Para calcular a rescisão, some as verbas devidas sobre o salário bruto: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS. Depois, desconte INSS e Imposto de Renda. A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar.
O que entra na conta depende do tipo de desligamento. Quando a pessoa é mandada embora sem justa causa, recebe o pacote mais completo. Já no pedido de demissão e na justa causa, várias verbas deixam de existir. A tabela abaixo resume cada caso.
| Tipo de saída | Verbas principais | FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Saldo, aviso prévio, 13º e férias com 1/3 | Saque total e multa de 40%, pelo App FGTS da Caixa | Sim, se cumprir requisitos, via Ministério do Trabalho |
| Pedido de demissão | Saldo, 13º e férias com 1/3 | Sem saque e sem multa | Não |
| Justa causa | Saldo e férias vencidas com 1/3 | Sem saque e sem multa | Não |
| Acordo (art. 484-A) | Metade do aviso indenizado; demais verbas integrais | Saque de 80% e multa de 20% | Não |
| Fim do contrato de experiência | Saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3 | Saque, sem multa de 40% | Não |
| Rescisão indireta | As mesmas da demissão sem justa causa | Saque total e multa de 40% | Sim, se cumprir requisitos |
Quais são as verbas rescisórias e como cada uma é calculada
As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar no encerramento do contrato, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cada uma tem uma fórmula própria, sempre usando a remuneração bruta, que inclui médias de horas extras, comissões e adicionais habituais.
- Saldo de salário: divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da saída. Quem saiu no dia 20 recebe 20/30 do salário.
- Aviso prévio: 30 dias de salário mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias. Se indenizado, é pago em dinheiro e conta como tempo de serviço.
- 13º proporcional: salário dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano. O mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês inteiro.
- Férias vencidas: um salário inteiro por período aquisitivo completo (12 meses) em que as férias não foram tiradas, acrescido de 1/3.
- Férias proporcionais: salário dividido por 12, vezes os meses do período aquisitivo em curso, mais 1/3. Fração acima de 14 dias vale como mês.
- Multa do FGTS: 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, inclusive os já sacados, paga na demissão sem justa causa ou rescisão indireta.
Como calcular a rescisão passo a passo
O cálculo começa pela identificação do tipo de demissão e termina com os descontos legais. Seguir sempre a mesma ordem evita esquecer verbas e ajuda a conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) entregue pela empresa.
- Tipo de desligamento: confirme se foi sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou fim de experiência, porque isso define quais verbas existem.
- Base de cálculo: anote o último salário bruto e some médias de horas extras, comissões, adicional noturno ou de insalubridade recebidos com habitualidade.
- Datas: registre a data de admissão, a data de saída e o início do período aquisitivo de férias em aberto, além de férias já tiradas.
- Projeção do aviso: se o aviso prévio for indenizado, some os dias dele à data de saída para contar meses de 13º e de férias.
- Soma das verbas: calcule cada verba separadamente e some tudo para chegar ao valor bruto da rescisão.
- Descontos: subtraia INSS e Imposto de Renda nas verbas tributáveis, além de adiantamentos, faltas ou aviso prévio não cumprido.
Rescisão em 5 etapas
1. Tipo de saída
Define quais verbas entram
2. Salário bruto
Com médias de extras e adicionais
3. Tempo e aviso
30 dias + 3 por ano completo
4. Soma das verbas
Saldo, 13º, férias + 1/3
5. Descontos
INSS e IR nas verbas tributáveis
Prazo de pagamento: até 10 dias corridos após o fim do contrato.
Exemplo: como somar a rescisão na prática
Imagine um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000, admitido em 1º de março e demitido sem justa causa em 20 de maio, dois anos e dois meses depois, com aviso prévio indenizado. Ele já tirou as férias do primeiro período, mas não as do segundo. Os valores abaixo são brutos e servem só para ilustrar o método.
Com 2 anos completos, o aviso é de 36 dias (30 + 3 + 3). Projetando esses dias a partir de 20 de maio, o contrato vai até cerca de 25 de junho. Assim, o 13º conta de janeiro a junho (6/12) e as férias proporcionais vão de março a junho (4/12).

| Verba | Conta | Valor bruto |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 3.000 ÷ 30 × 20 dias | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado | R$ 3.000 ÷ 30 × 36 dias | R$ 3.600,00 |
| 13º proporcional | R$ 3.000 ÷ 12 × 6 | R$ 1.500,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 3.000 + R$ 1.000 | R$ 4.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | (R$ 3.000 ÷ 12 × 4) + 1/3 | R$ 1.333,33 |
| Total bruto | Soma das verbas | R$ 12.433,33 |
A multa de 40% do FGTS é calculada à parte e depositada na conta do fundo, não no TRCT como dinheiro em mãos. Se o saldo total depositado fosse, por hipótese, R$ 7.000, a multa seria de R$ 2.800. O valor real aparece no extrato do FGTS, que deve incluir também os depósitos sobre saldo de salário, aviso e 13º da rescisão.
Quanto é o aviso prévio proporcional
O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa, com acréscimo de 3 dias por ano completo, limitado a 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011. No pedido de demissão, o entendimento predominante é que o trabalhador cumpre apenas 30 dias, já que a proporcionalidade é um benefício a favor dele.
| Tempo de empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 3 anos completos | 39 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
Qual o prazo para pagamento da rescisão
O prazo para pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos contados do término do contrato, segundo o artigo 477, § 6º, da CLT. A regra vale para todos os tipos de desligamento, com aviso trabalhado ou indenizado. No mesmo prazo, a empresa deve entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída aos órgãos competentes.
Se o pagamento atrasar, o trabalhador tem direito à multa do artigo 477, § 8º, equivalente a um salário, salvo quando ele próprio deu causa ao atraso. Vale lembrar que o prazo conta da data final do contrato: no aviso trabalhado, é o último dia de trabalho; no indenizado, é o dia do desligamento.
Quais descontos incidem na rescisão
Na rescisão, INSS e Imposto de Renda incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, como saldo de salário e 13º. Férias indenizadas com 1/3 não sofrem desconto de INSS e são isentas de Imposto de Renda. As alíquotas e faixas mudam periodicamente: confira as tabelas atualizadas no site do INSS e da Receita Federal.
| Verba | INSS | Imposto de Renda |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim, cálculo separado | Sim, tributação exclusiva |
| Aviso prévio indenizado | Em regra, não | Não |
| Férias indenizadas + 1/3 | Não | Não |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Não |
Outros descontos possíveis são adiantamentos salariais, faltas injustificadas, vale-transporte do mês e, no pedido de demissão, o aviso prévio não cumprido, que pode ser abatido em até um salário. Descontos de pensão alimentícia também aparecem no TRCT quando houver determinação judicial.
Como funciona o pagamento de demissão e o saque do FGTS
O pagamento da demissão é feito por depósito em conta, Pix, cheque visado ou dinheiro, e a empresa entrega o TRCT detalhando cada verba. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, mas o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria para conferir os valores antes ou depois de assinar.

- FGTS: na demissão sem justa causa, o saque é liberado após a empresa comunicar o desligamento, e o pedido pode ser feito pelo aplicativo do FGTS.
- Saque-aniversário: quem aderiu a essa modalidade recebe a multa de 40%, mas não saca o saldo total do fundo na demissão.
- Seguro-desemprego: no primeiro pedido, exige 12 meses trabalhados nos últimos 18; no segundo, 9 meses nos últimos 12; a partir do terceiro, 6 meses.
- Prazo do seguro: o pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão, pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.
Erros comuns ao calcular a rescisão
A maior parte das diferenças entre a conta do trabalhador e o TRCT vem de detalhes que mudam o número de meses ou a base de cálculo. Revise estes pontos antes de concluir que há erro da empresa.
- Usar o salário líquido: a base é sempre a remuneração bruta, antes dos descontos de INSS, IR, plano de saúde ou vale-transporte.
- Esquecer a projeção do aviso: o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço e pode acrescentar um mês ao 13º e às férias.
- Ignorar médias: horas extras, comissões e adicionais pagos com frequência devem entrar na base das férias, do 13º e do aviso.
- Contar férias pelo ano civil: férias seguem o período aquisitivo, a partir da data de admissão, e não de janeiro a dezembro.
- Somar a multa ao TRCT: a multa de 40% vai para a conta do FGTS e deve ser conferida no extrato do fundo.
- Esperar férias proporcionais na justa causa: pelo entendimento da Súmula 171 do TST, quem é dispensado por justa causa não recebe férias proporcionais.
Se os valores não baterem, peça à empresa a memória de cálculo por escrito. Persistindo a divergência, procure o sindicato da categoria, a Superintendência Regional do Trabalho ou um advogado trabalhista; o prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de até dois anos após o fim do contrato.
Perguntas frequentes
Tenho 3 anos e 3 meses de carteira assinada. Quanto vou receber?
Se for demitido sem justa causa, você recebe aviso prévio de 39 dias, saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas não tiradas e proporcionais com 1/3, além do saque do FGTS e multa de 40%. O valor exato depende do salário, das férias já tiradas e da data de saída; aplique as fórmulas do passo a passo acima.
Eu trabalhei 9 meses. Quanto vou receber de acerto?
Com 9 meses e demissão sem justa causa, você recebe saldo de salário, 30 dias de aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3 e FGTS com multa de 40%. Não há férias vencidas, porque o primeiro período aquisitivo não foi completado. Se for o primeiro pedido, 9 meses não bastam para o seguro-desemprego.
Quem ganha R$ 1.500 recebe quanto de rescisão?
Depende do tempo de casa e do tipo de demissão, mas a base ajuda a estimar: cada mês de 13º vale R$ 125, cada mês de férias proporcionais vale R$ 125 mais 1/3 (R$ 166,67), e 30 dias de aviso valem R$ 1.500. Some os meses de cada verba ao saldo de salário e desconte INSS e IR quando incidirem.
A rescisão é calculada pelo último salário bruto ou líquido?
A rescisão é calculada pelo último salário bruto, acrescido das médias de verbas variáveis habituais. Os descontos de INSS e Imposto de Renda são aplicados só no final, sobre as verbas tributáveis, e não reduzem a base de cálculo das demais.
Qual o site mais confiável para cálculo de rescisão?
Não existe uma calculadora oficial do governo para rescisão; as ferramentas disponíveis na internet fazem estimativas e podem errar em médias, projeção do aviso e descontos. O mais seguro é conferir o TRCT com as regras da CLT e, em caso de dúvida, pedir ajuda ao sindicato ou a um advogado trabalhista.
Como saber quando vou receber minha rescisão?
Conte 10 dias corridos a partir do último dia do contrato: esse é o limite legal para o pagamento. A data costuma constar no comunicado de desligamento ou no TRCT; se passar do prazo sem pagamento, você pode cobrar a multa equivalente a um salário prevista na CLT.
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