Para calcular o terço de férias, pegue o valor da remuneração correspondente aos dias de descanso e divida por 3. Quem ganha R$ 1.800 e tira 30 dias recebe R$ 600 de terço, totalizando R$ 2.400 brutos. O valor é pago até 2 dias antes do início das férias, e sobre ele incidem INSS e Imposto de Renda, exceto na parte vendida (abono).
A tabela abaixo mostra o cálculo de férias com 1/3 para salários e situações comuns. Os valores são brutos, ou seja, antes dos descontos legais, e consideram salário fixo, sem horas extras ou comissões.
| Situação | Férias | Terço (1/3) | Total bruto |
|---|---|---|---|
| Salário R$ 1.800, 30 dias | R$ 1.800,00 | R$ 600,00 | R$ 2.400,00 |
| Salário R$ 2.000, 30 dias | R$ 2.000,00 | R$ 666,67 | R$ 2.666,67 |
| Salário R$ 1.800, 20 dias | R$ 1.200,00 | R$ 400,00 | R$ 1.600,00 |
| Salário R$ 2.000, proporcional a 3 meses | R$ 500,00 | R$ 166,67 | R$ 666,67 |
| Salário mínimo, 30 dias | 1 salário mínimo | Salário mínimo ÷ 3 | Salário mínimo × 1,333 |
O que é o terço constitucional de férias
O terço constitucional de férias é um adicional de, no mínimo, um terço sobre a remuneração normal, pago a todo trabalhador com carteira assinada quando sai de férias. Ele está previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, por isso recebe o nome de “constitucional”.
As regras práticas de férias, como duração, prazo de pagamento e venda de dias, ficam nos artigos 129 a 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empregados domésticos também têm direito ao terço, assim como servidores públicos, que seguem o estatuto próprio de cada ente.
Como calcular terço de férias passo a passo
O cálculo do 1/3 de férias segue sempre a mesma lógica: descobrir quanto vale cada dia, multiplicar pelos dias de descanso e dividir o resultado por 3. Depois, basta somar o terço ao valor das férias para chegar ao total bruto.
- Remuneração-base: some o salário fixo à média das parcelas variáveis, como horas extras, comissões e adicional noturno, recebidas no período aquisitivo.
- Valor do dia: divida a remuneração mensal por 30, independentemente de o mês ter 28, 30 ou 31 dias.
- Valor das férias: multiplique o valor do dia pela quantidade de dias que você vai tirar de descanso.
- Terço de férias: divida o valor das férias por 3. Esse é o adicional constitucional que entra no recibo.
- Total bruto: some férias e terço. Em seguida, a empresa aplica os descontos de INSS e, se for o caso, Imposto de Renda.
Fórmula do cálculo de férias com 1/3
1. Valor do dia
Salário ÷ 30
2. Férias
Valor do dia × dias de descanso
3. Terço
Valor das férias ÷ 3
4. Total bruto
Férias + terço − INSS − IR
Exemplo: R$ 1.800 ÷ 30 = R$ 60 por dia. 30 dias = R$ 1.800. Terço = R$ 600. Total bruto = R$ 2.400.
Quanto é 1/3 de 2.000 de férias
Um terço de R$ 2.000 é R$ 666,67. Para 30 dias de descanso, o trabalhador recebe R$ 2.000 de férias mais R$ 666,67 de terço, somando R$ 2.666,67 brutos. Se tirar só 20 dias, o valor das férias cai para R$ 1.333,33 e o terço fica em R$ 444,44.
Quem ganha R$ 1.800 recebe quanto de férias
Quem ganha R$ 1.800 e tira 30 dias recebe R$ 2.400 brutos: R$ 1.800 de férias e R$ 600 de terço. Desse total saem o INSS, calculado pela tabela progressiva vigente, e o Imposto de Renda, se o valor ultrapassar a faixa de isenção. O líquido, portanto, fica abaixo de R$ 2.400.
Quanto é 1/3 de férias do salário mínimo
O terço de férias de quem ganha salário mínimo é o valor do mínimo dividido por 3. Como o salário mínimo é reajustado todo ano por decreto, confira o valor vigente no site do Ministério do Trabalho e Emprego e aplique a conta: mínimo ÷ 3 = terço; mínimo × 1,333 = total bruto de 30 dias.

Qual o valor de 1 dia de férias
O valor de 1 dia de férias é o salário mensal dividido por 30, acrescido de um terço. Na prática, a conta fica: (salário ÷ 30) × 1,333. Para um salário de R$ 1.800, cada dia vale R$ 60 de férias mais R$ 20 de terço, ou seja, R$ 80 brutos.
| Salário | Dia de férias | Dia com 1/3 |
|---|---|---|
| R$ 1.500 | R$ 50,00 | R$ 66,67 |
| R$ 1.800 | R$ 60,00 | R$ 80,00 |
| R$ 2.000 | R$ 66,67 | R$ 88,89 |
| R$ 3.000 | R$ 100,00 | R$ 133,33 |
Essa conta ajuda em qualquer variação: férias divididas, proporcionais ou vendidas. Basta multiplicar o valor do dia com terço pela quantidade de dias envolvidos.
Como calcular 20 dias de férias e férias fracionadas
Para calcular 20 dias de férias, multiplique o valor do dia por 20 e acrescente um terço. Com salário de R$ 1.800: R$ 60 × 20 = R$ 1.200 de férias, mais R$ 400 de terço, total de R$ 1.600 brutos. Os outros 10 dias podem ser vendidos ou gozados em outro período.
Desde a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), as férias podem ser divididas em até três períodos, com concordância do empregado. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais, no mínimo 5 dias cada. O terço é pago proporcionalmente em cada período, sempre antes do início do descanso.
Como calcular férias vendidas (abono pecuniário)
Vender férias significa converter até um terço dos dias em dinheiro, o chamado abono pecuniário, previsto no artigo 143 da CLT. Quem tem 30 dias pode vender até 10. Os dias vendidos são pagos com o próprio terço, e o trabalhador ainda recebe o salário normal pelos dias em que voltou a trabalhar.
- Dias gozados: com salário de R$ 1.800 e 20 dias de descanso, são R$ 1.200 de férias mais R$ 400 de terço.
- Dias vendidos: os 10 dias de abono valem R$ 600, acrescidos de R$ 200 de terço sobre esse valor.
- Total do recibo: R$ 2.400 brutos pagos antes das férias, sendo R$ 800 referentes ao abono.
- Prazo do pedido: o empregado deve solicitar a venda até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; depois disso, depende da concordância da empresa.
A grande vantagem do abono é tributária: o valor dos dias vendidos e o terço correspondente não sofrem desconto de INSS nem de Imposto de Renda, conforme a própria CLT e o entendimento da Receita Federal.
Como calcular férias proporcionais
As férias proporcionais correspondem a 1/12 das férias para cada mês trabalhado, considerando como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias. Elas aparecem principalmente na rescisão do contrato, e o terço constitucional também incide sobre elas.
Quanto é 1/3 de 3 meses de férias
Com 3 meses trabalhados, a pessoa tem direito a 3/12 das férias. Para salário de R$ 2.000, isso dá R$ 500 de férias proporcionais (R$ 2.000 ÷ 12 × 3). O terço é R$ 500 ÷ 3 = R$ 166,67, totalizando R$ 666,67 brutos. Em dias, 3 meses equivalem a 7,5 dias de férias.
| Meses trabalhados | Fração | Férias (R$ 2.000) | Com 1/3 |
|---|---|---|---|
| 3 meses | 3/12 | R$ 500,00 | R$ 666,67 |
| 6 meses | 6/12 | R$ 1.000,00 | R$ 1.333,33 |
| 9 meses | 9/12 | R$ 1.500,00 | R$ 2.000,00 |
| 12 meses | 12/12 | R$ 2.000,00 | R$ 2.666,67 |
Quem é demitido por justa causa perde as férias proporcionais, mas mantém o direito às férias vencidas com o terço. Nos demais tipos de desligamento, inclusive pedido de demissão, as proporcionais são pagas.
O terço de férias é descontado do salário?
Não. O terço de férias é um valor a mais pago ao trabalhador, e não um desconto. O que acontece é que sobre férias e terço incidem INSS e Imposto de Renda, e por isso o líquido recebido é menor que o bruto. A confusão também vem do mês seguinte, quando o salário parece menor porque parte dele já foi adiantada nas férias.
| Parcela | INSS | Imposto de Renda |
|---|---|---|
| Férias gozadas | Incide | Incide |
| Terço das férias gozadas | Incide | Incide |
| Abono pecuniário (dias vendidos) | Não incide | Não incide |
| Terço sobre o abono | Não incide | Não incide |
| Férias indenizadas na rescisão | Não incide | Não incide |
As alíquotas do INSS e as faixas do Imposto de Renda mudam periodicamente. Consulte as tabelas atualizadas no site do INSS e da Receita Federal antes de estimar o valor líquido. O IR sobre férias é calculado separadamente do salário do mês.

O que entra na base de cálculo do terço
A base do terço é a remuneração completa, não só o salário fixo. Pelo artigo 142 da CLT, parcelas variáveis recebidas com habitualidade entram pela média do período aquisitivo.
- Horas extras: entra a média das horas extras do período aquisitivo, calculada pelo valor da hora na data das férias.
- Comissões e gorjetas: considera-se a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses ou conforme a convenção coletiva.
- Adicionais: noturno, insalubridade, periculosidade e de transferência integram a base quando pagos no período.
- Salário por tarefa ou por hora: usa-se a média de produção ou de horas do período, multiplicada pelo valor vigente.
Convenções e acordos coletivos podem prever regras mais vantajosas, como terço maior que o mínimo legal. Vale consultar o sindicato da categoria ou o setor de recursos humanos da empresa.
Prazos e regras que afetam o valor
As férias e o terço devem ser pagos até 2 dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da CLT. O atraso pode gerar pagamento em dobro, tema que já foi objeto de discussão nos tribunais; em caso de atraso, procure orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato.
Faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem a quantidade de dias de férias, e o terço acompanha essa redução. O artigo 130 da CLT define a escala:
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Perde o direito |
Erros comuns no cálculo de férias com 1/3
- Esquecer as médias: calcular o terço só sobre o salário fixo, ignorando horas extras e comissões habituais, reduz o valor devido.
- Dividir pelo número de dias do mês: a regra usa sempre 30, mesmo em fevereiro ou em meses de 31 dias.
- Aplicar imposto no abono: descontar INSS ou IR dos dias vendidos é indevido e pode ser contestado com o RH.
- Confundir bruto e líquido: as calculadoras costumam mostrar o bruto; o líquido depende das tabelas vigentes e de dependentes.
- Esquecer o terço nas proporcionais: na rescisão, o adicional também incide sobre férias proporcionais e vencidas.
Se o valor do recibo não bater com a sua conta, peça ao RH o demonstrativo detalhado. Persistindo a divergência, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista pode analisar o caso.
Perguntas frequentes sobre terço de férias
Quanto é o terço das férias?
É um terço da remuneração dos dias de descanso. Para 30 dias, equivale a um terço do salário mensal mais médias de variáveis. Com salário de R$ 3.000, por exemplo, o terço é R$ 1.000.
Como calcular 1/3 de férias de 30 dias?
Divida a remuneração mensal por 3. O resultado é o terço, que somado ao salário dá o total bruto das férias. Com R$ 2.400 de salário, o terço é R$ 800 e o total, R$ 3.200.
O terço é pago quando a pessoa vende as férias?
Sim. O terço incide sobre os dias gozados e também sobre os dias vendidos. A diferença é que a parte do abono e o terço correspondente ficam livres de INSS e Imposto de Renda.
Quando o terço de férias é pago?
Junto com as férias, até 2 dias antes do início do descanso. Na rescisão, as férias vencidas e proporcionais com terço entram nas verbas rescisórias, no prazo legal de pagamento.
Estagiário recebe terço de férias?
Não. O estagiário tem direito a recesso remunerado de 30 dias a cada ano de estágio, pela Lei do Estágio, mas sem o adicional de um terço, que é exclusivo de quem tem vínculo empregatício ou estatutário.
Existe calculadora oficial de férias?
Não há uma calculadora oficial única do governo para férias. Calculadoras on-line ajudam a estimar o valor, mas o cálculo exato depende de médias, faltas e tabelas vigentes; o recibo emitido pela empresa é o documento de referência.



