Tem direito a seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa (ou em rescisão indireta) que tenha recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses no primeiro pedido, 9 meses nos últimos 12 no segundo e 6 meses seguidos a partir do terceiro. O benefício paga de 3 a 5 parcelas, e o pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
As regras estão na Lei nº 7.998/1990, com as mudanças da Lei nº 13.134/2015, que endureceu o tempo mínimo de trabalho. Veja o resumo antes dos detalhes:
| Situação | Tem direito? | Onde conferir ou pedir |
|---|---|---|
| Demitido sem justa causa | Sim, se cumprir o tempo mínimo | Carteira de Trabalho Digital (MTE) |
| Rescisão indireta reconhecida | Sim | Carteira de Trabalho Digital ou Sine |
| Pediu demissão | Não | — |
| Demitido por justa causa | Não | — |
| Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) | Não | — |
| Fim de contrato de experiência ou prazo determinado | Em regra, não | — |
| Empregado doméstico demitido sem justa causa | Sim, com regras próprias | Portal gov.br |
O que é seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo governo federal ao trabalhador dispensado sem justa causa, para ajudar no sustento enquanto ele procura outro emprego. O dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, em conta ou com o Cartão do Cidadão.
Não se trata de um valor que a empresa paga nem de um desconto do salário. O empregador só precisa informar a demissão corretamente no eSocial para que os dados do trabalhador apareçam no sistema e o pedido possa ser feito.
Quem tem direito a seguro-desemprego: requisitos
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a todas as condições abaixo ao mesmo tempo. Basta faltar uma delas para o pedido ser negado.
- Tipo de demissão: ter sido dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, quando a Justiça reconhece falta grave do empregador.
- Tempo de trabalho: ter recebido salários pelo período mínimo exigido para aquela solicitação (12, 9 ou 6 meses, conforme o número do pedido).
- Sem outra renda suficiente: não ter renda própria de qualquer natureza que garanta o sustento seu e da família.
- Sem benefício contínuo do INSS: não receber aposentadoria ou outro benefício de prestação continuada, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.
- Prazo respeitado: fazer o pedido entre o 7º e o 120º dia corridos contados da data da dispensa.
Tempo mínimo de trabalho para seguro-desemprego
O tempo mínimo de trabalho para o seguro-desemprego depende de quantas vezes você já pediu o benefício. Quanto mais pedidos anteriores, menor a exigência, mas a contagem é sempre feita com base nos salários recebidos de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada, e não apenas no tempo na última empresa.
Tempo mínimo de trabalho por solicitação
1ª solicitação
12 meses
nos últimos 18 meses antes da demissão
2ª solicitação
9 meses
nos últimos 12 meses antes da demissão
3ª em diante
6 meses
em cada um dos 6 meses anteriores à demissão
Prazo para pedir: do 7º ao 120º dia após a dispensa. Intervalo entre benefícios: 16 meses.
Na prática, isso explica as dúvidas mais comuns. Quem trabalhou 5 meses não tem direito em nenhuma situação. Quem trabalhou 6, 7 ou 8 meses só recebe se já tiver pedido o benefício pelo menos duas vezes antes. Com 9 a 11 meses, o direito existe a partir da segunda solicitação, e com 12 meses ou mais qualquer trabalhador demitido sem justa causa se enquadra.
Também é preciso respeitar a carência: entre um seguro-desemprego e outro deve haver um intervalo de 16 meses, contados da data da dispensa que deu origem ao benefício anterior. Se a nova demissão acontecer antes disso, o pedido não é aceito, mesmo que o tempo de trabalho esteja cumprido.
Quanto tempo tenho direito ao seguro-desemprego
O seguro-desemprego dura de 3 a 5 meses, com uma parcela por mês. O número de parcelas depende de dois fatores: qual solicitação você está fazendo e quantos meses trabalhou nos 36 meses anteriores à demissão.
| Meses trabalhados (últimos 36) | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª em diante |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 meses | Sem direito | Sem direito | 3 parcelas |
| 9 a 11 meses | Sem direito | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Exemplos: quem trabalhou 12 meses e faz o primeiro pedido recebe 4 parcelas. Quem trabalhou 6 meses e está na terceira solicitação recebe 3. Quem soma dois anos ou mais de trabalho nos últimos 36 meses recebe o máximo de 5 parcelas, independentemente do número do pedido.

Como é calculado o valor das parcelas
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos três últimos meses antes da demissão. Sobre essa média, aplica-se uma tabela por faixas, e o resultado nunca pode ser menor que o salário mínimo vigente nem maior que o teto definido para o benefício.
As faixas e o teto são reajustados todo ano, normalmente em janeiro, pela variação do INPC. Por isso, os valores mudam de um ano para outro. A tabela atualizada é divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e o próprio aplicativo Carteira de Trabalho Digital mostra o valor exato das suas parcelas depois que o pedido é registrado.
Quem pede as contas tem direito a seguro-desemprego?
Não. Quem pede as contas não tem direito a seguro-desemprego, porque o benefício existe para proteger quem perdeu o emprego contra a própria vontade. O mesmo vale para outras formas de saída em que não há dispensa sem justa causa.
- Pedido de demissão: a iniciativa é do empregado, então o seguro não é devido, assim como o saque do FGTS e a multa de 40%.
- Justa causa: faltas graves previstas no art. 482 da CLT, como abandono de emprego ou improbidade, eliminam o direito ao benefício.
- Demissão por acordo: a rescisão consensual criada pela Lei nº 13.467/2017 (art. 484-A da CLT) permite sacar 80% do FGTS, mas proíbe expressamente o seguro-desemprego.
- Fim de contrato por prazo determinado: no término normal do contrato de experiência ou temporário não há dispensa sem justa causa, então em regra não há seguro.
- Aposentado: quem recebe aposentadoria do INSS não pode acumular o benefício com o seguro-desemprego.
Uma exceção importante é a rescisão indireta. Quando o empregador comete falta grave, como atrasar salários repetidamente ou não recolher FGTS, o trabalhador pode pedir na Justiça o reconhecimento dessa rescisão. Se ela for reconhecida, os direitos são os mesmos da demissão sem justa causa, incluindo o seguro-desemprego. Nesses casos, vale buscar orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato antes de deixar o emprego.
O que precisa para receber seguro-desemprego
Para receber o seguro-desemprego, você precisa de documento de identificação com foto, CPF, Carteira de Trabalho (física ou digital) e o termo de rescisão do contrato. Desde a adoção do eSocial, a empresa envia os dados da demissão eletronicamente, e o trabalhador não precisa mais apresentar as antigas guias em papel na maioria dos casos.
Como dar entrada no seguro-desemprego, passo a passo
- Aguarde o prazo inicial: o pedido só pode ser feito a partir do 7º dia após a demissão, tempo para a empresa informar a dispensa no sistema.
- Acesse a Carteira de Trabalho Digital: entre no aplicativo ou no portal com a sua conta gov.br e toque em “Benefícios” e depois em “Seguro-Desemprego”.
- Solicite o benefício: escolha a opção de solicitar, confira os dados do último vínculo e informe se deseja receber em conta bancária.
- Guarde o número do requerimento: ele serve para acompanhar o pedido e para eventual recurso, caso o benefício seja negado.
- Acompanhe as parcelas: as datas de pagamento e os valores ficam disponíveis no próprio aplicativo, geralmente cerca de 30 dias após o pedido para a primeira parcela.
Quem não tem acesso à internet ou encontrou problema no cadastro pode procurar atendimento presencial no Sine ou nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego da sua cidade. Em algumas localidades é preciso agendar; confira as regras na unidade mais próxima.
Como posso saber se tenho direito ao seguro-desemprego?
A forma mais segura de saber se você tem direito ao seguro-desemprego é consultar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital após a demissão. Ele cruza os dados do eSocial e do CNIS e informa se o pedido pode ser feito, quantas parcelas você terá e o valor de cada uma.
Antes disso, faça uma checagem rápida por conta própria:
- Motivo da saída: confira no termo de rescisão se consta “dispensa sem justa causa pelo empregador” ou “rescisão indireta”.
- Meses trabalhados: some os meses com salário registrado nos últimos 18, 12 ou 6 meses, conforme o número da sua solicitação.
- Último benefício: verifique se já se passaram 16 meses desde a demissão que gerou o seguro-desemprego anterior.
- Outras rendas: veja se você recebe aposentadoria ou se tem empresa aberta com faturamento, o que pode bloquear o pedido.

Regras especiais: doméstico, pescador e outros casos
Além do trabalhador formal comum, existem modalidades de seguro-desemprego com regras próprias. As principais são estas:
| Modalidade | Exigência principal | Parcelas |
|---|---|---|
| Empregado doméstico | 15 meses de trabalho nos últimos 24 | Até 3, de 1 salário mínimo |
| Pescador artesanal (seguro-defeso) | Atividade exclusiva e registro de pescador | Durante o período de defeso |
| Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão | Resgate em ação de fiscalização | 3, de 1 salário mínimo |
| Bolsa Qualificação | Contrato suspenso para curso, por acordo coletivo | Conforme duração da suspensão |
No caso do empregado doméstico, a regra está na Lei Complementar nº 150/2015, e o prazo para pedir é menor: do 7º ao 90º dia após a dispensa. Os demais requisitos, como a demissão sem justa causa, são os mesmos.
Erros comuns que fazem o pedido ser negado
Boa parte das negativas acontece por detalhes que poderiam ser evitados. Os casos mais frequentes envolvem prazo, cadastro e rendas que o sistema identifica automaticamente.
- Perder o prazo de 120 dias: depois disso, o direito se perde, mesmo que todos os outros requisitos estejam cumpridos.
- CNPJ ativo em seu nome: ser sócio ou MEI pode ser entendido como renda própria; se a empresa não fatura, é possível recorrer comprovando a falta de renda.
- Dados divergentes: nome, data de nascimento ou PIS diferentes entre os cadastros travam o pedido e exigem correção no atendimento presencial.
- Empresa não informou a demissão: se o desligamento não aparecer no eSocial, cobre o empregador e, se preciso, procure o Sine com o termo de rescisão.
- Novo emprego durante o benefício: ao ser contratado com carteira assinada, as parcelas restantes são suspensas; receber mesmo assim gera obrigação de devolver.
Se o benefício for negado, o aplicativo informa o motivo, e é possível apresentar recurso pelo próprio canal digital ou em uma unidade de atendimento. Em situações que envolvem discussão sobre o tipo de demissão, o sindicato da categoria ou a Defensoria Pública podem orientar sem custo.
Perguntas frequentes sobre seguro-desemprego
Quantos meses de trabalho para receber o seguro-desemprego?
São 12 meses nos últimos 18 meses na primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 na segunda e 6 meses seguidos imediatamente antes da demissão a partir da terceira. Para domésticos, a exigência é de 15 meses nos últimos 24.
Quem trabalhou 6 meses tem direito a seguro?
Só se for a terceira solicitação ou posterior, e desde que tenha recebido salário em cada um dos 6 meses anteriores à demissão. Nesse caso, são 3 parcelas. Na primeira ou segunda solicitação, 6 meses não bastam.
Trabalhei 12 meses, tenho direito a quantas parcelas?
Com 12 a 23 meses trabalhados nos últimos 36 meses, o trabalhador recebe 4 parcelas, seja na primeira, na segunda ou nas demais solicitações. Com 24 meses ou mais, são 5 parcelas.
Quais são as novas regras para receber seguro-desemprego?
As regras de tempo mínimo em vigor foram definidas pela Lei nº 13.134/2015, que elevou a exigência para o primeiro e o segundo pedido. Desde então, o que muda com frequência são os valores das faixas e do teto, reajustados anualmente. Mudanças legais novas são divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O valor depende da média dos três últimos salários e é calculado por faixas, com piso de um salário mínimo e um teto atualizado todo ano. Para saber o valor vigente, consulte a tabela do Ministério do Trabalho e Emprego ou o próprio pedido na Carteira de Trabalho Digital.
Quem faz acordo com a empresa recebe seguro-desemprego?
Não. Na demissão por acordo prevista no art. 484-A da CLT, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS e pode sacar 80% do fundo, mas a lei proíbe o acesso ao seguro-desemprego nessa modalidade.
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