Nas férias, a parcela do empréstimo consignado CLT (Crédito do Trabalhador) continua sendo descontada normalmente, uma única vez por mês. A empresa pode fazer o desconto no recibo de férias ou na folha do mês, sempre dentro do limite de 35% da remuneração disponível. Férias não suspendem, não dobram e não adiantam a parcela.
O que mais confunde o trabalhador é o mês seguinte às férias. Como o salário dos dias de descanso é pago antes, o contracheque seguinte vem menor, e a parcela pode não caber inteira nele. A tabela abaixo mostra como o desconto fica em cada situação.
| Situação | Como fica o desconto | Onde conferir |
|---|---|---|
| Mês em que as férias começam | Uma parcela, no recibo de férias ou na folha | Recibo de férias e holerite |
| Mês seguinte às férias | Parcela normal; se faltar margem, desconto parcial | Holerite e contrato do banco |
| Adicional de 1/3 de férias | Não entra na base da margem de 35% | Decreto nº 4.840/2003 |
| 13º salário | Não gera parcela extra; a cobrança segue mensal | Contrato do empréstimo |
| Rescisão (demissão) | Até 35% das verbas rescisórias para abater o saldo | Lei nº 10.820/2003 |
| Contratação e parcelas em aberto | Consulta das parcelas e dos contratos ativos | Carteira de Trabalho Digital |
Como funciona o desconto do empréstimo CLT nas férias
O empréstimo consignado do trabalhador com carteira assinada segue a Lei nº 10.820/2003, que autoriza o empregador a descontar as parcelas diretamente da remuneração e repassá-las ao banco. A regra é mensal: existe uma parcela por mês, e as férias são apenas uma forma diferente de pagar o salário daquele período, não uma suspensão do contrato de trabalho.
Pela CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), a remuneração das férias, com o adicional de um terço, deve ser paga até dois dias antes do início do descanso. Por isso, o departamento pessoal costuma escolher entre duas formas de lançar a parcela do consignado, conforme o sistema de folha da empresa.
Desconto no recibo de férias
Algumas empresas lançam a parcela já no recibo de férias, porque é ali que está a maior parte do dinheiro pago ao empregado naquele mês. Nesse caso, a folha mensal seguinte não traz novo desconto referente ao mesmo mês, já que a parcela foi quitada antecipadamente.
Desconto na folha do mês
Outras empresas mantêm o desconto apenas na folha mensal, junto com os demais descontos como INSS e vale-transporte. O resultado para o trabalhador é o mesmo: uma parcela por mês. O que não pode acontecer é a mesma parcela aparecer duas vezes, uma no recibo e outra no holerite.
Consignado CLT no mês das férias, em 4 etapas
1. Pagamento antecipado
Salário das férias + 1/3 pagos até 2 dias antes do descanso.
2. Parcela única
Desconto de uma parcela no recibo de férias ou no holerite.
3. Limite de 35%
Calculado sobre a remuneração disponível, sem o adicional de 1/3.
4. Mês seguinte
Holerite menor; se faltar margem, o saldo é cobrado conforme o contrato.
Qual é o limite do desconto do consignado nas férias
O limite é de 35% da remuneração disponível, o mesmo de qualquer outro mês. Remuneração disponível é o valor que sobra depois dos descontos obrigatórios, como contribuição ao INSS, Imposto de Renda retido e pensão alimentícia determinada pela Justiça. A margem é apurada quando o empréstimo é contratado e define o tamanho máximo da parcela.
Pela regulamentação do consignado em folha, o adicional de um terço de férias e o 13º salário ficam fora da base usada para calcular a margem. Isso significa que receber mais dinheiro no mês das férias não aumenta a parcela nem permite um desconto maior: o banco cobra exatamente o valor fixado no contrato.
Exemplo de cálculo do desconto nas férias
Imagine, apenas como ilustração, um trabalhador com remuneração disponível de R$ 3.000 e parcela contratada de R$ 600, abaixo do teto de R$ 1.050 (35%). No mês das férias, ele recebe salário mais um terço, mas o desconto continua sendo de R$ 600, lançado uma única vez. O valor do terço não muda a conta.
| Item | Valor ilustrativo |
|---|---|
| Remuneração disponível | R$ 3.000 |
| Margem máxima (35%) | R$ 1.050 |
| Parcela contratada | R$ 600 |
| Desconto no mês das férias | R$ 600 (uma vez só) |

Por que o salário do mês seguinte às férias pode não cobrir a parcela
O holerite do mês seguinte costuma vir menor porque parte daquele mês já foi paga adiantada no recibo de férias. Se as férias começam no fim de um mês e terminam no meio do outro, o trabalhador recebe no mês seguinte apenas os dias efetivamente trabalhados, descontado o adiantamento.
Quando o valor restante não comporta a parcela inteira, a empresa só pode descontar o que couber dentro do limite legal. A diferença não some: o contrato do banco define como ela será cobrada, em geral por boleto ou acrescentada ao fim do financiamento. Vale ler a cláusula sobre “parcela não descontada em folha” antes de sair de férias.
- Confira as datas: veja no aviso de férias quantos dias caem em cada mês para prever o tamanho do próximo holerite.
- Peça a simulação ao RH: o departamento pessoal consegue informar se a parcela será lançada no recibo de férias ou na folha.
- Leia o contrato: procure a cláusula que trata de desconto parcial ou insuficiência de margem e de como o saldo é cobrado.
- Acompanhe as parcelas: consulte os contratos ativos e o histórico de descontos na Carteira de Trabalho Digital.
Pode descontar empréstimo no recibo de férias?
Sim, a empresa pode descontar a parcela do empréstimo consignado no recibo de férias, desde que seja a parcela daquele mês e que ela não volte a ser cobrada no holerite. O recibo de férias é um documento de pagamento de remuneração, e a Lei nº 10.820/2003 autoriza o desconto sobre a remuneração do empregado.
Se aparecerem dois descontos da mesma parcela, um no recibo e outro na folha, o trabalhador deve procurar o RH com os dois comprovantes e pedir a devolução do valor cobrado a mais. Se a empresa repassou os dois valores ao banco, o pedido de estorno também pode ser feito diretamente à instituição financeira.
O empréstimo CLT desconta do 13º salário?
Em regra, não há parcela extra no 13º salário. O consignado é cobrado mês a mês na folha, e o 13º não entra na base da margem. Há contratos que permitem ao próprio trabalhador usar dinheiro extra, como o 13º, para amortizar o saldo, mas isso depende de pedido dele ao banco, não de desconto automático feito pela empresa.
Como calcular o FGTS das férias
O FGTS das férias corresponde a 8% sobre a remuneração das férias gozadas somada ao adicional de um terço. O depósito é feito pelo empregador, sem nenhum desconto no salário do empregado. O abono pecuniário, quando o trabalhador vende até 10 dias de férias, tem natureza indenizatória e não gera depósito de FGTS.
Esse ponto importa para quem tem empréstimo CLT porque o programa Crédito do Trabalhador permite dar parte do saldo do FGTS e a multa rescisória como garantia. As férias aumentam o saldo do fundo, mas o banco só aciona essa garantia em caso de demissão, nos limites previstos na lei e no contrato.
É possível pausar o desconto do consignado CLT nas férias?
Não existe pausa automática do desconto do consignado por causa das férias. O empregado continua recebendo remuneração, e o desconto segue normalmente. Alguns bancos oferecem renegociação ou carência em situações específicas, mas isso depende de acordo direto com a instituição, nunca de decisão da empresa ou do trabalhador sozinho.
A situação muda em afastamentos em que o salário deixa de ser pago pelo empregador, como o auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS após os primeiros 15 dias. Sem salário na folha, não há de onde descontar, e o contrato define como as parcelas desse período serão cobradas. Procure o banco assim que souber do afastamento.
O que acontece se a empresa não descontar o empréstimo consignado
Se a empresa não descontar a parcela, a dívida continua sendo do trabalhador, que deve procurar o banco para pagar por outro meio e evitar juros de atraso. Já se a empresa descontou do salário e não repassou o valor ao banco, a Lei nº 10.820/2003 atribui ao empregador a responsabilidade pelo valor retido e não repassado.
- Guarde os comprovantes: separe holerite, recibo de férias e extrato do empréstimo mostrando o mês em que o desconto não ocorreu.
- Fale com o RH: pergunte por escrito se a parcela foi lançada, em qual documento e se o repasse ao banco foi feito.
- Contate o banco: informe a falha e peça orientação sobre boleto ou ajuste do contrato para não acumular encargos.
- Registre reclamação: se o problema não for resolvido, use o Consumidor.gov.br ou a ouvidoria do banco.
Como funciona o desconto do empréstimo CLT na rescisão
Na demissão, a empresa pode descontar até 35% das verbas rescisórias para abater o saldo do empréstimo, conforme a Lei nº 10.820/2003. Se o contrato tiver garantia do FGTS, o banco também pode usar parte do saldo do fundo e a multa rescisória, dentro dos limites legais e do que foi contratado.
Se depois disso ainda sobrar dívida, ela não é perdoada. O contrato pode prever que as parcelas passem a ser descontadas na folha de um novo empregador, quando o trabalhador for recontratado com carteira assinada, ou que sejam pagas por boleto enquanto ele estiver sem vínculo.

Tenho vários empréstimos CLT e fui demitido: o que fazer
Quem tem mais de um empréstimo CLT e foi demitido deve primeiro levantar quanto foi abatido de cada contrato na rescisão e no FGTS. Depois, é hora de negociar com cada banco o saldo restante, priorizando os contratos com juros mais altos.
- Levante os contratos: confira na Carteira de Trabalho Digital e nos extratos quais empréstimos estão ativos e o saldo de cada um.
- Confira o termo de rescisão: veja quanto foi descontado das verbas e se o limite de 35% foi respeitado.
- Negocie o saldo: peça a cada banco proposta de parcelamento por boleto ou suspensão até a recolocação, se o contrato permitir.
- Busque orientação: se a soma das dívidas ficou impagável, procure a Defensoria Pública ou um serviço de apoio a superendividados.
O empréstimo CLT pode ser descontado do seguro-desemprego?
A lei do consignado CLT autoriza desconto sobre salário e verbas rescisórias, e não prevê o seguro-desemprego como fonte de pagamento das parcelas. Caso perceba alguma retenção desse tipo, peça explicação por escrito ao banco e confira as regras do benefício nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Tem desconto se quitar o empréstimo CLT antes do prazo?
Sim, quem quita o empréstimo antecipadamente tem direito à redução proporcional dos juros e demais encargos, conforme o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O valor exato depende do contrato e do número de parcelas restantes, por isso peça ao banco o cálculo oficial de quitação antes de pagar.
Usar o dinheiro das férias para amortizar parcelas também é possível, desde que o pagamento seja feito diretamente ao banco. Antes disso, confira se a quantia não fará falta no mês seguinte, que tende a ter holerite menor.
Erros comuns sobre o consignado nas férias
- Achar que as férias suspendem o desconto: a parcela continua mensal; só muda o documento em que ela aparece.
- Aceitar desconto em dobro: a mesma parcela não pode ser cobrada no recibo de férias e na folha do mesmo mês.
- Ignorar o mês seguinte: o holerite menor pode deixar parte da parcela sem desconto e gerar cobrança por boleto.
- Contratar novo empréstimo pela margem das férias: o adicional de um terço não amplia a margem consignável.
- Confundir adiantamento salarial com empréstimo: a sigla de adiantamento no holerite é outra verba, que não substitui a parcela do consignado.
Para dúvidas sobre taxas, contratos e cobranças indevidas, o Banco Central recebe reclamações contra instituições financeiras. Em casos de desconto irregular feito pela empresa, um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria pode orientar sobre os próximos passos.
Perguntas frequentes
A parcela do empréstimo CLT é maior no mês das férias?
Não. A parcela é fixa e definida no contrato. Receber o adicional de um terço não aumenta o valor descontado nem cria uma parcela extra.
O desconto do consignado pode aparecer no recibo de férias e no holerite?
Pode aparecer em um ou em outro, nunca nos dois referentes ao mesmo mês. Se houver cobrança em dobro, peça a devolução ao RH ou ao banco.
O que é o eConsignado?
É o nome usado para os sistemas digitais de consignado em folha. No Crédito do Trabalhador, a consulta de contratos e parcelas é feita pela Carteira de Trabalho Digital, e o empregador informa os descontos pelos sistemas oficiais da folha.
Se vender 10 dias de férias, muda o desconto?
Não. O abono pecuniário é pago junto com as férias, mas a parcela do empréstimo continua sendo uma por mês, com o mesmo valor contratado.
O empréstimo CLT pode ser descontado no vale e no pagamento?
A parcela é uma só por mês. A empresa pode lançá-la no adiantamento ou no pagamento final, conforme sua rotina de folha, mas não pode descontar a mesma parcela nos dois.
Quem decide em qual documento a parcela é descontada nas férias?
O empregador, de acordo com o sistema de folha que usa. O trabalhador pode pedir ao RH que informe antes das férias onde o desconto será lançado.
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