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Emprego e Renda

Como dar entrada no seguro-desemprego: app, gov.br e posto

Veja como dar entrada no seguro-desemprego pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente. Confira o prazo de 7 a 120 dias, os documentos, o número do requerimento e as regras das parcelas.

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Para dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador demitido sem justa causa deve fazer o pedido entre o 7º e o 120º dia após a dispensa. O caminho mais rápido é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, mas também é possível usar o portal gov.br ou ir a uma unidade do Sine ou da Superintendência Regional do Trabalho. Leve documento com foto, CPF e os dados da rescisão.

Quem tem conta gov.br faz tudo sem sair de casa. Se o empregador comunicou a demissão pelo eSocial, os dados já aparecem no aplicativo. Se a empresa entregou a guia em papel, você vai precisar do número do requerimento, que tem 10 dígitos e vem impresso nesse documento. Veja os canais lado a lado:

Canal Como funciona Quando usar
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital Login gov.br, menu Benefícios, Seguro-Desemprego É o canal mais rápido, recomendado para a maioria
Portal gov.br (versão web da Carteira Digital) Mesmo serviço do app, aberto no navegador Para quem não tem celular compatível
Sine ou Superintendência Regional do Trabalho Atendimento presencial, em geral com agendamento Quando houver erro nos dados ou problema no login
Central Alô Trabalho (158) Orientação e acompanhamento do pedido Para tirar dúvidas e consultar a situação

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Tem direito ao benefício quem foi dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, e cumpre o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada. As regras estão na Lei nº 7.998/1990, com as mudanças feitas pela Lei nº 13.134/2015, que definiu as carências atuais.

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 meses antes da demissão.
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses de salário nos últimos 12 meses antes da dispensa.
  • 3ª solicitação em diante: salário em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
  • Sem renda própria: o trabalhador não pode ter outra fonte de renda suficiente para se manter nem novo emprego formal.
  • Sem benefício do INSS: não pode receber benefício previdenciário contínuo, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Quem pediu demissão, foi demitido por justa causa ou saiu em acordo pela modalidade do artigo 484-A da CLT (a chamada demissão consensual) não tem direito ao seguro. Empregados domésticos seguem regras próprias, previstas na Lei Complementar nº 150/2015, com prazo de 7 a 90 dias para o pedido e até três parcelas.

Como dar entrada no seguro-desemprego pelo app Carteira de Trabalho Digital

Pelo aplicativo, o pedido leva poucos minutos e não exige ir a nenhum posto. O app é gratuito para Android e iPhone e usa o mesmo login do gov.br. Antes de começar, confira se a conta gov.br está ativa e se você lembra a senha, porque o acesso é feito com CPF.

Seguro-desemprego pelo app em 5 passos

1. Prazo

Aguarde 7 dias da demissão. Limite: 120 dias.

2. Login

Entre no app com CPF e senha gov.br.

3. Benefícios

Toque em Benefícios e depois em Seguro-Desemprego.

4. Dados

Confira a demissão ou digite o nº do requerimento.

5. Envio

Confirme, envie e salve o comprovante.

  1. Baixe o aplicativo: instale a Carteira de Trabalho Digital pela loja oficial do celular e evite apps com nomes parecidos, que podem ser golpes.
  2. Faça login: entre com CPF e senha da conta gov.br. Se for o primeiro acesso, o app pede para criar ou validar a conta.
  3. Abra o benefício: toque em “Benefícios” na barra inferior e escolha “Seguro-Desemprego”. Em seguida, selecione a opção de solicitar.
  4. Informe a demissão: se a empresa usou o eSocial, os dados aparecem automaticamente. Caso contrário, digite o número do requerimento que consta na guia entregue pelo empregador.
  5. Revise as informações: confira datas, salários e dados bancários. Erro nessas informações costuma travar a liberação das parcelas.
  6. Envie e guarde o protocolo: finalize o pedido e salve o comprovante. A situação pode ser acompanhada no mesmo menu do aplicativo.
Trabalhador usando o celular para solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo
No app, a demissão informada pela empresa no eSocial aparece sozinha, sem digitar o número do requerimento.

Como solicitar o seguro-desemprego pelo computador

A versão web da Carteira de Trabalho Digital, no portal servicos.mte.gov.br, oferece o mesmo serviço do aplicativo. O login também é feito com a conta gov.br, e o caminho é parecido: acesse a área de benefícios, escolha o seguro-desemprego e siga as telas. É a alternativa para quem tem celular antigo ou prefere digitar em tela maior.

Como fazer o requerimento presencialmente

O atendimento presencial acontece nas unidades do Sine, nas Superintendências Regionais do Trabalho e em postos conveniados de prefeituras e estados. Em muitas cidades é preciso agendar antes, por isso vale confirmar o funcionamento com a unidade local. Esse canal é útil quando há divergência nos dados da demissão, problema com a conta gov.br ou pendência que o app não resolve.

Documentos para dar entrada no seguro-desemprego

Pelo aplicativo, quase tudo é puxado automaticamente dos sistemas do governo, mas é bom ter os documentos à mão para conferir os dados. No atendimento presencial, a lista abaixo costuma ser exigida, e a unidade pode pedir algum item extra conforme o caso.

Documento Para que serve
Documento oficial com foto Identificação do trabalhador
CPF Acesso ao gov.br e cadastro do pedido
Carteira de Trabalho (física ou digital) Comprovar vínculos e tempo de serviço
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) Comprovar a demissão sem justa causa
Guia de Requerimento do Seguro-Desemprego Traz o número do requerimento, quando emitida em papel
Número do PIS/Pasep ou NIS Identificar o trabalhador nos sistemas
Comprovante de residência Pode ser pedido no atendimento presencial

Onde fica o número do requerimento do seguro-desemprego

O número do requerimento fica impresso na guia de Requerimento do Seguro-Desemprego (antiga guia CD/SD), que o empregador entrega junto com os papéis da rescisão. É uma sequência de 10 dígitos, normalmente no alto do formulário. Esse documento é o “formulário do Ministério do Trabalho” que muita gente procura, e quem preenche é a empresa, não o trabalhador.

Quando a empresa comunica a demissão pelo eSocial, a guia em papel deixa de ser necessária e o pedido aparece direto no aplicativo, sem digitar número algum. Se o app não mostrar a demissão e você não recebeu a guia, siga estes passos:

  • Cobre a empresa: peça ao RH a guia do seguro-desemprego ou a confirmação de que a dispensa foi enviada ao eSocial.
  • Aguarde o processamento: as informações do eSocial podem levar alguns dias para aparecer, por isso tente de novo após o 7º dia.
  • Procure atendimento: se o prazo estiver correndo e nada aparecer, vá a uma unidade do Sine ou da Superintendência com a rescisão em mãos.
  • Registre a recusa: se a empresa se negar a entregar os documentos, o trabalhador pode buscar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego

O trabalhador formal tem do 7º ao 120º dia corrido após a data da demissão para fazer o pedido. Perder esse prazo significa perder o direito àquela solicitação, sem possibilidade de pedir depois. Para o empregado doméstico, a janela é menor: do 7º ao 90º dia. Contar os dias a partir da data de dispensa registrada na rescisão evita surpresas.

Depois do pedido aprovado, a primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias após a data do requerimento, e as seguintes saem a cada 30 dias. As datas exatas aparecem no próprio aplicativo, na área do benefício.

Quantas parcelas o trabalhador recebe

O número de parcelas varia de 3 a 5 e depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quantos meses trabalhou nos 36 meses anteriores à demissão. Quem tem direito a 5 parcelas é quem comprovou 24 meses ou mais de trabalho nesse período, em qualquer solicitação.

Meses trabalhados 1ª solicitação 2ª solicitação 3ª em diante
6 a 8 meses Sem direito Sem direito 3 parcelas
9 a 11 meses Sem direito 3 parcelas 3 parcelas
12 a 23 meses 4 parcelas 4 parcelas 4 parcelas
24 meses ou mais 5 parcelas 5 parcelas 5 parcelas

Como calcular o valor do seguro-desemprego

O valor é calculado pela média dos três últimos salários antes da demissão, aplicada a uma tabela de faixas divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na primeira faixa, o benefício corresponde a 80% da média salarial. Na segunda, soma-se uma parte fixa a 50% do que passar do limite da primeira faixa. Acima disso, o valor é fixo, que é o teto.

Os limites de cada faixa e o teto são reajustados todo ano, junto com o salário mínimo. Por isso, confira a tabela vigente no site do Ministério do Trabalho e Emprego antes de fazer a conta. Uma regra não muda: nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo vigente.

Quem ganha R$ 1.700 recebe quanto de seguro-desemprego?

Quem tinha média salarial de R$ 1.700 recebe o piso, ou seja, o valor do salário mínimo vigente. A conta é simples: 80% de R$ 1.700 dá R$ 1.360, e como esse resultado fica abaixo do salário mínimo dos últimos anos, o benefício sobe automaticamente para o piso. O mesmo raciocínio vale para outras médias baixas.

Calculadora e papéis sobre a mesa para calcular o valor do seguro-desemprego
O cálculo usa a média dos três últimos salários, e nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo.

Como receber as parcelas

O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. O mais comum é o depósito em conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, ou em conta da própria Caixa em nome do trabalhador. Também é possível sacar com o Cartão do Cidadão em lotéricas, terminais de autoatendimento e agências.

Vale um esclarecimento: não dá para dar entrada no seguro-desemprego pelo Caixa Tem. Esse aplicativo serve apenas para receber e movimentar o dinheiro depois que o pedido foi aprovado. A solicitação continua sendo feita na Carteira de Trabalho Digital, no portal ou presencialmente.

Erros comuns que atrasam ou bloqueiam o benefício

  • Pedir antes do 7º dia: o sistema não aceita a solicitação, e algumas pessoas desistem achando que não têm direito.
  • Deixar passar os 120 dias: o prazo é corrido e não há prorrogação para quem simplesmente esqueceu de pedir.
  • Dados divergentes: datas de admissão e demissão ou salários diferentes entre a rescisão e o eSocial podem gerar notificação.
  • Novo emprego registrado: uma admissão com carteira assinada suspende o benefício, mesmo que o contrato seja curto.
  • Conta gov.br sem validação: contas de nível básico podem limitar o acesso; aumente o nível pelo próprio gov.br.
  • Cair em golpes: o pedido é gratuito. Desconfie de sites, perfis ou intermediários que cobram para “liberar” o seguro.

O que fazer se o pedido for negado

Se a solicitação for recusada ou ficar com pendência, o motivo aparece no aplicativo, na área do seguro-desemprego. Muitas vezes basta corrigir um dado ou apresentar um documento. Quando o trabalhador discorda da negativa, é possível apresentar recurso pelo próprio app ou em uma unidade de atendimento, juntando provas como a rescisão e os contracheques.

Em casos de empresa que não registrou a demissão corretamente, não pagou verbas rescisórias ou se recusa a entregar documentos, procure o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista para avaliar a situação.

Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego

Dá para dar entrada no seguro-desemprego sem o número do requerimento?

Sim, quando a empresa comunicou a demissão pelo eSocial. Nesse caso, os dados aparecem direto no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Se nada aparecer, cobre a empresa ou procure uma unidade do Sine com a rescisão.

Quais são as regras atuais do seguro-desemprego?

As regras de carência e parcelas seguem a Lei nº 7.998/1990, alterada pela Lei nº 13.134/2015. O que muda todo ano são as faixas de cálculo e o teto, reajustados com o salário mínimo. Mudanças na lei são divulgadas no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem pediu demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O benefício é exclusivo para quem foi dispensado sem justa causa ou teve rescisão indireta reconhecida. Pedido de demissão, justa causa e acordo entre as partes não dão direito.

Posso trabalhar como MEI e receber o seguro-desemprego?

Ter CNPJ ativo pode ser interpretado como renda própria e levar ao bloqueio do benefício. Se isso acontecer, o trabalhador pode recorrer comprovando que o negócio não gera renda suficiente para o sustento.

Quanto tempo depois do pedido sai a primeira parcela?

Em geral, cerca de 30 dias após a data do requerimento, desde que não haja pendências. As datas de cada parcela ficam disponíveis no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Arrumei emprego durante o seguro. O que acontece?

O pagamento das parcelas restantes é suspenso quando a nova admissão é registrada. Se você for demitido de novo, a próxima solicitação segue as regras de carência da vez correspondente.

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Autor

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. Publica conteúdo em mais de 2.000 sites parceiros e é o responsável pelo Revista Ideal.

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