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Como conseguir o número do requerimento do seguro-desemprego

O número do requerimento do seguro-desemprego fica no documento entregue pela empresa na demissão ou no comprovante gerado depois do pedido online pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. Veja onde procurar e o que fazer se você perdeu.

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Para conseguir o número do requerimento do seguro-desemprego online, entre no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br com o seu CPF e senha, abra a área do Seguro-Desemprego e veja o comprovante da solicitação. Se a empresa emitiu a guia de papel na demissão, o número também vem impresso nesse documento.

Quem perdeu a guia não precisa voltar à empresa. Quando a demissão já foi registrada no sistema, você faz o pedido pelo próprio aplicativo só com o CPF, e o número do requerimento aparece no fim do processo. Ele também pode ser consultado depois pela Central Alô Trabalho, no telefone 158, ou em uma unidade de atendimento.

Onde procurar Quando o número aparece O que você precisa
Guia entregue pela empresa Na demissão, impresso no requerimento Documento de papel em mãos
App Carteira de Trabalho Digital Depois de concluir o pedido CPF e senha gov.br
Portal Ministério do Trabalho e Emprego Na consulta da solicitação feita CPF e senha gov.br
Central Alô Trabalho (158) Para pedidos já registrados CPF e dados pessoais
Sine ou Superintendência do Trabalho Atendimento presencial, se houver problema Documento com foto e CPF

Onde encontrar o número do requerimento do seguro-desemprego

O número do requerimento do seguro-desemprego fica em dois lugares possíveis: na guia emitida pelo empregador ou no comprovante gerado quando você mesmo faz o pedido online. Qual dos dois vale para você depende de como a empresa comunicou a sua dispensa ao governo.

No documento entregue pela empresa

Empresas que ainda emitem o requerimento pelo sistema do Ministério do Trabalho entregam ao trabalhador um formulário impresso, conhecido como Requerimento do Seguro-Desemprego. O número fica no topo do documento, em campo identificado como número do requerimento. Guarde esse papel junto com o termo de rescisão, porque ele serve de prova caso o pedido tenha algum problema.

Na Carteira de Trabalho Digital

Nas empresas que enviam os dados pelo eSocial, a dispensa já chega ao Ministério do Trabalho de forma eletrônica, e muitas vezes não há guia de papel. Nesse caso, o número do requerimento só existe depois que você faz a solicitação no aplicativo. Ele aparece na tela final e fica salvo na área do benefício para consulta posterior.

No portal gov.br

Quem prefere o computador pode acessar o serviço de seguro-desemprego pelo portal gov.br, com a mesma conta usada no aplicativo. As informações são as mesmas: situação do pedido, número do requerimento, quantidade de parcelas e datas de pagamento. Contas gov.br com nível prata ou ouro costumam ter menos bloqueios na hora de acessar serviços trabalhistas.

Como achar o número do requerimento no celular

1. Entrar

Abra a Carteira de Trabalho Digital com CPF e senha gov.br.

2. Benefícios

Toque na área de Benefícios e escolha Seguro-Desemprego.

3. Solicitar

Confira os dados da demissão e conclua o pedido.

4. Número

Anote o número do requerimento e salve o comprovante.

Como conseguir o número do requerimento pelo aplicativo, passo a passo

O caminho mais rápido para conseguir o número do requerimento do seguro-desemprego online é a Carteira de Trabalho Digital, disponível gratuitamente para Android e iPhone nas lojas oficiais. Os nomes dos menus podem mudar com atualizações, mas a sequência costuma ser esta:

  1. Instalação: baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital na loja do celular e confira se o desenvolvedor é o governo federal.
  2. Login: entre com o CPF e a senha da conta gov.br; se ainda não tiver conta, o próprio app leva à criação.
  3. Área do benefício: toque em Benefícios e depois em Seguro-Desemprego para ver se há uma demissão disponível para solicitação.
  4. Conferência: revise empresa, data de admissão, data de dispensa e salários; dados errados podem atrasar ou bloquear o pagamento.
  5. Envio: confirme a solicitação, informe a forma de recebimento quando o app pedir e aceite os termos apresentados.
  6. Comprovante: anote o número do requerimento exibido na tela final e faça uma captura de tela ou baixe o comprovante.

Se você já fez o pedido antes e só quer rever o número, basta repetir os três primeiros passos. A solicitação aparece na área do Seguro-Desemprego com a situação atual, e o número do requerimento fica visível nos detalhes do pedido.

Pessoa usando o celular em casa para acessar serviço trabalhista
Depois de concluir o pedido, faça uma captura de tela do comprovante com o número do requerimento.

Perdi a guia do seguro-desemprego: o que fazer

Quem perdeu a guia de papel pode fazer o pedido diretamente pelo aplicativo ou pelo gov.br, desde que a empresa tenha registrado a dispensa no sistema. O número do requerimento é gerado de novo no fim da solicitação, sem necessidade de segunda via do papel.

  • Demissão aparece no app: siga o passo a passo acima; o sistema localiza a dispensa pelo CPF e libera o pedido.
  • Demissão não aparece: procure o RH da empresa e pergunte se a comunicação de dispensa foi enviada pelo eSocial ou pelo sistema do Ministério.
  • Empresa já enviou, mas nada consta: ligue para a Central Alô Trabalho no 158 ou agende atendimento em uma unidade do Sine.
  • Pedido já feito e número esquecido: consulte a solicitação no app, no gov.br ou pelo 158 informando o CPF.

Fique atento ao prazo enquanto resolve a falta do documento. Para o trabalhador formal, o pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, conforme a regulamentação do benefício. Passado esse período, o direito pode ser perdido.

Como solicitar o seguro-desemprego online

O seguro-desemprego online pode ser solicitado pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, sem ir a uma agência. O benefício está previsto na Lei nº 7.998/1990, e as regras de tempo de trabalho foram alteradas pela Lei nº 13.134/2015.

Antes de pedir, confira se você se enquadra. Em geral, tem direito quem foi dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, não tem outra renda suficiente para se manter e não recebe benefício previdenciário de prestação continuada, com as exceções previstas em lei, como pensão por morte e auxílio-acidente.

Solicitação Tempo mínimo trabalhado Parcelas possíveis
1ª vez 12 meses nos últimos 18 meses 4 (12 a 23 meses) ou 5 (24 ou mais)
2ª vez 9 meses nos últimos 12 meses 3, 4 ou 5, conforme meses trabalhados
3ª vez em diante 6 meses antes da dispensa 3, 4 ou 5, conforme meses trabalhados

Na segunda solicitação, 9 a 11 meses dão direito a 3 parcelas, 12 a 23 meses a 4 parcelas e 24 meses ou mais a 5 parcelas. A partir da terceira, a mesma lógica vale começando em 6 meses trabalhados. Em caso de dúvida sobre o seu enquadramento, confira as regras no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como consultar o seguro-desemprego pelo CPF

A consulta do seguro-desemprego pelo CPF é feita na Carteira de Trabalho Digital, no gov.br ou pelo telefone 158. Em todos os casos, o CPF identifica o trabalhador e mostra a situação do requerimento, o número de parcelas e as datas previstas de pagamento.

Para acompanhar o dinheiro em si, use os canais da Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo pagamento. O aplicativo Caixa Trabalhador mostra parcelas liberadas e datas, e o Caixa Tem é usado quando o valor é creditado em poupança social digital. Quem tem conta na Caixa pode receber direto nela, se indicar essa opção.

Qual aplicativo usar para cada coisa

Aplicativo Para que serve
Carteira de Trabalho Digital Pedir o benefício, ver número do requerimento e recorrer
Caixa Trabalhador Consultar parcelas liberadas e datas de pagamento
Caixa Tem Movimentar o valor creditado na poupança social digital
gov.br Gerenciar a conta de acesso e o nível de segurança

Como corrigir o requerimento do seguro-desemprego online

A correção do requerimento depende de onde está o erro. Se o problema estiver nos dados enviados pela empresa, como salário, data de admissão ou motivo da demissão, quem corrige é o empregador, no eSocial ou no sistema em que fez a comunicação. Depois do ajuste, o pedido pode ser reanalisado.

Quando o pedido é negado ou suspenso por motivo que você considera indevido, é possível apresentar recurso administrativo. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital costuma exibir a notificação com o motivo e a opção de recorrer, com envio de documentos que comprovem a sua situação.

  • Erro de salário ou datas: peça ao RH a retificação e guarde o termo de rescisão e os holerites como prova.
  • Vínculo ativo indevido: se consta emprego que você não tem, reúna documentos de desligamento e apresente no recurso.
  • Renda própria apontada: participação em empresa ou registro de MEI pode bloquear o benefício; comprove que não há renda.
  • Dados pessoais divergentes: nome ou data de nascimento diferentes da Receita Federal exigem atualização do CPF antes.

Casos mais complexos, como dispensa contestada ou verbas rescisórias não pagas, merecem orientação do sindicato da categoria, da Defensoria Pública ou de um advogado trabalhista.

Holerites e termo de rescisão organizados em pasta sobre a mesa
Holerites e termo de rescisão ajudam a comprovar salário e datas em caso de recurso.

Como calcular o valor do seguro-desemprego

O valor do seguro-desemprego é calculado a partir da média dos salários dos três últimos meses antes da dispensa. Sobre essa média, aplica-se uma tabela com faixas, e o resultado nunca pode ser menor que o salário mínimo vigente nem maior que o teto do benefício.

As faixas e o teto são reajustados periodicamente, por isso não vale confiar em valores antigos que circulam em redes sociais. A tabela atualizada fica publicada no site do Ministério do Trabalho e Emprego, e o valor exato da sua parcela aparece no aplicativo depois que o requerimento é processado.

Onde fica o formulário do Ministério do Trabalho

O trabalhador não precisa baixar nem preencher formulário para pedir o seguro-desemprego online. O requerimento é emitido pela empresa no momento da demissão ou gerado automaticamente quando você faz o pedido pelo aplicativo ou pelo gov.br.

Se a empresa ainda usa guias impressas, ela emite o documento pelo sistema do Ministério do Trabalho e entrega a você junto com a rescisão. Não existe versão para preencher à mão disponível ao trabalhador, e sites que vendem esse formulário não são oficiais.

Erros comuns que atrasam o número do requerimento

  • Pedir antes do 7º dia: nos primeiros dias após a demissão, o sistema pode ainda não ter recebido os dados da empresa.
  • Conta gov.br desatualizada: senha esquecida ou nível de conta baixo pode travar o acesso ao serviço trabalhista.
  • Usar aplicativos não oficiais: apps que prometem consultar o benefício podem coletar seus dados; use apenas os do governo e da Caixa.
  • Não salvar o comprovante: sem o número anotado, você depende de nova consulta sempre que precisar comprovar o pedido.
  • Ignorar notificações: pendências e pedidos de documentos aparecem no app e têm prazo para resposta.

Perguntas frequentes

O número do requerimento é o mesmo que o número do PIS?

Não. O PIS identifica o trabalhador, enquanto o número do requerimento identifica um pedido específico de seguro-desemprego. A cada nova demissão e nova solicitação, um número de requerimento diferente é gerado.

Posso conseguir o número do requerimento sem a guia da empresa?

Sim, desde que a empresa tenha comunicado a dispensa ao governo. Nesse caso, você faz o pedido pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br usando o CPF, e o número aparece no comprovante final.

Quanto tempo depois do pedido sai o pagamento?

Em geral, a primeira parcela é liberada cerca de 30 dias após a solicitação, se não houver pendência. As datas exatas aparecem no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no Caixa Trabalhador.

Empregada doméstica consegue o número do requerimento online?

Sim. Trabalhadores domésticos com registro também podem pedir o seguro-desemprego pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br, mas as regras de tempo de trabalho e de valor são próprias da categoria. Confira os requisitos no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

O 158 informa o número do requerimento?

A Central Alô Trabalho, no 158, atende dúvidas sobre o seguro-desemprego e pode informar a situação de pedidos já registrados. Tenha em mãos CPF e dados da demissão para agilizar o atendimento.

Preciso ir ao Sine para pedir o seguro-desemprego?

Na maioria dos casos, não, porque o pedido é feito pelo aplicativo ou pelo gov.br. O atendimento presencial no Sine ou na Superintendência Regional do Trabalho é indicado quando há erro no cadastro, bloqueio na conta ou necessidade de apresentar documentos.

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Autor

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. Publica conteúdo em mais de 2.000 sites parceiros e é o responsável pelo Revista Ideal.

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