Saber como pedir demissão do jeito certo evita perder dinheiro e preserva a relação com a empresa. O caminho é direto: comunicar a decisão por escrito, cumprir ou negociar o aviso prévio de 30 dias e conferir as verbas rescisórias, que devem ser pagas em até 10 dias corridos após o fim do contrato.
Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional. Não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o fundo e não tem direito ao seguro-desemprego. Veja o passo a passo, um modelo de carta, a comparação com o acordo e com a dispensa sem justa causa e os erros que mais custam caro.
Pontos principais
- O pedido de demissão deve ser feito por escrito, com data e assinatura, e você deve guardar uma cópia protocolada.
- O aviso prévio de 30 dias é obrigação do empregado; se ele não for cumprido e a empresa não dispensar, ela pode descontar um salário.
- Você recebe saldo de salário, férias com um terço e 13º proporcional, mas não recebe multa do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego.
- As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos; o atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador.
- A demissão por acordo garante metade do aviso, multa de 20% e saque de até 80% do FGTS, mas depende da concordância da empresa.
Como pedir demissão: o passo a passo da comunicação
Converse com o gestor direto antes de formalizar. Alinhe a data de saída, diga se pretende cumprir o aviso prévio e combine como será a transição das suas tarefas. Essa conversa evita surpresas e facilita a liberação do aviso, se for do seu interesse.
Depois, entregue a carta de demissão. Ela não exige modelo especial nem justificativa: basta identificar você, a empresa, a data e a decisão de encerrar o contrato. Peça que o RH ou o gestor assine uma cópia com a data de recebimento, ou envie pelo e-mail corporativo para ter registro. Esse comprovante marca o início da contagem do aviso prévio.
Modelo de carta de demissão
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano]
À [nome da empresa]
Eu, [nome completo], ocupante do cargo de [cargo], comunico meu pedido de demissão, com efeito a partir de [data]. Informo que cumprirei o aviso prévio de 30 dias. [Ou: Solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio.]
Atenciosamente,
[assinatura]
Recebido em ___/___/______ por ____________________
A decisão de liberar o aviso é da empresa: se ela não concordar, o aviso precisa ser trabalhado até o último dia.
Aviso prévio no pedido de demissão: regras e descontos
O aviso prévio existe para dar tempo à outra parte de se organizar. Quando é o empregado quem encerra o contrato, a obrigação de avisar com 30 dias de antecedência é dele, conforme o art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse período, você continua trabalhando e recebendo salário normalmente.
A empresa pode dispensar o cumprimento. Nesse caso, você sai na data combinada, sem desconto. Se você não cumprir o aviso e a empresa não dispensar, ela pode descontar das verbas rescisórias o valor correspondente a um salário (art. 487, §2º).
Em relação à dispensa sem justa causa, não existe aviso prévio indenizado a favor de quem pede demissão, e o acréscimo de 3 dias por ano de empresa não se aplica. A redução de duas horas na carga diária durante o aviso também vale apenas quando a iniciativa da rescisão é do empregador.
O que você recebe e o que não recebe ao pedir demissão
As verbas do pedido de demissão são menores do que as da dispensa sem justa causa, porque a iniciativa de encerrar o contrato foi sua. Você tem direito a:
- saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída;
- férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço;
- férias proporcionais aos meses trabalhados no período atual, também com um terço;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
- salário-família, quando for o caso.
Ficam de fora a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. O saldo do fundo continua na sua conta vinculada e pode ser sacado em outras hipóteses previstas em lei, como aposentadoria ou compra de imóvel. Para saber como o 13º proporcional é calculado na rescisão, veja o guia sobre datas e cálculo do 13º salário em 2026.
Pedido de demissão, acordo e dispensa sem justa causa
| Verba | Pedido de demissão | Demissão por acordo | Dispensa sem justa causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Não (o empregado é quem deve o aviso) | Metade | Integral (30 dias + 3 por ano, até 90) |
| Multa do FGTS | Não | 20% | 40% |
| Saque do FGTS | Não | Até 80% do saldo | Sim, integral |
| Seguro-desemprego | Não | Não | Sim, se cumprir a carência |
Prazos de pagamento e formalidades da rescisão
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias (art. 477, §6º, da CLT). Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador (art. 477, §8º), além do valor devido.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. O exame demissional continua sendo: a empresa deve encaminhá-lo, e o resultado integra a documentação da saída. A baixa na carteira de trabalho digital é registrada pelo empregador; confira no aplicativo se a data e o motivo do desligamento estão corretos.
Confira linha por linha o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que detalha cada verba e desconto, antes de assinar. Se encontrar divergência, questione o RH por escrito. Se o problema persistir, o Ministério do Trabalho e Emprego e o sindicato da categoria são os canais para orientação e denúncia.
Erros comuns ao pedir demissão
- Sair sem avisar. Parar de ir ao trabalho não encerra o contrato. A ausência a partir de 30 dias pode ser tratada como abandono de emprego e virar justa causa, o que reduz ainda mais as verbas.
- Comunicar só de boca. Sem carta e sem protocolo, não há prova da data do pedido, e a contagem do aviso pode virar disputa.
- Não cumprir o aviso sem combinar. Se a empresa não dispensar o cumprimento, o valor de um salário pode ser descontado da rescisão.
- Assinar o TRCT sem conferir. Férias proporcionais esquecidas e 13º calculado com meses a menos estão entre as falhas mais frequentes. Compare os valores com seus holerites.
- Pedir demissão com estabilidade. Gestantes, membros da CIPA e trabalhadores que voltaram de auxílio por acidente (com estabilidade de 12 meses) abrem mão dessa proteção ao pedir demissão. Avalie com calma e com orientação jurídica.
- Queimar pontes. A forma como você sai pesa em referências futuras. Organize a transição, documente as pendências e mantenha o tom profissional, mesmo que a saída tenha sido motivada por conflitos. Se o desgaste começou com feedbacks difíceis, o texto sobre como receber críticas no trabalho sem transformar correção em rejeição ajuda a separar ajuste de motivo para sair.
Quando vale a pena negociar a demissão por acordo
A demissão por acordo, prevista no art. 484-A da CLT desde a Reforma Trabalhista de 2017, é um meio-termo entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa. Ela só existe se as duas partes concordarem; a empresa não é obrigada a aceitar. Nesse formato, você recebe metade do aviso prévio (quando indenizado), multa de 20% sobre o FGTS, saque de até 80% do saldo e as demais verbas integrais. O seguro-desemprego não é liberado.
Propor o acordo faz sentido quando você já decidiu sair, tem saldo relevante no FGTS e a empresa também tem interesse no desligamento. Se a empresa já sinaliza que pretende demitir, esperar a dispensa sem justa causa costuma ser mais vantajoso, porque garante a multa de 40%, o saque integral e o seguro-desemprego. Desconfie de propostas de “acordo por fora”, em que a empresa dispensa sem justa causa e pede a devolução da multa: a prática é irregular e expõe as duas partes.
Outros guias sobre carreira, salário e direitos do trabalhador estão reunidos na editoria de Negócios.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe o FGTS?
Não há saque do FGTS nem multa de 40% no pedido de demissão. O saldo permanece na conta vinculada e pode ser retirado nas hipóteses previstas em lei, como aposentadoria ou compra da casa própria. Na demissão por acordo, o saque é de até 80% do saldo.
Preciso cumprir os 30 dias de aviso prévio?
Sim, a menos que a empresa dispense o cumprimento. Quem não cumpre e não é liberado pode ter o valor de um salário descontado das verbas rescisórias. Faça o pedido de dispensa por escrito na própria carta e aguarde a resposta formal.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é destinado a quem foi dispensado sem justa causa e cumpre a carência exigida. Nem o pedido de demissão nem a demissão por acordo dão direito ao benefício.
Em quanto tempo a empresa paga a rescisão?
Em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Passado esse prazo, o trabalhador tem direito a uma multa no valor de um salário, além das verbas devidas. Guarde o comprovante da data de saída para contar o prazo.
Posso desistir depois de pedir demissão?
Durante o aviso prévio, você pode pedir a reconsideração, mas a empresa não é obrigada a aceitar. Se ela aceitar, o contrato segue como se o pedido não tivesse existido. Se recusar, a rescisão se concretiza no fim do aviso.
Próximos passos
- Converse com o gestor e defina a data de saída.
- Entregue a carta com protocolo e guarde a cópia.
- Cumpra o aviso ou obtenha a dispensa por escrito.
- Faça o exame demissional e confira o TRCT antes de assinar.
- Acompanhe o pagamento em até 10 dias e a baixa na carteira digital.
Conteúdo informativo. Para casos específicos, consulte um contador/advogado.
