Na prática, isso funciona como um adiantamento: quem sai de férias recebe antes de sair. Por isso o salário pago no mês seguinte ao retorno costuma vir menor, já que cobre só os dias trabalhados. A tabela abaixo resume os prazos e o que entra em cada pagamento.

O que é pago Quando cai Observação
Salário dos dias de férias Até 2 dias antes das férias Proporcional aos dias tirados
Terço constitucional (1/3) Junto com as férias Calculado sobre os dias de férias
Abono pecuniário (dias vendidos) Junto com as férias Até 10 dias, com 1/3; sem INSS e IR
Salário dos dias trabalhados no mês Data normal do salário Até o 5º dia útil do mês seguinte
Férias fracionadas 2 dias antes de cada período Cada parte é paga separadamente

Qual é o prazo de pagamento das férias pela CLT?

O prazo de pagamento das férias é de até 2 dias antes do primeiro dia de descanso. Essa regra vale para o salário das férias, para o terço constitucional e para o abono pecuniário, quando o empregado decide vender parte dos dias. A empresa pode pagar antes, mas não depois desse limite.

O terço a mais é garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que assegura férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal. Convenções e acordos coletivos podem prever condições melhores, então vale conferir o documento do seu sindicato.

Pagamento de férias 2 dias antes: são dias úteis ou corridos?

O artigo 145 da CLT fala apenas em “2 dias antes”, sem especificar dias úteis. A leitura mais comum entre advogados e departamentos de pessoal é de dias corridos, com o dinheiro já disponível na conta no prazo. Se o segundo dia antes cair em fim de semana ou feriado, o costume é antecipar o crédito para o último dia útil anterior.

Exemplo: se as férias começam numa segunda-feira, dia 10, o pagamento deve estar na conta até sábado, dia 8. Como sábado não tem compensação bancária em muitos casos, a empresa costuma depositar na sexta, dia 7. Na dúvida, confirme com o RH qual a data programada assim que receber o aviso de férias.

Que dia cai o valor das férias?

Não existe uma data fixa no calendário: o valor cai conforme o dia em que suas férias começam. A empresa precisa avisar o período por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (artigo 135 da CLT), o que permite saber com folga quando o dinheiro vai entrar. Outra regra útil: as férias não podem começar nos 2 dias anteriores a feriado ou ao repouso semanal remunerado (artigo 134, §3º).

Linha do tempo das férias CLT

1. Aviso

Empresa comunica o período por escrito, no mínimo 30 dias antes.

2. Pagamento

Até 2 dias antes: dias de férias + 1/3 + abono, se houver.

3. Descanso

Até 30 dias, podendo ser divididos em até 3 períodos.

4. Retorno

Próximo salário paga só os dias trabalhados do mês.

Quando entro de férias, recebo o quê?

Ao entrar de férias, você recebe o salário correspondente aos dias de descanso, mais 1/3 desse valor, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda. Quem vendeu dias recebe também o abono pecuniário com o respectivo terço. Tudo aparece no recibo de férias, que deve ser assinado e guardado.

  • Salário base: o valor dos dias de férias, calculado sobre a remuneração que você recebe na data da concessão.
  • Médias variáveis: horas extras, adicional noturno e comissões habituais entram pela média do período aquisitivo, conforme a CLT e a convenção coletiva.
  • Adicionais fixos: insalubridade, periculosidade e outros adicionais pagos todo mês também integram o cálculo das férias.
  • Terço constitucional: um terço sobre o total dos dias de férias, incluindo as médias e os adicionais.
  • Abono pecuniário: se pedido, até 1/3 dos dias de direito vendidos, com terço próprio e sem incidência de INSS e IR.

Quando pega férias recebe o salário normal?

Sim, mas antecipado e não em duplicidade. O salário dos dias de férias é pago antes do descanso, e o salário “normal” do mês seguinte cobre apenas os dias efetivamente trabalhados. Quem tira 30 dias que coincidem com um mês inteiro, por exemplo, pode não ter nada (ou quase nada) a receber na data habitual do salário.

Pessoa conferindo documentos e calculadora sobre a mesa de casa
Guarde o recibo de férias: ele mostra os dias pagos, as médias de variáveis e o terço constitucional.

Por que o salário no retorno das férias vem menor?

O salário no retorno das férias vem menor porque parte do mês já foi paga antecipadamente como férias. A empresa só deve, na folha seguinte, os dias trabalhados antes ou depois do descanso. Muita gente estranha o valor baixo no holerite, mas não se trata de desconto indevido, e sim de compensação do adiantamento.

Veja um exemplo com salário de R$ 3.000 e férias de 15 dias, de 1º a 15 de um mês. Antes de sair, a pessoa recebe R$ 1.500 (15 dias) mais R$ 500 (1/3), totalizando R$ 2.000 brutos. No 5º dia útil do mês seguinte, recebe apenas os outros 15 dias trabalhados, cerca de R$ 1.500 brutos, menos os descontos habituais.

Situação Pagamento antes das férias Salário do mês seguinte
30 dias no mês inteiro 30 dias + 1/3 Pouco ou nada a receber
15 dias no início do mês 15 dias + 1/3 15 dias trabalhados
20 dias de férias + 10 vendidos 20 dias + 1/3 + abono 10 dias trabalhados
Férias que pegam dois meses Todos os dias + 1/3 Dias trabalhados de cada mês

A dica é planejar o orçamento: separe parte do dinheiro das férias para cobrir as contas do mês de retorno. Benefícios como vale-refeição e vale-transporte também podem ser ajustados nos dias de descanso, conforme a política da empresa e a convenção coletiva.

Quanto recebo de férias? Exemplos de cálculo

Para 30 dias de férias, o valor bruto é o salário mensal mais 1/3. Sobre esse total incidem INSS e, conforme a faixa, Imposto de Renda. As tabelas de contribuição e de IR mudam periodicamente, por isso confira os valores vigentes no site do INSS e da Receita Federal.

Salário mensal 1/3 de férias Total bruto (30 dias)
R$ 1.500,00 R$ 500,00 R$ 2.000,00
R$ 2.000,00 R$ 666,67 R$ 2.666,67
R$ 3.000,00 R$ 1.000,00 R$ 4.000,00
Salário mínimo vigente Mínimo ÷ 3 Mínimo + 1/3

Quem ganha R$ 1.500 ou R$ 2.000 recebe quanto de férias?

Quem ganha R$ 1.500 recebe R$ 2.000 brutos por 30 dias de férias; quem ganha R$ 2.000 recebe R$ 2.666,67 brutos. O valor líquido será menor por causa do INSS e, dependendo da faixa, do IR. Se houver horas extras ou comissões habituais, a média delas soma ao salário antes de calcular o terço.

Qual o valor das férias de um salário mínimo?

Para quem ganha um salário mínimo, as férias de 30 dias equivalem ao valor do mínimo mais um terço dele, em valores brutos. Como o salário mínimo é reajustado todo ano por decreto do governo federal, consulte o valor em vigor no Portal gov.br antes de fazer a conta. Depois, divida o mínimo por 3 e some ao próprio mínimo.

Como funciona o pagamento das férias de 15 dias

Nas férias de 15 dias, a conta é proporcional: divida o salário por 30, multiplique por 15 e acrescente 1/3. Com salário de R$ 2.400, por exemplo, são R$ 1.200 pelos dias e R$ 400 de terço, somando R$ 1.600 brutos, pagos até 2 dias antes. Os 15 dias restantes serão pagos, com seu terço, antes do próximo período.

Como funciona o fracionamento e a venda de dias

Desde a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que o empregado concorde. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais, no mínimo 5 dias cada. Cada período é pago separadamente, sempre até 2 dias antes de começar.

  • Vender férias: o empregado pode converter até 1/3 dos dias em dinheiro, o chamado abono pecuniário, normalmente 10 dias.
  • Prazo do pedido: o abono deve ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, conforme o artigo 143 da CLT.
  • Quem decide a data: a época das férias é definida pelo empregador, dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo.
  • Faltas injustificadas: mais de 5 faltas no período aquisitivo reduzem os dias de férias, segundo a escala do artigo 130 da CLT.

Sobre quem pergunta “fiz um ano na empresa, quando posso tirar férias”: completar 12 meses (período aquisitivo) dá direito às férias, mas a empresa tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para concedê-las. Se deixar passar esse prazo, deve pagar as férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

O que acontece se a empresa não pagar as férias dois dias antes?

Se a empresa não pagar as férias dois dias antes, ela descumpre o artigo 145 da CLT e fica sujeita a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, prevista no artigo 153. O trabalhador continua com direito ao valor integral e pode cobrar correção, juros e eventuais prejuízos comprovados na Justiça do Trabalho.

Durante anos, a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho garantia pagamento em dobro nesses casos. Em 2022, porém, o Supremo Tribunal Federal declarou essa súmula inconstitucional no julgamento da ADPF 501 (consulte no portal do STF). Desde então, o simples atraso não gera dobra automática; a dobra legal segue valendo quando as férias são concedidas fora do período concessivo.

Trabalhador olhando o celular preocupado com papéis sobre a mesa
Extratos bancários com a data do depósito ajudam a comprovar o atraso perante sindicato ou Justiça do Trabalho.

Quanto tempo a empresa pode atrasar as férias?

Nenhum: a lei não prevê tolerância para atraso no pagamento das férias. O limite é de até 2 dias antes do início do descanso, e qualquer pagamento depois disso já é irregular. Convenções coletivas podem prever multas adicionais por atraso, por isso vale consultar o sindicato da categoria.

O que fazer se as férias atrasarem

  1. Converse com o RH: peça por escrito, de preferência por e-mail, a data do depósito e o motivo do atraso, guardando as respostas.
  2. Junte documentos: guarde o aviso de férias, o recibo, holerites e extratos bancários que mostrem a data em que o dinheiro entrou.
  3. Procure o sindicato: a entidade da categoria pode intermediar a cobrança e informar se a convenção coletiva prevê multa específica.
  4. Denuncie à fiscalização: é possível registrar denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego, que pode autuar a empresa.
  5. Busque orientação jurídica: um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública avalia se cabe ação e quais valores podem ser cobrados.

Erros comuns sobre o pagamento das férias

  • Achar que o salário vem dobrado: o dinheiro das férias é adiantamento, não um salário extra, exceto pelo terço constitucional.
  • Gastar tudo no descanso: sem reserva, o mês de retorno fica apertado, porque o salário seguinte cobre apenas os dias trabalhados.
  • Não conferir o recibo: verifique se médias de horas extras, adicionais e o terço foram incluídos corretamente antes de assinar.
  • Ignorar a convenção coletiva: muitas categorias têm regras melhores sobre prazo, abono ou adiantamento do 13º nas férias.
  • Esquecer o prazo do abono: quem quer vender dias precisa pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Perguntas frequentes

Quando recebo as férias se elas começam numa segunda-feira?

O pagamento deve estar disponível até o sábado anterior, contando 2 dias corridos. Como os bancos não compensam em fins de semana, as empresas costumam depositar na sexta-feira. Confirme a data com o RH ao receber o aviso.

Posso pedir o adiantamento do 13º junto com as férias?

Sim. A primeira parcela do 13º salário pode ser paga com as férias se o empregado pedir no mês de janeiro do ano correspondente, conforme a Lei nº 4.749/1965. Algumas convenções coletivas trazem regras próprias sobre isso.

Recebo vale-refeição e vale-transporte durante as férias?

O vale-transporte não é devido nos dias de férias, já que não há deslocamento ao trabalho. O vale-refeição depende da política da empresa e da convenção coletiva, então consulte o RH ou o sindicato.

As férias são pagas em dobro se atrasarem?

Não automaticamente. Após a decisão do STF na ADPF 501, o atraso no pagamento gera multa administrativa e direito a correção, mas a dobra vale quando as férias são concedidas depois do período concessivo.

Incide desconto sobre o dinheiro das férias?

Sim. INSS e Imposto de Renda incidem sobre os dias de férias gozados e o terço. Já o abono pecuniário e o terço sobre ele são isentos dessas cobranças.

Quanto tempo posso esperar antes de vencer a segunda férias?

A empresa tem 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias. Se o segundo período aquisitivo terminar sem que o primeiro tenha sido gozado, as férias vencidas devem ser pagas em dobro.

Mais em tegoria%

Autor

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. Publica conteúdo em mais de 2.000 sites parceiros e é o responsável pelo Revista Ideal.

Ver publicações do autor →

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mapa do site