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Como pedir demissão: aviso prévio, direitos e o que você recebe

Saiba como pedir demissão do jeito certo: aviso prévio de 30 dias, verbas que você recebe, prazo de pagamento e quando vale negociar acordo.

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Como pedir demissão: aviso prévio, direitos e o que você recebe — Revista Ideal

Saber como pedir demissão do jeito certo evita perder dinheiro e preserva a relação com a empresa. O caminho é direto: comunicar a decisão por escrito, cumprir ou negociar o aviso prévio de 30 dias e conferir as verbas rescisórias, que devem ser pagas em até 10 dias corridos após o fim do contrato.

Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional. Não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o fundo e não tem direito ao seguro-desemprego. Veja o passo a passo, um modelo de carta, a comparação com o acordo e com a dispensa sem justa causa e os erros que mais custam caro.

Pontos principais

  • O pedido de demissão deve ser feito por escrito, com data e assinatura, e você deve guardar uma cópia protocolada.
  • O aviso prévio de 30 dias é obrigação do empregado; se ele não for cumprido e a empresa não dispensar, ela pode descontar um salário.
  • Você recebe saldo de salário, férias com um terço e 13º proporcional, mas não recebe multa do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego.
  • As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos; o atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador.
  • A demissão por acordo garante metade do aviso, multa de 20% e saque de até 80% do FGTS, mas depende da concordância da empresa.

Como pedir demissão: o passo a passo da comunicação

Converse com o gestor direto antes de formalizar. Alinhe a data de saída, diga se pretende cumprir o aviso prévio e combine como será a transição das suas tarefas. Essa conversa evita surpresas e facilita a liberação do aviso, se for do seu interesse.

Depois, entregue a carta de demissão. Ela não exige modelo especial nem justificativa: basta identificar você, a empresa, a data e a decisão de encerrar o contrato. Peça que o RH ou o gestor assine uma cópia com a data de recebimento, ou envie pelo e-mail corporativo para ter registro. Esse comprovante marca o início da contagem do aviso prévio.

Modelo de carta de demissão

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano]

À [nome da empresa]

Eu, [nome completo], ocupante do cargo de [cargo], comunico meu pedido de demissão, com efeito a partir de [data]. Informo que cumprirei o aviso prévio de 30 dias. [Ou: Solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio.]

Atenciosamente,

[assinatura]

Recebido em ___/___/______ por ____________________

A decisão de liberar o aviso é da empresa: se ela não concordar, o aviso precisa ser trabalhado até o último dia.

Aviso prévio no pedido de demissão: regras e descontos

O aviso prévio existe para dar tempo à outra parte de se organizar. Quando é o empregado quem encerra o contrato, a obrigação de avisar com 30 dias de antecedência é dele, conforme o art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse período, você continua trabalhando e recebendo salário normalmente.

A empresa pode dispensar o cumprimento. Nesse caso, você sai na data combinada, sem desconto. Se você não cumprir o aviso e a empresa não dispensar, ela pode descontar das verbas rescisórias o valor correspondente a um salário (art. 487, §2º).

Em relação à dispensa sem justa causa, não existe aviso prévio indenizado a favor de quem pede demissão, e o acréscimo de 3 dias por ano de empresa não se aplica. A redução de duas horas na carga diária durante o aviso também vale apenas quando a iniciativa da rescisão é do empregador.

O que você recebe e o que não recebe ao pedir demissão

As verbas do pedido de demissão são menores do que as da dispensa sem justa causa, porque a iniciativa de encerrar o contrato foi sua. Você tem direito a:

  • saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída;
  • férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço;
  • férias proporcionais aos meses trabalhados no período atual, também com um terço;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
  • salário-família, quando for o caso.

Ficam de fora a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. O saldo do fundo continua na sua conta vinculada e pode ser sacado em outras hipóteses previstas em lei, como aposentadoria ou compra de imóvel. Para saber como o 13º proporcional é calculado na rescisão, veja o guia sobre datas e cálculo do 13º salário em 2026.

Pedido de demissão, acordo e dispensa sem justa causa

Verba Pedido de demissão Demissão por acordo Dispensa sem justa causa
Saldo de salário Sim Sim Sim
Férias vencidas e proporcionais + 1/3 Sim Sim Sim
13º proporcional Sim Sim Sim
Aviso prévio indenizado Não (o empregado é quem deve o aviso) Metade Integral (30 dias + 3 por ano, até 90)
Multa do FGTS Não 20% 40%
Saque do FGTS Não Até 80% do saldo Sim, integral
Seguro-desemprego Não Não Sim, se cumprir a carência

Prazos de pagamento e formalidades da rescisão

A empresa tem até 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias (art. 477, §6º, da CLT). Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador (art. 477, §8º), além do valor devido.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. O exame demissional continua sendo: a empresa deve encaminhá-lo, e o resultado integra a documentação da saída. A baixa na carteira de trabalho digital é registrada pelo empregador; confira no aplicativo se a data e o motivo do desligamento estão corretos.

Confira linha por linha o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que detalha cada verba e desconto, antes de assinar. Se encontrar divergência, questione o RH por escrito. Se o problema persistir, o Ministério do Trabalho e Emprego e o sindicato da categoria são os canais para orientação e denúncia.

Erros comuns ao pedir demissão

  1. Sair sem avisar. Parar de ir ao trabalho não encerra o contrato. A ausência a partir de 30 dias pode ser tratada como abandono de emprego e virar justa causa, o que reduz ainda mais as verbas.
  2. Comunicar só de boca. Sem carta e sem protocolo, não há prova da data do pedido, e a contagem do aviso pode virar disputa.
  3. Não cumprir o aviso sem combinar. Se a empresa não dispensar o cumprimento, o valor de um salário pode ser descontado da rescisão.
  4. Assinar o TRCT sem conferir. Férias proporcionais esquecidas e 13º calculado com meses a menos estão entre as falhas mais frequentes. Compare os valores com seus holerites.
  5. Pedir demissão com estabilidade. Gestantes, membros da CIPA e trabalhadores que voltaram de auxílio por acidente (com estabilidade de 12 meses) abrem mão dessa proteção ao pedir demissão. Avalie com calma e com orientação jurídica.
  6. Queimar pontes. A forma como você sai pesa em referências futuras. Organize a transição, documente as pendências e mantenha o tom profissional, mesmo que a saída tenha sido motivada por conflitos. Se o desgaste começou com feedbacks difíceis, o texto sobre como receber críticas no trabalho sem transformar correção em rejeição ajuda a separar ajuste de motivo para sair.

Quando vale a pena negociar a demissão por acordo

A demissão por acordo, prevista no art. 484-A da CLT desde a Reforma Trabalhista de 2017, é um meio-termo entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa. Ela só existe se as duas partes concordarem; a empresa não é obrigada a aceitar. Nesse formato, você recebe metade do aviso prévio (quando indenizado), multa de 20% sobre o FGTS, saque de até 80% do saldo e as demais verbas integrais. O seguro-desemprego não é liberado.

Propor o acordo faz sentido quando você já decidiu sair, tem saldo relevante no FGTS e a empresa também tem interesse no desligamento. Se a empresa já sinaliza que pretende demitir, esperar a dispensa sem justa causa costuma ser mais vantajoso, porque garante a multa de 40%, o saque integral e o seguro-desemprego. Desconfie de propostas de “acordo por fora”, em que a empresa dispensa sem justa causa e pede a devolução da multa: a prática é irregular e expõe as duas partes.

Outros guias sobre carreira, salário e direitos do trabalhador estão reunidos na editoria de Negócios.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe o FGTS?

Não há saque do FGTS nem multa de 40% no pedido de demissão. O saldo permanece na conta vinculada e pode ser retirado nas hipóteses previstas em lei, como aposentadoria ou compra da casa própria. Na demissão por acordo, o saque é de até 80% do saldo.

Preciso cumprir os 30 dias de aviso prévio?

Sim, a menos que a empresa dispense o cumprimento. Quem não cumpre e não é liberado pode ter o valor de um salário descontado das verbas rescisórias. Faça o pedido de dispensa por escrito na própria carta e aguarde a resposta formal.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é destinado a quem foi dispensado sem justa causa e cumpre a carência exigida. Nem o pedido de demissão nem a demissão por acordo dão direito ao benefício.

Em quanto tempo a empresa paga a rescisão?

Em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Passado esse prazo, o trabalhador tem direito a uma multa no valor de um salário, além das verbas devidas. Guarde o comprovante da data de saída para contar o prazo.

Posso desistir depois de pedir demissão?

Durante o aviso prévio, você pode pedir a reconsideração, mas a empresa não é obrigada a aceitar. Se ela aceitar, o contrato segue como se o pedido não tivesse existido. Se recusar, a rescisão se concretiza no fim do aviso.

Próximos passos

  1. Converse com o gestor e defina a data de saída.
  2. Entregue a carta com protocolo e guarde a cópia.
  3. Cumpra o aviso ou obtenha a dispensa por escrito.
  4. Faça o exame demissional e confira o TRCT antes de assinar.
  5. Acompanhe o pagamento em até 10 dias e a baixa na carteira digital.

Conteúdo informativo. Para casos específicos, consulte um contador/advogado.

Autor

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. Publica conteúdo em mais de 2.000 sites parceiros e é o responsável pelo Revista Ideal.

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