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Como calcular a rescisão: verbas, exemplo e prazo de pagamento

Veja como calcular a rescisão em cada tipo de demissão, quais verbas rescisórias entram na conta, um exemplo completo com valores e o prazo de 10 dias para o pagamento.

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Para calcular a rescisão, some as verbas devidas sobre o salário bruto: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS. Depois, desconte INSS e Imposto de Renda. A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar.

O que entra na conta depende do tipo de desligamento. Quando a pessoa é mandada embora sem justa causa, recebe o pacote mais completo. Já no pedido de demissão e na justa causa, várias verbas deixam de existir. A tabela abaixo resume cada caso.

Tipo de saída Verbas principais FGTS Seguro-desemprego
Sem justa causa Saldo, aviso prévio, 13º e férias com 1/3 Saque total e multa de 40%, pelo App FGTS da Caixa Sim, se cumprir requisitos, via Ministério do Trabalho
Pedido de demissão Saldo, 13º e férias com 1/3 Sem saque e sem multa Não
Justa causa Saldo e férias vencidas com 1/3 Sem saque e sem multa Não
Acordo (art. 484-A) Metade do aviso indenizado; demais verbas integrais Saque de 80% e multa de 20% Não
Fim do contrato de experiência Saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3 Saque, sem multa de 40% Não
Rescisão indireta As mesmas da demissão sem justa causa Saque total e multa de 40% Sim, se cumprir requisitos

Quais são as verbas rescisórias e como cada uma é calculada

As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar no encerramento do contrato, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cada uma tem uma fórmula própria, sempre usando a remuneração bruta, que inclui médias de horas extras, comissões e adicionais habituais.

  • Saldo de salário: divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da saída. Quem saiu no dia 20 recebe 20/30 do salário.
  • Aviso prévio: 30 dias de salário mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias. Se indenizado, é pago em dinheiro e conta como tempo de serviço.
  • 13º proporcional: salário dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano. O mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês inteiro.
  • Férias vencidas: um salário inteiro por período aquisitivo completo (12 meses) em que as férias não foram tiradas, acrescido de 1/3.
  • Férias proporcionais: salário dividido por 12, vezes os meses do período aquisitivo em curso, mais 1/3. Fração acima de 14 dias vale como mês.
  • Multa do FGTS: 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, inclusive os já sacados, paga na demissão sem justa causa ou rescisão indireta.

Como calcular a rescisão passo a passo

O cálculo começa pela identificação do tipo de demissão e termina com os descontos legais. Seguir sempre a mesma ordem evita esquecer verbas e ajuda a conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) entregue pela empresa.

  1. Tipo de desligamento: confirme se foi sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou fim de experiência, porque isso define quais verbas existem.
  2. Base de cálculo: anote o último salário bruto e some médias de horas extras, comissões, adicional noturno ou de insalubridade recebidos com habitualidade.
  3. Datas: registre a data de admissão, a data de saída e o início do período aquisitivo de férias em aberto, além de férias já tiradas.
  4. Projeção do aviso: se o aviso prévio for indenizado, some os dias dele à data de saída para contar meses de 13º e de férias.
  5. Soma das verbas: calcule cada verba separadamente e some tudo para chegar ao valor bruto da rescisão.
  6. Descontos: subtraia INSS e Imposto de Renda nas verbas tributáveis, além de adiantamentos, faltas ou aviso prévio não cumprido.

Rescisão em 5 etapas

1. Tipo de saída

Define quais verbas entram

2. Salário bruto

Com médias de extras e adicionais

3. Tempo e aviso

30 dias + 3 por ano completo

4. Soma das verbas

Saldo, 13º, férias + 1/3

5. Descontos

INSS e IR nas verbas tributáveis

Prazo de pagamento: até 10 dias corridos após o fim do contrato.

Exemplo: como somar a rescisão na prática

Imagine um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000, admitido em 1º de março e demitido sem justa causa em 20 de maio, dois anos e dois meses depois, com aviso prévio indenizado. Ele já tirou as férias do primeiro período, mas não as do segundo. Os valores abaixo são brutos e servem só para ilustrar o método.

Com 2 anos completos, o aviso é de 36 dias (30 + 3 + 3). Projetando esses dias a partir de 20 de maio, o contrato vai até cerca de 25 de junho. Assim, o 13º conta de janeiro a junho (6/12) e as férias proporcionais vão de março a junho (4/12).

Mãos usando calculadora para somar as verbas da rescisão
Calcule cada verba separadamente antes de somar, para identificar com facilidade divergências no termo de rescisão.
Verba Conta Valor bruto
Saldo de salário R$ 3.000 ÷ 30 × 20 dias R$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado R$ 3.000 ÷ 30 × 36 dias R$ 3.600,00
13º proporcional R$ 3.000 ÷ 12 × 6 R$ 1.500,00
Férias vencidas + 1/3 R$ 3.000 + R$ 1.000 R$ 4.000,00
Férias proporcionais + 1/3 (R$ 3.000 ÷ 12 × 4) + 1/3 R$ 1.333,33
Total bruto Soma das verbas R$ 12.433,33

A multa de 40% do FGTS é calculada à parte e depositada na conta do fundo, não no TRCT como dinheiro em mãos. Se o saldo total depositado fosse, por hipótese, R$ 7.000, a multa seria de R$ 2.800. O valor real aparece no extrato do FGTS, que deve incluir também os depósitos sobre saldo de salário, aviso e 13º da rescisão.

Quanto é o aviso prévio proporcional

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa, com acréscimo de 3 dias por ano completo, limitado a 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011. No pedido de demissão, o entendimento predominante é que o trabalhador cumpre apenas 30 dias, já que a proporcionalidade é um benefício a favor dele.

Tempo de empresa Dias de aviso prévio
Menos de 1 ano 30 dias
1 ano completo 33 dias
2 anos completos 36 dias
3 anos completos 39 dias
5 anos completos 45 dias
10 anos completos 60 dias
20 anos ou mais 90 dias

Qual o prazo para pagamento da rescisão

O prazo para pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos contados do término do contrato, segundo o artigo 477, § 6º, da CLT. A regra vale para todos os tipos de desligamento, com aviso trabalhado ou indenizado. No mesmo prazo, a empresa deve entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída aos órgãos competentes.

Se o pagamento atrasar, o trabalhador tem direito à multa do artigo 477, § 8º, equivalente a um salário, salvo quando ele próprio deu causa ao atraso. Vale lembrar que o prazo conta da data final do contrato: no aviso trabalhado, é o último dia de trabalho; no indenizado, é o dia do desligamento.

Quais descontos incidem na rescisão

Na rescisão, INSS e Imposto de Renda incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, como saldo de salário e 13º. Férias indenizadas com 1/3 não sofrem desconto de INSS e são isentas de Imposto de Renda. As alíquotas e faixas mudam periodicamente: confira as tabelas atualizadas no site do INSS e da Receita Federal.

Verba INSS Imposto de Renda
Saldo de salário Sim Sim
13º proporcional Sim, cálculo separado Sim, tributação exclusiva
Aviso prévio indenizado Em regra, não Não
Férias indenizadas + 1/3 Não Não
Multa de 40% do FGTS Não Não

Outros descontos possíveis são adiantamentos salariais, faltas injustificadas, vale-transporte do mês e, no pedido de demissão, o aviso prévio não cumprido, que pode ser abatido em até um salário. Descontos de pensão alimentícia também aparecem no TRCT quando houver determinação judicial.

Como funciona o pagamento de demissão e o saque do FGTS

O pagamento da demissão é feito por depósito em conta, Pix, cheque visado ou dinheiro, e a empresa entrega o TRCT detalhando cada verba. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, mas o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria para conferir os valores antes ou depois de assinar.

Celular sobre a mesa ao lado de documentos de trabalho após a demissão
Depois da demissão, acompanhe pelo celular o depósito da multa e a liberação do saque do FGTS.
  • FGTS: na demissão sem justa causa, o saque é liberado após a empresa comunicar o desligamento, e o pedido pode ser feito pelo aplicativo do FGTS.
  • Saque-aniversário: quem aderiu a essa modalidade recebe a multa de 40%, mas não saca o saldo total do fundo na demissão.
  • Seguro-desemprego: no primeiro pedido, exige 12 meses trabalhados nos últimos 18; no segundo, 9 meses nos últimos 12; a partir do terceiro, 6 meses.
  • Prazo do seguro: o pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão, pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.

Erros comuns ao calcular a rescisão

A maior parte das diferenças entre a conta do trabalhador e o TRCT vem de detalhes que mudam o número de meses ou a base de cálculo. Revise estes pontos antes de concluir que há erro da empresa.

  • Usar o salário líquido: a base é sempre a remuneração bruta, antes dos descontos de INSS, IR, plano de saúde ou vale-transporte.
  • Esquecer a projeção do aviso: o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço e pode acrescentar um mês ao 13º e às férias.
  • Ignorar médias: horas extras, comissões e adicionais pagos com frequência devem entrar na base das férias, do 13º e do aviso.
  • Contar férias pelo ano civil: férias seguem o período aquisitivo, a partir da data de admissão, e não de janeiro a dezembro.
  • Somar a multa ao TRCT: a multa de 40% vai para a conta do FGTS e deve ser conferida no extrato do fundo.
  • Esperar férias proporcionais na justa causa: pelo entendimento da Súmula 171 do TST, quem é dispensado por justa causa não recebe férias proporcionais.

Se os valores não baterem, peça à empresa a memória de cálculo por escrito. Persistindo a divergência, procure o sindicato da categoria, a Superintendência Regional do Trabalho ou um advogado trabalhista; o prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de até dois anos após o fim do contrato.

Perguntas frequentes

Tenho 3 anos e 3 meses de carteira assinada. Quanto vou receber?

Se for demitido sem justa causa, você recebe aviso prévio de 39 dias, saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas não tiradas e proporcionais com 1/3, além do saque do FGTS e multa de 40%. O valor exato depende do salário, das férias já tiradas e da data de saída; aplique as fórmulas do passo a passo acima.

Eu trabalhei 9 meses. Quanto vou receber de acerto?

Com 9 meses e demissão sem justa causa, você recebe saldo de salário, 30 dias de aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3 e FGTS com multa de 40%. Não há férias vencidas, porque o primeiro período aquisitivo não foi completado. Se for o primeiro pedido, 9 meses não bastam para o seguro-desemprego.

Quem ganha R$ 1.500 recebe quanto de rescisão?

Depende do tempo de casa e do tipo de demissão, mas a base ajuda a estimar: cada mês de 13º vale R$ 125, cada mês de férias proporcionais vale R$ 125 mais 1/3 (R$ 166,67), e 30 dias de aviso valem R$ 1.500. Some os meses de cada verba ao saldo de salário e desconte INSS e IR quando incidirem.

A rescisão é calculada pelo último salário bruto ou líquido?

A rescisão é calculada pelo último salário bruto, acrescido das médias de verbas variáveis habituais. Os descontos de INSS e Imposto de Renda são aplicados só no final, sobre as verbas tributáveis, e não reduzem a base de cálculo das demais.

Qual o site mais confiável para cálculo de rescisão?

Não existe uma calculadora oficial do governo para rescisão; as ferramentas disponíveis na internet fazem estimativas e podem errar em médias, projeção do aviso e descontos. O mais seguro é conferir o TRCT com as regras da CLT e, em caso de dúvida, pedir ajuda ao sindicato ou a um advogado trabalhista.

Como saber quando vou receber minha rescisão?

Conte 10 dias corridos a partir do último dia do contrato: esse é o limite legal para o pagamento. A data costuma constar no comunicado de desligamento ou no TRCT; se passar do prazo sem pagamento, você pode cobrar a multa equivalente a um salário prevista na CLT.

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Autor

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. Publica conteúdo em mais de 2.000 sites parceiros e é o responsável pelo Revista Ideal.

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