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Emprego e Renda

Como calcular férias: fórmula, proporcionais e exemplos

Para calcular as férias, some o salário às médias de horas extras, comissões e adicionais, acrescente 1/3 e desconte INSS e Imposto de Renda. Veja também as férias proporcionais, a venda de 10 dias e exemplos com salários de R$ 1.800 e R$ 2.000.

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Para calcular as férias, some o salário-base às médias de horas extras, comissões e adicionais (como insalubridade e noturno) e acrescente 1/3 desse total. Depois, desconte INSS e Imposto de Renda. Quem ganha R$ 2.000 sem variáveis recebe R$ 2.666,67 brutos por 30 dias de férias. O valor tem de ser pago até 2 dias antes do início do descanso.

Se você trabalhou menos de 12 meses ou vai tirar só parte dos dias, a conta é proporcional: cada mês trabalhado vale 2,5 dias de férias, ou seja, 1/12 do valor. A tabela abaixo mostra cada parcela, com exemplo de um salário de R$ 2.000.

Parcela Como calcular Exemplo (R$ 2.000)
Salário de férias Salário ÷ 30 × dias de férias 30 dias = R$ 2.000,00
Médias variáveis Média de horas extras e comissões do período Somam à base, se houver
Adicionais fixos Insalubridade, periculosidade e noturno entram na base Somam à base, se houver
Terço constitucional Base ÷ 3 R$ 666,67
Abono (venda de 10 dias) Salário ÷ 30 × 10, mais 1/3 R$ 888,89, se vender
Descontos Tabelas do INSS e da Receita Federal Variam conforme as tabelas vigentes
Férias proporcionais Base ÷ 12 × meses trabalhados, mais 1/3 6 meses = R$ 1.333,33

Como calcular férias passo a passo

A conta segue sempre a mesma ordem: monte a base de cálculo, aplique os dias de direito, some o terço e só então aplique os descontos. As regras estão nos artigos 129 a 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o adicional de 1/3 está garantido no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

  1. Salário-base: use o salário em vigor na data das férias, e não o do início do período aquisitivo. Reajustes já aplicados entram na conta.
  2. Adicionais e médias: some insalubridade, periculosidade, adicional noturno e a média de horas extras e comissões dos últimos 12 meses do período aquisitivo.
  3. Dias de direito: divida a base por 30 e multiplique pelo número de dias de férias que você vai tirar (30, 20, 15 etc.).
  4. Terço constitucional: divida o valor das férias por 3 e some ao resultado. Esse é o valor bruto do descanso.
  5. Abono pecuniário: se vender 10 dias, calcule esses dias com o mesmo método, também com 1/3, e some ao total.
  6. Descontos: aplique INSS e, depois, Imposto de Renda sobre férias mais 1/3. O abono, em regra, não sofre esses descontos.

Fórmula das férias em 4 etapas

1. Base

Salário + adicionais + médias de variáveis

2. Dias

Base ÷ 30 × dias de férias

3. Terço

Valor das férias ÷ 3, somado ao total

4. Descontos

INSS e IR pelas tabelas vigentes

Pagamento: até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT)

Quanto recebe de férias quem ganha R$ 2.000 ou R$ 1.800

Quem ganha R$ 2.000, sem horas extras nem adicionais, recebe R$ 2.666,67 brutos por 30 dias de férias: R$ 2.000 de salário mais R$ 666,67 de terço. Quem ganha R$ 1.800 recebe R$ 2.400 brutos: R$ 1.800 mais R$ 600 de terço. O líquido depende do desconto de INSS e IR calculado pelas tabelas em vigor.

Salário Férias (30 dias) 1/3 Total bruto
R$ 1.800 R$ 1.800,00 R$ 600,00 R$ 2.400,00
R$ 2.000 R$ 2.000,00 R$ 666,67 R$ 2.666,67
R$ 3.000 R$ 3.000,00 R$ 1.000,00 R$ 4.000,00

Para quem ganha um salário mínimo, a lógica é igual: valor do mínimo mais um terço dele. Como o salário mínimo é reajustado periodicamente, confira o valor vigente nos canais oficiais do governo federal antes de fazer a conta.

Como calcular férias de 30, 20 e 15 dias

Para qualquer quantidade de dias, divida a base por 30 para achar o valor diário e multiplique pelos dias de descanso. Com salário de R$ 2.000, o dia vale R$ 66,67. Desde a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), as férias podem ser divididas em até três períodos, com concordância do empregado: um deles com pelo menos 14 dias corridos e os outros com no mínimo 5 dias cada.

Dias de férias Valor dos dias 1/3 Total bruto
30 dias R$ 2.000,00 R$ 666,67 R$ 2.666,67
20 dias R$ 1.333,33 R$ 444,44 R$ 1.777,78
15 dias R$ 1.000,00 R$ 333,33 R$ 1.333,33
Calendário de papel com dias marcados a lápis para planejar o período de férias
As férias podem ser divididas em até três períodos, e um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos.

Como calcular férias proporcionais

Nas férias proporcionais, cada mês trabalhado dá direito a 1/12 das férias, o que equivale a 2,5 dias por mês. A fração de mês igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro, conforme o parágrafo único do artigo 146 da CLT. Elas são pagas principalmente na rescisão do contrato, quando o período aquisitivo de 12 meses não chegou a ser completado.

A fórmula é: base ÷ 12 × meses trabalhados, mais 1/3. Exemplo com salário de R$ 2.400 e 7 meses trabalhados: R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200; R$ 200 × 7 = R$ 1.400; somando o terço de R$ 466,67, o total bruto é R$ 1.866,67.

Meses trabalhados Dias de férias Fração
3 meses 7,5 dias 3/12
6 meses 15 dias 6/12
9 meses 22,5 dias 9/12
12 meses 30 dias 12/12

Quem tem direito às férias proporcionais

  • Dispensa sem justa causa: o trabalhador recebe as férias proporcionais com 1/3, qualquer que seja o tempo de casa.
  • Pedido de demissão: também dá direito às proporcionais, mesmo com menos de um ano de empresa, conforme a Súmula 261 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  • Fim de contrato por prazo determinado: as proporcionais são pagas normalmente no encerramento do vínculo.
  • Justa causa: o empregado perde as proporcionais (Súmula 171 do TST), mas mantém o direito às férias vencidas com 1/3.

Como calcular a média de férias com horas extras e comissões

Para calcular a média de férias, some o que variou no período aquisitivo e divida pelo número de meses. Nas horas extras, a conta usa a quantidade média de horas, multiplicada pelo valor da hora na data das férias (Súmula 347 do TST). Já nas comissões, faz-se a média dos valores recebidos, e algumas convenções coletivas exigem correção desses valores.

Exemplo: salário de R$ 2.200 e jornada de 220 horas mensais, ou seja, hora normal de R$ 10. Com adicional de 50%, a hora extra vale R$ 15. Se o empregado fez 120 horas extras em 12 meses, a média é de 10 horas por mês, o que dá R$ 150. A base passa a ser R$ 2.350, o terço é R$ 783,33 e o total bruto chega a R$ 3.133,33.

A insalubridade entra na conta das férias?

Sim, a insalubridade entra no cálculo das férias. O artigo 142, § 5º, da CLT manda incluir na base os adicionais de hora extra, trabalho noturno, insalubridade e periculosidade. Para calcular as férias com insalubridade, some o adicional ao salário antes de aplicar o terço.

O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau (mínimo, médio ou máximo) definido em laudo. Em geral, ele é calculado sobre o salário mínimo, salvo se convenção coletiva ou contrato fixarem outra base. Exemplo hipotético: salário de R$ 2.000 e adicional de R$ 300 dão uma base de R$ 2.300, terço de R$ 766,67 e total bruto de R$ 3.066,67. Já a periculosidade corresponde a 30% do salário-base e segue a mesma lógica.

A gratificação entra no cálculo das férias?

A gratificação paga com habitualidade, como a gratificação de função, costuma entrar no cálculo das férias, porque passa a fazer parte da remuneração. Já prêmios, bônus eventuais e abonos pagos sem regularidade, em regra, ficam de fora. Como o tratamento depende da natureza do pagamento e do que diz a convenção coletiva, vale conferir com o RH ou com o sindicato da categoria.

Como calcular férias vendidas (abono pecuniário)

Para calcular as férias vendidas, divida o salário por 30, multiplique por até 10 dias e some 1/3. O trabalhador pode converter até um terço das férias em dinheiro (artigo 143 da CLT), desde que faça o pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Feito dentro desse prazo, a empresa não pode recusar.

Com salário de R$ 2.000, quem vende 10 dias recebe R$ 1.777,78 pelos 20 dias de descanso, mais R$ 888,89 de abono (R$ 666,67 + R$ 222,22 de terço). O abono e o terço sobre ele, em regra, não sofrem desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Por isso, vender dias costuma aumentar um pouco o valor líquido.

Se eu tirei 20 dias de férias, quanto vou receber quando voltar?

Quando você voltar de 20 dias de férias, o salário do mês será proporcional aos dias trabalhados depois do retorno, porque os 20 dias de descanso já foram pagos antecipadamente. Com salário de R$ 2.000 e 10 dias trabalhados no mês, o salário seria de cerca de R$ 666,67 brutos, ainda sujeito a descontos. É por isso que muita gente estranha o holerite no retorno: o dinheiro não sumiu, só foi adiantado.

Como calcular férias vencidas e em dobro

As férias vencidas são calculadas como férias normais (base mais 1/3), mas referem-se a um período aquisitivo já completo e ainda não gozado. A empresa tem até 12 meses depois do período aquisitivo (o período concessivo) para conceder o descanso. Se perder esse prazo, deve pagar as férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

  • Férias vencidas dentro do prazo: salário de R$ 2.000 resulta em R$ 2.666,67 brutos.
  • Férias em dobro: o mesmo salário gera R$ 5.333,34, porque o valor com terço é pago duas vezes.
  • Na rescisão: as vencidas são pagas com 1/3 em qualquer modalidade de desligamento, inclusive por justa causa.

A cada mês trabalhado, quantos dias de férias você ganha

A cada mês trabalhado, você ganha 2,5 dias de férias, até completar 30 dias em 12 meses. As faltas sem justificativa durante o período aquisitivo, porém, reduzem esse total, conforme a tabela do artigo 130 da CLT. Faltas justificadas, como atestado médico e licenças previstas em lei, não entram nessa conta.

Faltas injustificadas no período Dias de férias
Até 5 30 dias
De 6 a 14 24 dias
De 15 a 23 18 dias
De 24 a 32 12 dias
Mais de 32 Perde o direito
Mãos de trabalhador conferindo documentos com calculadora em um escritório
Faltas justificadas, como atestado médico, não reduzem os dias de férias do período aquisitivo.

Erros comuns ao calcular as férias

  • Esquecer as médias: horas extras e comissões habituais aumentam a base, e deixá-las de fora reduz o valor das férias e do terço.
  • Usar o salário antigo: o cálculo considera o salário da época das férias, já com os reajustes do período.
  • Descontar imposto do abono: o abono pecuniário e seu terço, em regra, não têm INSS nem IR. Confira o holerite.
  • Ignorar o prazo de pagamento: o valor deve cair até 2 dias antes do início das férias, conforme o artigo 145 da CLT.
  • Confiar só na calculadora de férias: ferramentas on-line ajudam a estimar, mas nem sempre consideram adicionais, médias e regras da convenção coletiva.

Como calcular férias de servidor público

O servidor público federal tem direito a 30 dias de férias por ano com adicional de 1/3, conforme a Lei nº 8.112/1990, e pode dividi-las em até três etapas. A conta básica é parecida com a da CLT: remuneração mais um terço. Servidores estaduais e municipais seguem estatutos próprios, e as regras de parcelamento, adiantamento e venda de dias variam conforme o ente. Por isso, a consulta deve ser feita no setor de recursos humanos do órgão.

Se houver divergência entre o valor pago e a sua conta, peça à empresa o demonstrativo detalhado. Se o problema continuar, procure o sindicato da categoria, um advogado trabalhista ou os canais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Perguntas frequentes sobre como calcular férias

Como calculo as férias de forma rápida?

Some salário e adicionais, divida por 3 e junte o resultado ao total. Com R$ 2.000, por exemplo: R$ 2.000 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67 brutos. Depois, desconte INSS e IR pelas tabelas vigentes.

O terço de férias incide sobre os dias vendidos?

Sim. Os dias convertidos em abono pecuniário também recebem o acréscimo de 1/3. Com R$ 2.000, 10 dias vendidos valem R$ 666,67 mais R$ 222,22 de terço.

Calculadora de férias é confiável?

Serve para ter uma estimativa, mas depende dos dados que você informa. Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais, confira se a ferramenta inclui as médias e se usa as tabelas de INSS e IR atualizadas.

Posso pedir adiantamento da primeira parcela do 13º nas férias?

Sim. O empregado pode pedir que a primeira parcela do 13º salário seja paga junto com as férias. O pedido deve ser feito em janeiro do ano correspondente.

Quem é demitido por justa causa recebe férias?

Recebe apenas as férias vencidas, com 1/3. As férias proporcionais são perdidas nesse tipo de desligamento, conforme a Súmula 171 do TST.

O que acontece se a empresa pagar as férias com atraso?

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso. Em caso de atraso, o trabalhador pode buscar o sindicato ou a Justiça do Trabalho, que costuma reconhecer o direito ao pagamento em dobro. Um advogado trabalhista pode avaliar o caso.

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Autor

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. Publica conteúdo em mais de 2.000 sites parceiros e é o responsável pelo Revista Ideal.

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