Recebe FGTS quem trabalha com carteira assinada, ou seja, sob as regras da CLT. Isso inclui empregados urbanos e rurais, domésticos, temporários, trabalhadores avulsos, intermitentes, atletas profissionais e jovens aprendizes. Todo mês o empregador deposita um percentual do salário numa conta vinculada em nome do trabalhador, na Caixa Econômica Federal. Ter direito ao depósito, porém, não significa poder sacar quando quiser: o dinheiro só pode ser retirado em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.
Abaixo você vê quem tem direito, quem fica de fora, quanto é depositado, quando dá para sacar e o que fazer se perceber que a empresa não está recolhendo.
O que é o FGTS e para que serve
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado como uma espécie de poupança compulsória para proteger o trabalhador quando ele é dispensado sem justa causa. Ninguém desconta esse valor do salário: o custo é todo do empregador, que deposita mensalmente numa conta vinculada ao contrato de trabalho.
Além de amparar quem perde o emprego, o fundo financia habitação, saneamento e infraestrutura. Por isso o saldo rende correção e juros definidos em lei, e em alguns anos o trabalhador ainda recebe uma parte do lucro do fundo, creditada direto na conta.
Quem recebe FGTS: a lista de quem tem direito
A regra geral é simples: se existe vínculo de emprego formal, existe FGTS. Na prática, têm direito:
- Empregados urbanos com carteira assinada, em empresas de qualquer porte;
- Trabalhadores rurais registrados, inclusive os safristas;
- Empregados domésticos, como diaristas registradas, babás, caseiros, cuidadores e motoristas particulares com vínculo. O recolhimento passou a ser obrigatório com a Lei Complementar 150/2015;
- Trabalhadores temporários, contratados por meio de empresa de trabalho temporário;
- Trabalhadores avulsos, como os portuários, que prestam serviço por intermédio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra;
- Trabalhadores intermitentes, que recebem FGTS proporcional aos períodos trabalhados;
- Atletas profissionais com contrato de trabalho;
- Jovens aprendizes, com depósito em percentual menor;
- Diretores não empregados, quando a empresa decide incluí-los no regime, o que é opcional.
Quem não recebe FGTS
Algumas formas de trabalho não geram depósito, porque não existe vínculo de emprego regido pela CLT:
- Autônomos e profissionais liberais que trabalham por conta própria;
- Microempreendedores individuais (MEI) e prestadores contratados como pessoa jurídica (PJ). A exceção é o empregado que o MEI contrata, que tem direito normalmente;
- Servidores públicos estatutários, que seguem regime próprio. Os empregados públicos contratados pela CLT, como os de empresas estatais, recebem;
- Estagiários, já que o estágio regular não é vínculo de emprego;
- Trabalhadores informais, sem registro em carteira.
Um ponto importante: se a pessoa é contratada como PJ, estagiária ou “sem carteira”, mas na prática trabalha com subordinação, horário fixo, pessoalidade e salário, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e mandar pagar o FGTS de todo o período. Quem estiver nessa situação deve procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.
Quanto é depositado por mês
O percentual muda conforme o tipo de contrato. A tabela resume os casos mais comuns:
| Tipo de trabalhador | Depósito mensal | Observação |
|---|---|---|
| Empregado CLT (urbano ou rural) | 8% da remuneração | Inclui horas extras, adicionais e 13º salário |
| Jovem aprendiz | 2% da remuneração | Percentual reduzido previsto em lei |
| Empregado doméstico | 8% + 3,2% | Os 3,2% funcionam como antecipação da multa rescisória |
| Trabalhador intermitente | 8% sobre o valor pago | Proporcional a cada período trabalhado |
O FGTS também incide sobre as férias e o adicional de um terço. Durante alguns afastamentos, como licença-maternidade, serviço militar obrigatório e afastamento por acidente de trabalho, o empregador continua depositando. No afastamento por doença comum acima de 15 dias, pago pelo INSS, em regra o depósito é suspenso.
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS
Aqui está a maior confusão. Receber o depósito é uma coisa, sacar é outra. O saque só é liberado em hipóteses previstas na Lei 8.036/1990 e em normas posteriores. As principais são:
Situações ligadas ao fim do contrato
- Demissão sem justa causa: saque do saldo daquele contrato, mais a multa de 40% paga pelo empregador;
- Rescisão indireta: quando o empregado “demite” a empresa por falta grave dela, como atraso frequente de salário. Os direitos são os mesmos da dispensa sem justa causa;
- Demissão por acordo: prevista na reforma trabalhista, permite sacar até 80% do saldo, com multa de 20%;
- Culpa recíproca ou força maior: saque do saldo, com multa reduzida;
- Fim de contrato por prazo determinado, incluindo temporários e contratos de experiência que chegam ao fim;
- Extinção da empresa, fechamento de estabelecimento ou falecimento do empregador individual.
Situações pessoais e de moradia
- Aposentadoria, mesmo que a pessoa continue trabalhando;
- Compra, construção ou amortização da casa própria, cumprindo os requisitos do Sistema Financeiro da Habitação;
- Doenças graves, como câncer, HIV e estágio terminal de doença, do trabalhador ou de dependente;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Falecimento do trabalhador: os dependentes habilitados ou herdeiros sacam o saldo;
- Três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o que libera contas que ficaram paradas;
- Situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo, para moradores de áreas atingidas, dentro de prazos e limites próprios;
- Pessoa com deficiência que precise comprar órtese ou prótese;
- Saque-aniversário, para quem aderir a essa modalidade.
Quando não é possível sacar
Quem pede demissão ou é dispensado por justa causa não saca o FGTS naquele momento. O dinheiro continua na conta, rendendo, e pode ser retirado depois em outra hipótese, como compra de imóvel, aposentadoria ou três anos fora do regime.
FGTS: depósito x saque
Recebe depósito
CLT urbano e rural, doméstico, temporário, avulso, intermitente, atleta profissional e aprendiz.
Não recebe
Autônomo, MEI, PJ, estagiário, servidor estatutário e trabalhador informal.
Pode sacar
Demissão sem justa causa, acordo, fim de contrato, aposentadoria, casa própria, doença grave, 70 anos ou mais.
Não saca na hora
Pedido de demissão e justa causa. O saldo fica guardado para outra hipótese.
Saque-aniversário ou saque-rescisão: qual a diferença
Por padrão, todo trabalhador fica no saque-rescisão: saca o saldo inteiro quando é demitido sem justa causa. No saque-aniversário, que é opcional, ele retira uma parte do saldo todo ano, no mês do aniversário, seguindo uma tabela de percentuais com parcela adicional fixa.
O ponto que mais pega desprevenido: quem adere ao saque-aniversário e depois é demitido sem justa causa recebe a multa de 40%, mas, pela regra geral, não saca o saldo restante da conta. Voltar para o saque-rescisão também não é imediato, porque a troca só vale depois de uma carência que costuma ser de dois anos. Essas regras já foram ajustadas por medidas do governo, então vale conferir as condições em vigor no aplicativo FGTS ou nos canais da Caixa antes de decidir.
Também é comum usar o saque-aniversário como garantia de empréstimo antecipado. Isso compromete as parcelas futuras, e é bom calcular os juros antes de contratar.

Como consultar o saldo e conferir os depósitos
Conferir o extrato de vez em quando é a melhor forma de garantir que você está recebendo. O caminho mais prático é este:
- Baixe o aplicativo oficial FGTS, da Caixa, nas lojas oficiais do celular;
- Entre com a conta gov.br, usando CPF e senha;
- Acesse a opção de saldo ou extrato e escolha a conta vinculada ao seu emprego atual;
- Confira se há depósito em todos os meses trabalhados e se o valor bate com cerca de 8% do salário bruto (ou o percentual do seu tipo de contrato);
- Se quiser, cadastre-se para receber avisos de depósito por mensagem.
A Carteira de Trabalho Digital também mostra informações do contrato. Outra opção é ir a uma agência da Caixa com documento de identificação.
O que fazer se a empresa não depositar
Falta de depósito é irregularidade, mesmo que o trabalhador não esteja pensando em sacar. Se perceber meses em branco:
- Converse primeiro com o RH ou o departamento pessoal e peça a regularização;
- Guarde prints do extrato, holerites e a carteira de trabalho como prova;
- Denuncie pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego, que fiscaliza o recolhimento;
- Procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista;
- Se o problema for grave e repetido, pode caber rescisão indireta, sempre com orientação profissional.
Fique atento ao prazo: depois do fim do contrato, a ação trabalhista precisa ser proposta em até dois anos, e a cobrança alcança, em regra, os depósitos dos últimos cinco anos.

Erros comuns sobre quem recebe FGTS
- Achar que o FGTS é descontado do salário. Não é. O valor sai do caixa da empresa, e o holerite só informa a base de cálculo.
- Pensar que quem pede demissão perde o dinheiro. O saldo continua seu, apenas fica bloqueado até outra hipótese de saque.
- Confundir multa de 40% com saldo. A multa é calculada sobre o total depositado durante o contrato e paga pelo empregador na rescisão sem justa causa.
- Esquecer contas antigas. Cada emprego gera uma conta vinculada. Vale olhar no aplicativo se há saldos esquecidos de empregos anteriores.
- Aderir ao saque-aniversário sem simular. A retirada anual pode parecer vantajosa, mas quem tem risco de demissão pode sair perdendo.
- Cair em golpes. A Caixa não pede senha nem cobra taxa por mensagem para liberar o FGTS. Use só o aplicativo oficial e os canais da Caixa.
Dicas práticas para não perder dinheiro
- Mantenha seus dados atualizados no aplicativo FGTS, principalmente conta bancária para crédito automático;
- Na rescisão, confira no termo de rescisão se o FGTS do mês e a multa foram depositados;
- Antes de comprar imóvel, verifique com a Caixa ou com o banco do financiamento se você cumpre os requisitos para usar o saldo;
- Em caso de falecimento de familiar, procure a Caixa com a certidão de dependentes do INSS ou alvará judicial para liberar o valor aos herdeiros.
Perguntas frequentes
Empregada doméstica recebe FGTS?
Sim. Desde a Lei Complementar 150/2015, o recolhimento é obrigatório para empregados domésticos registrados. O empregador deposita 8% do salário mais 3,2% destinados à multa rescisória, normalmente pelo sistema eSocial Doméstico.
Quem é MEI tem direito a FGTS?
Não como dono do negócio, porque o MEI não tem vínculo de emprego consigo mesmo. Se o MEI contratar um empregado com carteira assinada, esse funcionário tem direito ao FGTS normalmente.
Estagiário recebe FGTS?
Não, desde que o estágio siga a lei, com termo de compromisso e atividades ligadas ao curso. Se o estágio for desvirtuado e funcionar na prática como emprego, a Justiça pode reconhecer o vínculo e determinar o pagamento.
Quem pede demissão recebe o FGTS?
O trabalhador continua sendo dono do saldo, mas não saca na rescisão nem recebe a multa de 40%. O valor pode ser retirado depois em situações como aposentadoria, compra da casa própria ou após três anos sem trabalhar com carteira assinada.
Aposentado que continua trabalhando recebe FGTS?
Sim. Se seguir empregado com carteira assinada, a empresa continua depositando. Por já ser aposentado, ele pode sacar esses depósitos conforme as regras da Caixa.
Como saber se tenho FGTS de empregos antigos?
Entre no aplicativo FGTS com a conta gov.br e veja todas as contas vinculadas ao seu CPF, inclusive as inativas. Também dá para consultar numa agência da Caixa com documento de identidade.
Em resumo, quem recebe FGTS é quem tem vínculo formal de emprego, e o saque depende do motivo de saída ou de situações específicas da lei. Conferir o extrato com frequência e conhecer as regras antes de tomar decisões, como aderir ao saque-aniversário, evita prejuízo. Se tiver dúvida sobre um caso concreto, a Caixa, o sindicato ou um advogado trabalhista podem orientar.
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