Para calcular as férias, some o salário-base às médias de horas extras, comissões e adicionais (como insalubridade e noturno) e acrescente 1/3 desse total. Depois, desconte INSS e Imposto de Renda. Quem ganha R$ 2.000 sem variáveis recebe R$ 2.666,67 brutos por 30 dias de férias. O valor tem de ser pago até 2 dias antes do início do descanso.
Se você trabalhou menos de 12 meses ou vai tirar só parte dos dias, a conta é proporcional: cada mês trabalhado vale 2,5 dias de férias, ou seja, 1/12 do valor. A tabela abaixo mostra cada parcela, com exemplo de um salário de R$ 2.000.
| Parcela | Como calcular | Exemplo (R$ 2.000) |
|---|---|---|
| Salário de férias | Salário ÷ 30 × dias de férias | 30 dias = R$ 2.000,00 |
| Médias variáveis | Média de horas extras e comissões do período | Somam à base, se houver |
| Adicionais fixos | Insalubridade, periculosidade e noturno entram na base | Somam à base, se houver |
| Terço constitucional | Base ÷ 3 | R$ 666,67 |
| Abono (venda de 10 dias) | Salário ÷ 30 × 10, mais 1/3 | R$ 888,89, se vender |
| Descontos | Tabelas do INSS e da Receita Federal | Variam conforme as tabelas vigentes |
| Férias proporcionais | Base ÷ 12 × meses trabalhados, mais 1/3 | 6 meses = R$ 1.333,33 |
Como calcular férias passo a passo
A conta segue sempre a mesma ordem: monte a base de cálculo, aplique os dias de direito, some o terço e só então aplique os descontos. As regras estão nos artigos 129 a 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o adicional de 1/3 está garantido no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
- Salário-base: use o salário em vigor na data das férias, e não o do início do período aquisitivo. Reajustes já aplicados entram na conta.
- Adicionais e médias: some insalubridade, periculosidade, adicional noturno e a média de horas extras e comissões dos últimos 12 meses do período aquisitivo.
- Dias de direito: divida a base por 30 e multiplique pelo número de dias de férias que você vai tirar (30, 20, 15 etc.).
- Terço constitucional: divida o valor das férias por 3 e some ao resultado. Esse é o valor bruto do descanso.
- Abono pecuniário: se vender 10 dias, calcule esses dias com o mesmo método, também com 1/3, e some ao total.
- Descontos: aplique INSS e, depois, Imposto de Renda sobre férias mais 1/3. O abono, em regra, não sofre esses descontos.
Fórmula das férias em 4 etapas
1. Base
Salário + adicionais + médias de variáveis
2. Dias
Base ÷ 30 × dias de férias
3. Terço
Valor das férias ÷ 3, somado ao total
4. Descontos
INSS e IR pelas tabelas vigentes
Pagamento: até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT)
Quanto recebe de férias quem ganha R$ 2.000 ou R$ 1.800
Quem ganha R$ 2.000, sem horas extras nem adicionais, recebe R$ 2.666,67 brutos por 30 dias de férias: R$ 2.000 de salário mais R$ 666,67 de terço. Quem ganha R$ 1.800 recebe R$ 2.400 brutos: R$ 1.800 mais R$ 600 de terço. O líquido depende do desconto de INSS e IR calculado pelas tabelas em vigor.
| Salário | Férias (30 dias) | 1/3 | Total bruto |
|---|---|---|---|
| R$ 1.800 | R$ 1.800,00 | R$ 600,00 | R$ 2.400,00 |
| R$ 2.000 | R$ 2.000,00 | R$ 666,67 | R$ 2.666,67 |
| R$ 3.000 | R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 |
Para quem ganha um salário mínimo, a lógica é igual: valor do mínimo mais um terço dele. Como o salário mínimo é reajustado periodicamente, confira o valor vigente nos canais oficiais do governo federal antes de fazer a conta.
Como calcular férias de 30, 20 e 15 dias
Para qualquer quantidade de dias, divida a base por 30 para achar o valor diário e multiplique pelos dias de descanso. Com salário de R$ 2.000, o dia vale R$ 66,67. Desde a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), as férias podem ser divididas em até três períodos, com concordância do empregado: um deles com pelo menos 14 dias corridos e os outros com no mínimo 5 dias cada.
| Dias de férias | Valor dos dias | 1/3 | Total bruto |
|---|---|---|---|
| 30 dias | R$ 2.000,00 | R$ 666,67 | R$ 2.666,67 |
| 20 dias | R$ 1.333,33 | R$ 444,44 | R$ 1.777,78 |
| 15 dias | R$ 1.000,00 | R$ 333,33 | R$ 1.333,33 |

Como calcular férias proporcionais
Nas férias proporcionais, cada mês trabalhado dá direito a 1/12 das férias, o que equivale a 2,5 dias por mês. A fração de mês igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro, conforme o parágrafo único do artigo 146 da CLT. Elas são pagas principalmente na rescisão do contrato, quando o período aquisitivo de 12 meses não chegou a ser completado.
A fórmula é: base ÷ 12 × meses trabalhados, mais 1/3. Exemplo com salário de R$ 2.400 e 7 meses trabalhados: R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200; R$ 200 × 7 = R$ 1.400; somando o terço de R$ 466,67, o total bruto é R$ 1.866,67.
| Meses trabalhados | Dias de férias | Fração |
|---|---|---|
| 3 meses | 7,5 dias | 3/12 |
| 6 meses | 15 dias | 6/12 |
| 9 meses | 22,5 dias | 9/12 |
| 12 meses | 30 dias | 12/12 |
Quem tem direito às férias proporcionais
- Dispensa sem justa causa: o trabalhador recebe as férias proporcionais com 1/3, qualquer que seja o tempo de casa.
- Pedido de demissão: também dá direito às proporcionais, mesmo com menos de um ano de empresa, conforme a Súmula 261 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- Fim de contrato por prazo determinado: as proporcionais são pagas normalmente no encerramento do vínculo.
- Justa causa: o empregado perde as proporcionais (Súmula 171 do TST), mas mantém o direito às férias vencidas com 1/3.
Como calcular a média de férias com horas extras e comissões
Para calcular a média de férias, some o que variou no período aquisitivo e divida pelo número de meses. Nas horas extras, a conta usa a quantidade média de horas, multiplicada pelo valor da hora na data das férias (Súmula 347 do TST). Já nas comissões, faz-se a média dos valores recebidos, e algumas convenções coletivas exigem correção desses valores.
Exemplo: salário de R$ 2.200 e jornada de 220 horas mensais, ou seja, hora normal de R$ 10. Com adicional de 50%, a hora extra vale R$ 15. Se o empregado fez 120 horas extras em 12 meses, a média é de 10 horas por mês, o que dá R$ 150. A base passa a ser R$ 2.350, o terço é R$ 783,33 e o total bruto chega a R$ 3.133,33.
A insalubridade entra na conta das férias?
Sim, a insalubridade entra no cálculo das férias. O artigo 142, § 5º, da CLT manda incluir na base os adicionais de hora extra, trabalho noturno, insalubridade e periculosidade. Para calcular as férias com insalubridade, some o adicional ao salário antes de aplicar o terço.
O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau (mínimo, médio ou máximo) definido em laudo. Em geral, ele é calculado sobre o salário mínimo, salvo se convenção coletiva ou contrato fixarem outra base. Exemplo hipotético: salário de R$ 2.000 e adicional de R$ 300 dão uma base de R$ 2.300, terço de R$ 766,67 e total bruto de R$ 3.066,67. Já a periculosidade corresponde a 30% do salário-base e segue a mesma lógica.
A gratificação entra no cálculo das férias?
A gratificação paga com habitualidade, como a gratificação de função, costuma entrar no cálculo das férias, porque passa a fazer parte da remuneração. Já prêmios, bônus eventuais e abonos pagos sem regularidade, em regra, ficam de fora. Como o tratamento depende da natureza do pagamento e do que diz a convenção coletiva, vale conferir com o RH ou com o sindicato da categoria.
Como calcular férias vendidas (abono pecuniário)
Para calcular as férias vendidas, divida o salário por 30, multiplique por até 10 dias e some 1/3. O trabalhador pode converter até um terço das férias em dinheiro (artigo 143 da CLT), desde que faça o pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Feito dentro desse prazo, a empresa não pode recusar.
Com salário de R$ 2.000, quem vende 10 dias recebe R$ 1.777,78 pelos 20 dias de descanso, mais R$ 888,89 de abono (R$ 666,67 + R$ 222,22 de terço). O abono e o terço sobre ele, em regra, não sofrem desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Por isso, vender dias costuma aumentar um pouco o valor líquido.
Se eu tirei 20 dias de férias, quanto vou receber quando voltar?
Quando você voltar de 20 dias de férias, o salário do mês será proporcional aos dias trabalhados depois do retorno, porque os 20 dias de descanso já foram pagos antecipadamente. Com salário de R$ 2.000 e 10 dias trabalhados no mês, o salário seria de cerca de R$ 666,67 brutos, ainda sujeito a descontos. É por isso que muita gente estranha o holerite no retorno: o dinheiro não sumiu, só foi adiantado.
Como calcular férias vencidas e em dobro
As férias vencidas são calculadas como férias normais (base mais 1/3), mas referem-se a um período aquisitivo já completo e ainda não gozado. A empresa tem até 12 meses depois do período aquisitivo (o período concessivo) para conceder o descanso. Se perder esse prazo, deve pagar as férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
- Férias vencidas dentro do prazo: salário de R$ 2.000 resulta em R$ 2.666,67 brutos.
- Férias em dobro: o mesmo salário gera R$ 5.333,34, porque o valor com terço é pago duas vezes.
- Na rescisão: as vencidas são pagas com 1/3 em qualquer modalidade de desligamento, inclusive por justa causa.
A cada mês trabalhado, quantos dias de férias você ganha
A cada mês trabalhado, você ganha 2,5 dias de férias, até completar 30 dias em 12 meses. As faltas sem justificativa durante o período aquisitivo, porém, reduzem esse total, conforme a tabela do artigo 130 da CLT. Faltas justificadas, como atestado médico e licenças previstas em lei, não entram nessa conta.
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Perde o direito |

Erros comuns ao calcular as férias
- Esquecer as médias: horas extras e comissões habituais aumentam a base, e deixá-las de fora reduz o valor das férias e do terço.
- Usar o salário antigo: o cálculo considera o salário da época das férias, já com os reajustes do período.
- Descontar imposto do abono: o abono pecuniário e seu terço, em regra, não têm INSS nem IR. Confira o holerite.
- Ignorar o prazo de pagamento: o valor deve cair até 2 dias antes do início das férias, conforme o artigo 145 da CLT.
- Confiar só na calculadora de férias: ferramentas on-line ajudam a estimar, mas nem sempre consideram adicionais, médias e regras da convenção coletiva.
Como calcular férias de servidor público
O servidor público federal tem direito a 30 dias de férias por ano com adicional de 1/3, conforme a Lei nº 8.112/1990, e pode dividi-las em até três etapas. A conta básica é parecida com a da CLT: remuneração mais um terço. Servidores estaduais e municipais seguem estatutos próprios, e as regras de parcelamento, adiantamento e venda de dias variam conforme o ente. Por isso, a consulta deve ser feita no setor de recursos humanos do órgão.
Se houver divergência entre o valor pago e a sua conta, peça à empresa o demonstrativo detalhado. Se o problema continuar, procure o sindicato da categoria, um advogado trabalhista ou os canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Perguntas frequentes sobre como calcular férias
Como calculo as férias de forma rápida?
Some salário e adicionais, divida por 3 e junte o resultado ao total. Com R$ 2.000, por exemplo: R$ 2.000 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67 brutos. Depois, desconte INSS e IR pelas tabelas vigentes.
O terço de férias incide sobre os dias vendidos?
Sim. Os dias convertidos em abono pecuniário também recebem o acréscimo de 1/3. Com R$ 2.000, 10 dias vendidos valem R$ 666,67 mais R$ 222,22 de terço.
Calculadora de férias é confiável?
Serve para ter uma estimativa, mas depende dos dados que você informa. Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais, confira se a ferramenta inclui as médias e se usa as tabelas de INSS e IR atualizadas.
Posso pedir adiantamento da primeira parcela do 13º nas férias?
Sim. O empregado pode pedir que a primeira parcela do 13º salário seja paga junto com as férias. O pedido deve ser feito em janeiro do ano correspondente.
Quem é demitido por justa causa recebe férias?
Recebe apenas as férias vencidas, com 1/3. As férias proporcionais são perdidas nesse tipo de desligamento, conforme a Súmula 171 do TST.
O que acontece se a empresa pagar as férias com atraso?
O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso. Em caso de atraso, o trabalhador pode buscar o sindicato ou a Justiça do Trabalho, que costuma reconhecer o direito ao pagamento em dobro. Um advogado trabalhista pode avaliar o caso.



