Agora
Emprego e Renda

Quem tem direito a seguro-desemprego: regras e parcelas

Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra o tempo mínimo de trabalho: 12 meses no primeiro pedido, 9 no segundo e 6 a partir do terceiro. Veja quantas parcelas você recebe, quem fica de fora e como fazer o pedido.

Compartilhar: WhatsApp Facebook LinkedIn

Tem direito a seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa (ou em rescisão indireta) que tenha recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses no primeiro pedido, 9 meses nos últimos 12 no segundo e 6 meses seguidos a partir do terceiro. O benefício paga de 3 a 5 parcelas, e o pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão.

As regras estão na Lei nº 7.998/1990, com as mudanças da Lei nº 13.134/2015, que endureceu o tempo mínimo de trabalho. Veja o resumo antes dos detalhes:

Situação Tem direito? Onde conferir ou pedir
Demitido sem justa causa Sim, se cumprir o tempo mínimo Carteira de Trabalho Digital (MTE)
Rescisão indireta reconhecida Sim Carteira de Trabalho Digital ou Sine
Pediu demissão Não —
Demitido por justa causa Não —
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) Não —
Fim de contrato de experiência ou prazo determinado Em regra, não —
Empregado doméstico demitido sem justa causa Sim, com regras próprias Portal gov.br

O que é seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo governo federal ao trabalhador dispensado sem justa causa, para ajudar no sustento enquanto ele procura outro emprego. O dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, em conta ou com o Cartão do Cidadão.

Não se trata de um valor que a empresa paga nem de um desconto do salário. O empregador só precisa informar a demissão corretamente no eSocial para que os dados do trabalhador apareçam no sistema e o pedido possa ser feito.

Quem tem direito a seguro-desemprego: requisitos

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a todas as condições abaixo ao mesmo tempo. Basta faltar uma delas para o pedido ser negado.

  • Tipo de demissão: ter sido dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, quando a Justiça reconhece falta grave do empregador.
  • Tempo de trabalho: ter recebido salários pelo período mínimo exigido para aquela solicitação (12, 9 ou 6 meses, conforme o número do pedido).
  • Sem outra renda suficiente: não ter renda própria de qualquer natureza que garanta o sustento seu e da família.
  • Sem benefício contínuo do INSS: não receber aposentadoria ou outro benefício de prestação continuada, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.
  • Prazo respeitado: fazer o pedido entre o 7º e o 120º dia corridos contados da data da dispensa.

Tempo mínimo de trabalho para seguro-desemprego

O tempo mínimo de trabalho para o seguro-desemprego depende de quantas vezes você já pediu o benefício. Quanto mais pedidos anteriores, menor a exigência, mas a contagem é sempre feita com base nos salários recebidos de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada, e não apenas no tempo na última empresa.

Tempo mínimo de trabalho por solicitação

1ª solicitação

12 meses

nos últimos 18 meses antes da demissão

2ª solicitação

9 meses

nos últimos 12 meses antes da demissão

3ª em diante

6 meses

em cada um dos 6 meses anteriores à demissão

Prazo para pedir: do 7º ao 120º dia após a dispensa. Intervalo entre benefícios: 16 meses.

Na prática, isso explica as dúvidas mais comuns. Quem trabalhou 5 meses não tem direito em nenhuma situação. Quem trabalhou 6, 7 ou 8 meses só recebe se já tiver pedido o benefício pelo menos duas vezes antes. Com 9 a 11 meses, o direito existe a partir da segunda solicitação, e com 12 meses ou mais qualquer trabalhador demitido sem justa causa se enquadra.

Também é preciso respeitar a carência: entre um seguro-desemprego e outro deve haver um intervalo de 16 meses, contados da data da dispensa que deu origem ao benefício anterior. Se a nova demissão acontecer antes disso, o pedido não é aceito, mesmo que o tempo de trabalho esteja cumprido.

Quanto tempo tenho direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego dura de 3 a 5 meses, com uma parcela por mês. O número de parcelas depende de dois fatores: qual solicitação você está fazendo e quantos meses trabalhou nos 36 meses anteriores à demissão.

Meses trabalhados (últimos 36) 1ª solicitação 2ª solicitação 3ª em diante
6 a 8 meses Sem direito Sem direito 3 parcelas
9 a 11 meses Sem direito 3 parcelas 3 parcelas
12 a 23 meses 4 parcelas 4 parcelas 4 parcelas
24 meses ou mais 5 parcelas 5 parcelas 5 parcelas

Exemplos: quem trabalhou 12 meses e faz o primeiro pedido recebe 4 parcelas. Quem trabalhou 6 meses e está na terceira solicitação recebe 3. Quem soma dois anos ou mais de trabalho nos últimos 36 meses recebe o máximo de 5 parcelas, independentemente do número do pedido.

Pessoa fazendo contas em uma calculadora sobre a mesa
Some só os meses com salário registrado nos 36 meses anteriores à demissão para estimar quantas parcelas vai receber.

Como é calculado o valor das parcelas

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos três últimos meses antes da demissão. Sobre essa média, aplica-se uma tabela por faixas, e o resultado nunca pode ser menor que o salário mínimo vigente nem maior que o teto definido para o benefício.

As faixas e o teto são reajustados todo ano, normalmente em janeiro, pela variação do INPC. Por isso, os valores mudam de um ano para outro. A tabela atualizada é divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e o próprio aplicativo Carteira de Trabalho Digital mostra o valor exato das suas parcelas depois que o pedido é registrado.

Quem pede as contas tem direito a seguro-desemprego?

Não. Quem pede as contas não tem direito a seguro-desemprego, porque o benefício existe para proteger quem perdeu o emprego contra a própria vontade. O mesmo vale para outras formas de saída em que não há dispensa sem justa causa.

  • Pedido de demissão: a iniciativa é do empregado, então o seguro não é devido, assim como o saque do FGTS e a multa de 40%.
  • Justa causa: faltas graves previstas no art. 482 da CLT, como abandono de emprego ou improbidade, eliminam o direito ao benefício.
  • Demissão por acordo: a rescisão consensual criada pela Lei nº 13.467/2017 (art. 484-A da CLT) permite sacar 80% do FGTS, mas proíbe expressamente o seguro-desemprego.
  • Fim de contrato por prazo determinado: no término normal do contrato de experiência ou temporário não há dispensa sem justa causa, então em regra não há seguro.
  • Aposentado: quem recebe aposentadoria do INSS não pode acumular o benefício com o seguro-desemprego.

Uma exceção importante é a rescisão indireta. Quando o empregador comete falta grave, como atrasar salários repetidamente ou não recolher FGTS, o trabalhador pode pedir na Justiça o reconhecimento dessa rescisão. Se ela for reconhecida, os direitos são os mesmos da demissão sem justa causa, incluindo o seguro-desemprego. Nesses casos, vale buscar orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato antes de deixar o emprego.

O que precisa para receber seguro-desemprego

Para receber o seguro-desemprego, você precisa de documento de identificação com foto, CPF, Carteira de Trabalho (física ou digital) e o termo de rescisão do contrato. Desde a adoção do eSocial, a empresa envia os dados da demissão eletronicamente, e o trabalhador não precisa mais apresentar as antigas guias em papel na maioria dos casos.

Como dar entrada no seguro-desemprego, passo a passo

  1. Aguarde o prazo inicial: o pedido só pode ser feito a partir do 7º dia após a demissão, tempo para a empresa informar a dispensa no sistema.
  2. Acesse a Carteira de Trabalho Digital: entre no aplicativo ou no portal com a sua conta gov.br e toque em “Benefícios” e depois em “Seguro-Desemprego”.
  3. Solicite o benefício: escolha a opção de solicitar, confira os dados do último vínculo e informe se deseja receber em conta bancária.
  4. Guarde o número do requerimento: ele serve para acompanhar o pedido e para eventual recurso, caso o benefício seja negado.
  5. Acompanhe as parcelas: as datas de pagamento e os valores ficam disponíveis no próprio aplicativo, geralmente cerca de 30 dias após o pedido para a primeira parcela.

Quem não tem acesso à internet ou encontrou problema no cadastro pode procurar atendimento presencial no Sine ou nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego da sua cidade. Em algumas localidades é preciso agendar; confira as regras na unidade mais próxima.

Como posso saber se tenho direito ao seguro-desemprego?

A forma mais segura de saber se você tem direito ao seguro-desemprego é consultar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital após a demissão. Ele cruza os dados do eSocial e do CNIS e informa se o pedido pode ser feito, quantas parcelas você terá e o valor de cada uma.

Antes disso, faça uma checagem rápida por conta própria:

  • Motivo da saída: confira no termo de rescisão se consta “dispensa sem justa causa pelo empregador” ou “rescisão indireta”.
  • Meses trabalhados: some os meses com salário registrado nos últimos 18, 12 ou 6 meses, conforme o número da sua solicitação.
  • Último benefício: verifique se já se passaram 16 meses desde a demissão que gerou o seguro-desemprego anterior.
  • Outras rendas: veja se você recebe aposentadoria ou se tem empresa aberta com faturamento, o que pode bloquear o pedido.
Pessoa usando o celular para consultar benefícios trabalhistas
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital mostra o número de parcelas e o valor logo depois de registrado o pedido.

Regras especiais: doméstico, pescador e outros casos

Além do trabalhador formal comum, existem modalidades de seguro-desemprego com regras próprias. As principais são estas:

Modalidade Exigência principal Parcelas
Empregado doméstico 15 meses de trabalho nos últimos 24 Até 3, de 1 salário mínimo
Pescador artesanal (seguro-defeso) Atividade exclusiva e registro de pescador Durante o período de defeso
Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão Resgate em ação de fiscalização 3, de 1 salário mínimo
Bolsa Qualificação Contrato suspenso para curso, por acordo coletivo Conforme duração da suspensão

No caso do empregado doméstico, a regra está na Lei Complementar nº 150/2015, e o prazo para pedir é menor: do 7º ao 90º dia após a dispensa. Os demais requisitos, como a demissão sem justa causa, são os mesmos.

Erros comuns que fazem o pedido ser negado

Boa parte das negativas acontece por detalhes que poderiam ser evitados. Os casos mais frequentes envolvem prazo, cadastro e rendas que o sistema identifica automaticamente.

  • Perder o prazo de 120 dias: depois disso, o direito se perde, mesmo que todos os outros requisitos estejam cumpridos.
  • CNPJ ativo em seu nome: ser sócio ou MEI pode ser entendido como renda própria; se a empresa não fatura, é possível recorrer comprovando a falta de renda.
  • Dados divergentes: nome, data de nascimento ou PIS diferentes entre os cadastros travam o pedido e exigem correção no atendimento presencial.
  • Empresa não informou a demissão: se o desligamento não aparecer no eSocial, cobre o empregador e, se preciso, procure o Sine com o termo de rescisão.
  • Novo emprego durante o benefício: ao ser contratado com carteira assinada, as parcelas restantes são suspensas; receber mesmo assim gera obrigação de devolver.

Se o benefício for negado, o aplicativo informa o motivo, e é possível apresentar recurso pelo próprio canal digital ou em uma unidade de atendimento. Em situações que envolvem discussão sobre o tipo de demissão, o sindicato da categoria ou a Defensoria Pública podem orientar sem custo.

Perguntas frequentes sobre seguro-desemprego

Quantos meses de trabalho para receber o seguro-desemprego?

São 12 meses nos últimos 18 meses na primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 na segunda e 6 meses seguidos imediatamente antes da demissão a partir da terceira. Para domésticos, a exigência é de 15 meses nos últimos 24.

Quem trabalhou 6 meses tem direito a seguro?

Só se for a terceira solicitação ou posterior, e desde que tenha recebido salário em cada um dos 6 meses anteriores à demissão. Nesse caso, são 3 parcelas. Na primeira ou segunda solicitação, 6 meses não bastam.

Trabalhei 12 meses, tenho direito a quantas parcelas?

Com 12 a 23 meses trabalhados nos últimos 36 meses, o trabalhador recebe 4 parcelas, seja na primeira, na segunda ou nas demais solicitações. Com 24 meses ou mais, são 5 parcelas.

Quais são as novas regras para receber seguro-desemprego?

As regras de tempo mínimo em vigor foram definidas pela Lei nº 13.134/2015, que elevou a exigência para o primeiro e o segundo pedido. Desde então, o que muda com frequência são os valores das faixas e do teto, reajustados anualmente. Mudanças legais novas são divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor depende da média dos três últimos salários e é calculado por faixas, com piso de um salário mínimo e um teto atualizado todo ano. Para saber o valor vigente, consulte a tabela do Ministério do Trabalho e Emprego ou o próprio pedido na Carteira de Trabalho Digital.

Quem faz acordo com a empresa recebe seguro-desemprego?

Não. Na demissão por acordo prevista no art. 484-A da CLT, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS e pode sacar 80% do fundo, mas a lei proíbe o acesso ao seguro-desemprego nessa modalidade.

Mais em tegoria%

Autor

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. Publica conteúdo em mais de 2.000 sites parceiros e é o responsável pelo Revista Ideal.

Ver publicações do autor →

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mapa do site