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Tipos de demissão: direitos em cada forma de desligamento

Veja os cinco principais tipos de demissão previstos na CLT (sem justa causa, justa causa, pedido, acordo e rescisão indireta) e o que o trabalhador recebe em cada um.

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A CLT prevê cinco tipos principais de demissão: sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, demissão por acordo e rescisão indireta. A dispensa sem justa causa e a rescisão indireta dão direito a tudo: aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego. Na justa causa o trabalhador perde quase todas as verbas.

O que muda de um caso para outro é quem tomou a iniciativa e se houve falta grave. É isso que define o direito ao FGTS, à multa, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego. A tabela abaixo mostra as diferenças de forma resumida.

Tipo de demissão Quem decide Multa e saque do FGTS Seguro-desemprego
Sem justa causa Empresa Multa de 40% e saque total Sim, se cumprir os requisitos
Por justa causa Empresa, por falta grave do empregado Sem multa e sem saque Não
Pedido de demissão Empregado Sem multa e sem saque Não
Por acordo Os dois, em comum acordo Multa de 20% e saque de até 80% Não
Rescisão indireta Empregado, por falta grave da empresa Multa de 40% e saque total Sim, se cumprir os requisitos

O que é ser demitido e qual a diferença entre pedir demissão e ser demitido

Ser demitido significa ter o contrato de trabalho encerrado por decisão do empregador. Quando é o próprio trabalhador quem decide sair, o nome correto é pedido de demissão. Essa diferença é a base de tudo, porque a lei protege mais quem perde o emprego sem ter escolhido.

Quem é dispensado sem justa causa pode sacar o FGTS, recebe a multa rescisória e tem direito ao seguro-desemprego. Quem pede demissão recebe salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS e não recebe a multa nem o seguro. Além disso, quem pede demissão precisa cumprir o aviso prévio ou ter o valor descontado.

As regras estão na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), principalmente entre os artigos 477 e 487, que tratam da rescisão, da justa causa e do aviso prévio.

Como funciona um desligamento, em 4 etapas

1. Comunicação

Empresa ou empregado informa a decisão, de preferência por escrito.

2. Aviso prévio

Trabalhado, indenizado ou dispensado, conforme o tipo de demissão.

3. Pagamento

Verbas rescisórias em até 10 dias após o fim do contrato.

4. Baixa e saques

Registro na Carteira Digital, liberação do FGTS e pedido do seguro, quando cabíveis.

Quais são os tipos de demissão e os direitos de cada um

Cada tipo de desligamento da empresa gera um conjunto diferente de verbas rescisórias. Veja o que o trabalhador recebe em cada situação.

Demissão sem justa causa

É a dispensa feita pela empresa sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a forma mais vantajosa para o trabalhador, porque garante todas as verbas previstas na lei.

  • Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011. Pode ser trabalhado ou indenizado.
  • 13º salário proporcional: calculado sobre os meses trabalhados no ano, contando a projeção do aviso prévio.
  • Férias: vencidas e proporcionais, sempre com o acréscimo de um terço.
  • FGTS: saque do saldo e multa de 40% sobre os depósitos feitos durante o contrato.
  • Seguro-desemprego: liberado para quem cumpre o tempo mínimo de trabalho exigido, que varia conforme o número de pedidos anteriores.

Se o aviso for trabalhado, o empregado pode escolher entre sair duas horas mais cedo todos os dias ou deixar de trabalhar nos últimos sete dias corridos, sem desconto no salário (art. 488 da CLT).

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave listada no art. 482 da CLT, como ato de improbidade, abandono de emprego, desídia (desleixo repetido), embriaguez habitual em serviço, insubordinação ou agressão no trabalho. É a forma mais dura de desligamento.

Nesse caso, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, se houver. Ele perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego. O dinheiro do fundo continua na conta e pode ser sacado depois em outras situações previstas em lei, como aposentadoria ou compra da casa própria.

A empresa precisa provar a falta, agir logo depois de saber dela e aplicar uma punição proporcional. Quem discorda da justa causa pode questioná-la na Justiça do Trabalho, e o caso deve ser avaliado com um advogado trabalhista ou com o sindicato da categoria.

Pedido de demissão

No pedido de demissão, o empregado decide sair. Ele recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Não tem direito ao saque do FGTS, à multa rescisória nem ao seguro-desemprego.

O trabalhador deve cumprir 30 dias de aviso prévio. Se não cumprir e a empresa não dispensar, o valor correspondente pode ser descontado das verbas rescisórias.

Demissão por acordo

A demissão por acordo, também chamada de distrato, foi criada pela Reforma Trabalhista e está no art. 484-A da CLT. Empresa e empregado decidem juntos encerrar o contrato e dividem parte dos custos.

  • Aviso prévio: se for indenizado, a empresa paga metade do valor.
  • Multa do FGTS: cai de 40% para 20% sobre os depósitos.
  • Saque do FGTS: o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo.
  • Demais verbas: saldo de salário, 13º proporcional e férias com um terço são pagos integralmente.
  • Seguro-desemprego: não é liberado nesse tipo de desligamento.

O acordo precisa ser de fato voluntário. Se a empresa obriga o funcionário a “aceitar o acordo” para pagar menos, a modalidade pode ser anulada na Justiça.

Empregado e representante da empresa revisando documentos de rescisão em uma mesa
Na demissão por acordo, multa de 20% e saque de até 80% do FGTS devem constar no termo de rescisão.

Rescisão indireta

A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”, prevista no art. 483 da CLT. O trabalhador encerra o contrato porque a empresa cometeu uma falta grave, como atrasar salários de forma repetida, não depositar o FGTS, exigir serviços além das forças do empregado, tratá-lo com rigor excessivo ou descumprir o contrato.

Se reconhecida, garante os mesmos direitos da dispensa sem justa causa: aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Em geral, ela é pedida por meio de ação na Justiça do Trabalho, por isso convém reunir provas (holerites, extrato do FGTS, mensagens, testemunhas) e procurar orientação jurídica antes de deixar o emprego.

Outros desligamentos: fim do contrato de experiência e culpa recíproca

Quando o contrato de experiência termina na data prevista, o empregado recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço e pode sacar o FGTS, mas não há multa de 40% nem aviso prévio. Se a empresa encerrar antes do prazo sem justa causa, deve pagar indenização de metade dos salários que faltariam até o fim do contrato (art. 479 da CLT), além da multa do FGTS.

Na culpa recíproca (art. 484), empregado e empresa cometeram faltas graves ao mesmo tempo, o que costuma ser reconhecido pela Justiça. A multa do FGTS cai para 20% e o trabalhador recebe metade do aviso prévio, do 13º e das férias proporcionais.

Comparativo das verbas rescisórias por tipo de demissão

Verbas rescisórias são os valores pagos ao trabalhador no fim do contrato, calculados com base na última remuneração. A tabela reúne o que cada modalidade garante.

Verba Sem justa causa / indireta Justa causa Pedido Acordo
Saldo de salário Sim Sim Sim Sim
Aviso prévio Integral Não Empregado cumpre Metade, se indenizado
13º proporcional Sim Não Sim Sim
Férias proporcionais + 1/3 Sim Não Sim Sim
Férias vencidas + 1/3 Sim Sim Sim Sim
Saque do FGTS Total Não Não Até 80%
Multa do FGTS 40% Não Não 20%
Seguro-desemprego Sim Não Não Não

Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS e é dispensado sem justa causa recebe a multa de 40%, mas não saca o saldo restante da conta. Para conferir valores e opções, use o site da Caixa ou o aplicativo FGTS.

O que é pior: justa causa ou pedir demissão?

A justa causa é pior para o trabalhador. No pedido de demissão, ele ainda recebe 13º proporcional e férias proporcionais com um terço, que são perdidos na justa causa. Além disso, a justa causa pode pesar no histórico e costuma gerar desgaste em processos seletivos quando o motivo vem à tona.

Por isso, quem já decidiu sair e teme uma punição por faltas costuma ter mais vantagem em pedir demissão ou propor um acordo. Abandonar o emprego, por outro lado, pode ser enquadrado como justa causa: a Justiça costuma considerar abandono após cerca de 30 dias de faltas sem justificativa.

Como funciona a nova lei de demissão

O que muita gente chama de “nova lei de demissão” é a Reforma Trabalhista, feita pela Lei nº 13.467/2017. Ela alterou vários pontos da rescisão que continuam valendo.

  • Demissão por acordo: criou a modalidade do art. 484-A, com multa de 20% e saque de até 80% do FGTS.
  • Fim da homologação obrigatória: a rescisão de quem tem mais de um ano de casa não precisa mais passar pelo sindicato.
  • Prazo único de pagamento: as verbas devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato, seja qual for o tipo de aviso.
  • Dispensa coletiva: passou a ser tratada da mesma forma que a individual, sem exigência de autorização prévia do sindicato.

Mudanças pontuais podem surgir por novas leis, decisões do Tribunal Superior do Trabalho ou convenções coletivas. Para confirmar a regra em vigor, consulte o texto atualizado da CLT no Planalto ou o sindicato da sua categoria.

Como pedir demissão (e se dá para sair no mesmo dia)

Para se demitir, basta comunicar a decisão à empresa, de preferência por escrito, e combinar o aviso prévio. Seguir alguns passos evita descontos e conflitos.

  1. Carta ou e-mail de demissão: escreva um texto curto com seu nome, cargo, a decisão de sair e a data. Agradecer pela oportunidade é opcional, mas ajuda a manter boas referências.
  2. Aviso prévio: informe se vai cumprir os 30 dias ou se pede dispensa. Guarde uma cópia assinada ou o e-mail com a confirmação de recebimento.
  3. Conferência das verbas: confira o termo de rescisão, verificando saldo de salário, férias, 13º e eventuais descontos.
  4. Baixa na carteira: confira o registro do desligamento na Carteira de Trabalho Digital, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Sair no mesmo dia é possível se a empresa aceitar dispensar o aviso prévio, o que deve ficar registrado por escrito. Sem essa concordância, a empresa pode descontar o valor de 30 dias de salário. Uma exceção comum na prática: se o trabalhador consegue um novo emprego, muitas convenções coletivas preveem a dispensa do aviso, por isso vale consultar a da sua categoria.

No contrato de experiência, o pedido de saída antes do fim pode gerar indenização à empresa (art. 480 da CLT), limitada ao que o empregador receberia caso fosse ele quem encerrasse o contrato. Confira se o seu contrato tem cláusula de rescisão antecipada, que muda essa regra.

Pessoa digitando no notebook para redigir um e-mail de pedido de demissão
Mandar o pedido por e-mail e guardar a confirmação de leitura ajuda a provar a data do aviso prévio.

O que fazer se a empresa não quiser me mandar embora

Se a empresa não quer demitir, o trabalhador tem três caminhos legais: pedir demissão, propor uma demissão por acordo ou, se houver falta grave do empregador, buscar a rescisão indireta. Forçar uma justa causa, com faltas ou mau comportamento de propósito, é a pior escolha, porque faz perder quase todas as verbas.

  • Proposta de acordo: converse com o RH e proponha o desligamento do art. 484-A, que libera parte do FGTS e metade da multa.
  • Pedido de demissão: indicado quando não há falta da empresa e o acordo é recusado.
  • Rescisão indireta: cabível em casos como atraso de salários ou falta de depósitos do FGTS, com orientação de advogado ou sindicato.

Pedir para “ser mandado embora” e devolver a multa do FGTS por fora é fraude e pode trazer problemas para os dois lados, inclusive na liberação do seguro-desemprego.

Qual o prazo para receber as verbas rescisórias

A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos do desligamento (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, deve pagar ao empregado uma multa equivalente a um salário, prevista no § 8º do mesmo artigo.

Nos casos com direito ao seguro-desemprego, o pedido pode ser feito pela internet, na página do seguro-desemprego no gov.br, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O número de parcelas e o valor variam conforme o tempo trabalhado e a média salarial, e as faixas são atualizadas periodicamente.

Erros comuns na hora da demissão

  • Não guardar comprovantes: sem carta assinada ou e-mail, fica difícil provar a data do pedido e o combinado sobre o aviso.
  • Assinar sem conferir: o termo de rescisão deve ser lido com calma, verificando cada verba e cada desconto.
  • Faltar para “ser demitido”: faltas sem justificativa podem levar à justa causa, e não à dispensa comum.
  • Ignorar a convenção coletiva: ela pode garantir benefícios extras, como dispensa de aviso ou estabilidade antes da aposentadoria.
  • Perder o prazo de ação: o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar na Justiça, cobrando os últimos cinco anos.

Perguntas frequentes sobre tipos de demissão

Quais são os tipos de desligamento da empresa?

Os principais são a demissão sem justa causa, a demissão por justa causa, o pedido de demissão, a demissão por acordo e a rescisão indireta. Também existem o fim do contrato por prazo determinado, a culpa recíproca e o encerramento por falecimento do empregado.

Quem pede demissão tem direito ao FGTS?

Não pode sacar o saldo nem recebe a multa, mas o dinheiro continua depositado na conta. Ele pode ser retirado depois em situações previstas em lei, como uma futura dispensa sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.

A empresa é obrigada a aceitar a demissão por acordo?

Não. O acordo depende da vontade dos dois lados. Se a empresa recusar, o trabalhador pode pedir demissão ou, havendo falta grave do empregador, buscar a rescisão indireta.

Quem é demitido por justa causa recebe o 13º?

Não recebe o 13º proporcional do ano da demissão. Tem direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas com um terço, se houver período aquisitivo completo e não usufruído.

Posso ser demitido estando de atestado ou com estabilidade?

Durante o afastamento por doença com benefício do INSS, o contrato fica suspenso e a dispensa sem justa causa não é permitida. Gestantes, cipeiros e quem voltou de acidente de trabalho também têm estabilidade. Em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.

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Autor

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. Publica conteúdo em mais de 2.000 sites parceiros e é o responsável pelo Revista Ideal.

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