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Emprego e Renda

Como calcular terço de férias: fórmula, exemplos e descontos

Para calcular o terço de férias, divida a remuneração dos dias de descanso por 3 e some ao valor das férias. Veja exemplos com salários comuns, férias de 20 dias, venda de férias e onde incidem INSS e Imposto de Renda.

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Para calcular o terço de férias, pegue o valor da remuneração correspondente aos dias de descanso e divida por 3. Quem ganha R$ 1.800 e tira 30 dias recebe R$ 600 de terço, totalizando R$ 2.400 brutos. O valor é pago até 2 dias antes do início das férias, e sobre ele incidem INSS e Imposto de Renda, exceto na parte vendida (abono).

A tabela abaixo mostra o cálculo de férias com 1/3 para salários e situações comuns. Os valores são brutos, ou seja, antes dos descontos legais, e consideram salário fixo, sem horas extras ou comissões.

Situação Férias Terço (1/3) Total bruto
Salário R$ 1.800, 30 dias R$ 1.800,00 R$ 600,00 R$ 2.400,00
Salário R$ 2.000, 30 dias R$ 2.000,00 R$ 666,67 R$ 2.666,67
Salário R$ 1.800, 20 dias R$ 1.200,00 R$ 400,00 R$ 1.600,00
Salário R$ 2.000, proporcional a 3 meses R$ 500,00 R$ 166,67 R$ 666,67
Salário mínimo, 30 dias 1 salário mínimo Salário mínimo ÷ 3 Salário mínimo × 1,333

O que é o terço constitucional de férias

O terço constitucional de férias é um adicional de, no mínimo, um terço sobre a remuneração normal, pago a todo trabalhador com carteira assinada quando sai de férias. Ele está previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, por isso recebe o nome de “constitucional”.

As regras práticas de férias, como duração, prazo de pagamento e venda de dias, ficam nos artigos 129 a 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empregados domésticos também têm direito ao terço, assim como servidores públicos, que seguem o estatuto próprio de cada ente.

Como calcular terço de férias passo a passo

O cálculo do 1/3 de férias segue sempre a mesma lógica: descobrir quanto vale cada dia, multiplicar pelos dias de descanso e dividir o resultado por 3. Depois, basta somar o terço ao valor das férias para chegar ao total bruto.

  1. Remuneração-base: some o salário fixo à média das parcelas variáveis, como horas extras, comissões e adicional noturno, recebidas no período aquisitivo.
  2. Valor do dia: divida a remuneração mensal por 30, independentemente de o mês ter 28, 30 ou 31 dias.
  3. Valor das férias: multiplique o valor do dia pela quantidade de dias que você vai tirar de descanso.
  4. Terço de férias: divida o valor das férias por 3. Esse é o adicional constitucional que entra no recibo.
  5. Total bruto: some férias e terço. Em seguida, a empresa aplica os descontos de INSS e, se for o caso, Imposto de Renda.

Fórmula do cálculo de férias com 1/3

1. Valor do dia

Salário ÷ 30

2. Férias

Valor do dia × dias de descanso

3. Terço

Valor das férias ÷ 3

4. Total bruto

Férias + terço − INSS − IR

Exemplo: R$ 1.800 ÷ 30 = R$ 60 por dia. 30 dias = R$ 1.800. Terço = R$ 600. Total bruto = R$ 2.400.

Quanto é 1/3 de 2.000 de férias

Um terço de R$ 2.000 é R$ 666,67. Para 30 dias de descanso, o trabalhador recebe R$ 2.000 de férias mais R$ 666,67 de terço, somando R$ 2.666,67 brutos. Se tirar só 20 dias, o valor das férias cai para R$ 1.333,33 e o terço fica em R$ 444,44.

Quem ganha R$ 1.800 recebe quanto de férias

Quem ganha R$ 1.800 e tira 30 dias recebe R$ 2.400 brutos: R$ 1.800 de férias e R$ 600 de terço. Desse total saem o INSS, calculado pela tabela progressiva vigente, e o Imposto de Renda, se o valor ultrapassar a faixa de isenção. O líquido, portanto, fica abaixo de R$ 2.400.

Quanto é 1/3 de férias do salário mínimo

O terço de férias de quem ganha salário mínimo é o valor do mínimo dividido por 3. Como o salário mínimo é reajustado todo ano por decreto, confira o valor vigente no site do Ministério do Trabalho e Emprego e aplique a conta: mínimo ÷ 3 = terço; mínimo × 1,333 = total bruto de 30 dias.

Mãos usando calculadora para conferir o valor das férias com um terço
Para conferir o recibo, divida o salário por 30, multiplique pelos dias e acrescente um terço.

Qual o valor de 1 dia de férias

O valor de 1 dia de férias é o salário mensal dividido por 30, acrescido de um terço. Na prática, a conta fica: (salário ÷ 30) × 1,333. Para um salário de R$ 1.800, cada dia vale R$ 60 de férias mais R$ 20 de terço, ou seja, R$ 80 brutos.

Salário Dia de férias Dia com 1/3
R$ 1.500 R$ 50,00 R$ 66,67
R$ 1.800 R$ 60,00 R$ 80,00
R$ 2.000 R$ 66,67 R$ 88,89
R$ 3.000 R$ 100,00 R$ 133,33

Essa conta ajuda em qualquer variação: férias divididas, proporcionais ou vendidas. Basta multiplicar o valor do dia com terço pela quantidade de dias envolvidos.

Como calcular 20 dias de férias e férias fracionadas

Para calcular 20 dias de férias, multiplique o valor do dia por 20 e acrescente um terço. Com salário de R$ 1.800: R$ 60 × 20 = R$ 1.200 de férias, mais R$ 400 de terço, total de R$ 1.600 brutos. Os outros 10 dias podem ser vendidos ou gozados em outro período.

Desde a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), as férias podem ser divididas em até três períodos, com concordância do empregado. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais, no mínimo 5 dias cada. O terço é pago proporcionalmente em cada período, sempre antes do início do descanso.

Como calcular férias vendidas (abono pecuniário)

Vender férias significa converter até um terço dos dias em dinheiro, o chamado abono pecuniário, previsto no artigo 143 da CLT. Quem tem 30 dias pode vender até 10. Os dias vendidos são pagos com o próprio terço, e o trabalhador ainda recebe o salário normal pelos dias em que voltou a trabalhar.

  1. Dias gozados: com salário de R$ 1.800 e 20 dias de descanso, são R$ 1.200 de férias mais R$ 400 de terço.
  2. Dias vendidos: os 10 dias de abono valem R$ 600, acrescidos de R$ 200 de terço sobre esse valor.
  3. Total do recibo: R$ 2.400 brutos pagos antes das férias, sendo R$ 800 referentes ao abono.
  4. Prazo do pedido: o empregado deve solicitar a venda até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; depois disso, depende da concordância da empresa.

A grande vantagem do abono é tributária: o valor dos dias vendidos e o terço correspondente não sofrem desconto de INSS nem de Imposto de Renda, conforme a própria CLT e o entendimento da Receita Federal.

Como calcular férias proporcionais

As férias proporcionais correspondem a 1/12 das férias para cada mês trabalhado, considerando como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias. Elas aparecem principalmente na rescisão do contrato, e o terço constitucional também incide sobre elas.

Quanto é 1/3 de 3 meses de férias

Com 3 meses trabalhados, a pessoa tem direito a 3/12 das férias. Para salário de R$ 2.000, isso dá R$ 500 de férias proporcionais (R$ 2.000 ÷ 12 × 3). O terço é R$ 500 ÷ 3 = R$ 166,67, totalizando R$ 666,67 brutos. Em dias, 3 meses equivalem a 7,5 dias de férias.

Meses trabalhados Fração Férias (R$ 2.000) Com 1/3
3 meses 3/12 R$ 500,00 R$ 666,67
6 meses 6/12 R$ 1.000,00 R$ 1.333,33
9 meses 9/12 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00
12 meses 12/12 R$ 2.000,00 R$ 2.666,67

Quem é demitido por justa causa perde as férias proporcionais, mas mantém o direito às férias vencidas com o terço. Nos demais tipos de desligamento, inclusive pedido de demissão, as proporcionais são pagas.

O terço de férias é descontado do salário?

Não. O terço de férias é um valor a mais pago ao trabalhador, e não um desconto. O que acontece é que sobre férias e terço incidem INSS e Imposto de Renda, e por isso o líquido recebido é menor que o bruto. A confusão também vem do mês seguinte, quando o salário parece menor porque parte dele já foi adiantada nas férias.

Parcela INSS Imposto de Renda
Férias gozadas Incide Incide
Terço das férias gozadas Incide Incide
Abono pecuniário (dias vendidos) Não incide Não incide
Terço sobre o abono Não incide Não incide
Férias indenizadas na rescisão Não incide Não incide

As alíquotas do INSS e as faixas do Imposto de Renda mudam periodicamente. Consulte as tabelas atualizadas no site do INSS e da Receita Federal antes de estimar o valor líquido. O IR sobre férias é calculado separadamente do salário do mês.

Pessoa analisando documentos de pagamento em casa
Os dias vendidos e o terço sobre eles não sofrem desconto de INSS nem de Imposto de Renda.

O que entra na base de cálculo do terço

A base do terço é a remuneração completa, não só o salário fixo. Pelo artigo 142 da CLT, parcelas variáveis recebidas com habitualidade entram pela média do período aquisitivo.

  • Horas extras: entra a média das horas extras do período aquisitivo, calculada pelo valor da hora na data das férias.
  • Comissões e gorjetas: considera-se a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses ou conforme a convenção coletiva.
  • Adicionais: noturno, insalubridade, periculosidade e de transferência integram a base quando pagos no período.
  • Salário por tarefa ou por hora: usa-se a média de produção ou de horas do período, multiplicada pelo valor vigente.

Convenções e acordos coletivos podem prever regras mais vantajosas, como terço maior que o mínimo legal. Vale consultar o sindicato da categoria ou o setor de recursos humanos da empresa.

Prazos e regras que afetam o valor

As férias e o terço devem ser pagos até 2 dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da CLT. O atraso pode gerar pagamento em dobro, tema que já foi objeto de discussão nos tribunais; em caso de atraso, procure orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato.

Faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem a quantidade de dias de férias, e o terço acompanha essa redução. O artigo 130 da CLT define a escala:

Faltas injustificadas Dias de férias
Até 5 30 dias
De 6 a 14 24 dias
De 15 a 23 18 dias
De 24 a 32 12 dias
Mais de 32 Perde o direito

Erros comuns no cálculo de férias com 1/3

  • Esquecer as médias: calcular o terço só sobre o salário fixo, ignorando horas extras e comissões habituais, reduz o valor devido.
  • Dividir pelo número de dias do mês: a regra usa sempre 30, mesmo em fevereiro ou em meses de 31 dias.
  • Aplicar imposto no abono: descontar INSS ou IR dos dias vendidos é indevido e pode ser contestado com o RH.
  • Confundir bruto e líquido: as calculadoras costumam mostrar o bruto; o líquido depende das tabelas vigentes e de dependentes.
  • Esquecer o terço nas proporcionais: na rescisão, o adicional também incide sobre férias proporcionais e vencidas.

Se o valor do recibo não bater com a sua conta, peça ao RH o demonstrativo detalhado. Persistindo a divergência, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista pode analisar o caso.

Perguntas frequentes sobre terço de férias

Quanto é o terço das férias?

É um terço da remuneração dos dias de descanso. Para 30 dias, equivale a um terço do salário mensal mais médias de variáveis. Com salário de R$ 3.000, por exemplo, o terço é R$ 1.000.

Como calcular 1/3 de férias de 30 dias?

Divida a remuneração mensal por 3. O resultado é o terço, que somado ao salário dá o total bruto das férias. Com R$ 2.400 de salário, o terço é R$ 800 e o total, R$ 3.200.

O terço é pago quando a pessoa vende as férias?

Sim. O terço incide sobre os dias gozados e também sobre os dias vendidos. A diferença é que a parte do abono e o terço correspondente ficam livres de INSS e Imposto de Renda.

Quando o terço de férias é pago?

Junto com as férias, até 2 dias antes do início do descanso. Na rescisão, as férias vencidas e proporcionais com terço entram nas verbas rescisórias, no prazo legal de pagamento.

Estagiário recebe terço de férias?

Não. O estagiário tem direito a recesso remunerado de 30 dias a cada ano de estágio, pela Lei do Estágio, mas sem o adicional de um terço, que é exclusivo de quem tem vínculo empregatício ou estatutário.

Existe calculadora oficial de férias?

Não há uma calculadora oficial única do governo para férias. Calculadoras on-line ajudam a estimar o valor, mas o cálculo exato depende de médias, faltas e tabelas vigentes; o recibo emitido pela empresa é o documento de referência.

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Autor

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. Publica conteúdo em mais de 2.000 sites parceiros e é o responsável pelo Revista Ideal.

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