Para dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador demitido sem justa causa deve fazer o pedido entre o 7º e o 120º dia após a dispensa. O caminho mais rápido é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, mas também é possível usar o portal gov.br ou ir a uma unidade do Sine ou da Superintendência Regional do Trabalho. Leve documento com foto, CPF e os dados da rescisão.
Quem tem conta gov.br faz tudo sem sair de casa. Se o empregador comunicou a demissão pelo eSocial, os dados já aparecem no aplicativo. Se a empresa entregou a guia em papel, você vai precisar do número do requerimento, que tem 10 dígitos e vem impresso nesse documento. Veja os canais lado a lado:
| Canal | Como funciona | Quando usar |
|---|---|---|
| Aplicativo Carteira de Trabalho Digital | Login gov.br, menu Benefícios, Seguro-Desemprego | É o canal mais rápido, recomendado para a maioria |
| Portal gov.br (versão web da Carteira Digital) | Mesmo serviço do app, aberto no navegador | Para quem não tem celular compatível |
| Sine ou Superintendência Regional do Trabalho | Atendimento presencial, em geral com agendamento | Quando houver erro nos dados ou problema no login |
| Central Alô Trabalho (158) | Orientação e acompanhamento do pedido | Para tirar dúvidas e consultar a situação |
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Tem direito ao benefício quem foi dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, e cumpre o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada. As regras estão na Lei nº 7.998/1990, com as mudanças feitas pela Lei nº 13.134/2015, que definiu as carências atuais.
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 meses antes da demissão.
- 2ª solicitação: pelo menos 9 meses de salário nos últimos 12 meses antes da dispensa.
- 3ª solicitação em diante: salário em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
- Sem renda própria: o trabalhador não pode ter outra fonte de renda suficiente para se manter nem novo emprego formal.
- Sem benefício do INSS: não pode receber benefício previdenciário contínuo, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Quem pediu demissão, foi demitido por justa causa ou saiu em acordo pela modalidade do artigo 484-A da CLT (a chamada demissão consensual) não tem direito ao seguro. Empregados domésticos seguem regras próprias, previstas na Lei Complementar nº 150/2015, com prazo de 7 a 90 dias para o pedido e até três parcelas.
Como dar entrada no seguro-desemprego pelo app Carteira de Trabalho Digital
Pelo aplicativo, o pedido leva poucos minutos e não exige ir a nenhum posto. O app é gratuito para Android e iPhone e usa o mesmo login do gov.br. Antes de começar, confira se a conta gov.br está ativa e se você lembra a senha, porque o acesso é feito com CPF.
Seguro-desemprego pelo app em 5 passos
1. Prazo
Aguarde 7 dias da demissão. Limite: 120 dias.
2. Login
Entre no app com CPF e senha gov.br.
3. Benefícios
Toque em Benefícios e depois em Seguro-Desemprego.
4. Dados
Confira a demissão ou digite o nº do requerimento.
5. Envio
Confirme, envie e salve o comprovante.
- Baixe o aplicativo: instale a Carteira de Trabalho Digital pela loja oficial do celular e evite apps com nomes parecidos, que podem ser golpes.
- Faça login: entre com CPF e senha da conta gov.br. Se for o primeiro acesso, o app pede para criar ou validar a conta.
- Abra o benefício: toque em “Benefícios” na barra inferior e escolha “Seguro-Desemprego”. Em seguida, selecione a opção de solicitar.
- Informe a demissão: se a empresa usou o eSocial, os dados aparecem automaticamente. Caso contrário, digite o número do requerimento que consta na guia entregue pelo empregador.
- Revise as informações: confira datas, salários e dados bancários. Erro nessas informações costuma travar a liberação das parcelas.
- Envie e guarde o protocolo: finalize o pedido e salve o comprovante. A situação pode ser acompanhada no mesmo menu do aplicativo.

Como solicitar o seguro-desemprego pelo computador
A versão web da Carteira de Trabalho Digital, no portal servicos.mte.gov.br, oferece o mesmo serviço do aplicativo. O login também é feito com a conta gov.br, e o caminho é parecido: acesse a área de benefícios, escolha o seguro-desemprego e siga as telas. É a alternativa para quem tem celular antigo ou prefere digitar em tela maior.
Como fazer o requerimento presencialmente
O atendimento presencial acontece nas unidades do Sine, nas Superintendências Regionais do Trabalho e em postos conveniados de prefeituras e estados. Em muitas cidades é preciso agendar antes, por isso vale confirmar o funcionamento com a unidade local. Esse canal é útil quando há divergência nos dados da demissão, problema com a conta gov.br ou pendência que o app não resolve.
Documentos para dar entrada no seguro-desemprego
Pelo aplicativo, quase tudo é puxado automaticamente dos sistemas do governo, mas é bom ter os documentos à mão para conferir os dados. No atendimento presencial, a lista abaixo costuma ser exigida, e a unidade pode pedir algum item extra conforme o caso.
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Documento oficial com foto | Identificação do trabalhador |
| CPF | Acesso ao gov.br e cadastro do pedido |
| Carteira de Trabalho (física ou digital) | Comprovar vínculos e tempo de serviço |
| Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) | Comprovar a demissão sem justa causa |
| Guia de Requerimento do Seguro-Desemprego | Traz o número do requerimento, quando emitida em papel |
| Número do PIS/Pasep ou NIS | Identificar o trabalhador nos sistemas |
| Comprovante de residência | Pode ser pedido no atendimento presencial |
Onde fica o número do requerimento do seguro-desemprego
O número do requerimento fica impresso na guia de Requerimento do Seguro-Desemprego (antiga guia CD/SD), que o empregador entrega junto com os papéis da rescisão. É uma sequência de 10 dígitos, normalmente no alto do formulário. Esse documento é o “formulário do Ministério do Trabalho” que muita gente procura, e quem preenche é a empresa, não o trabalhador.
Quando a empresa comunica a demissão pelo eSocial, a guia em papel deixa de ser necessária e o pedido aparece direto no aplicativo, sem digitar número algum. Se o app não mostrar a demissão e você não recebeu a guia, siga estes passos:
- Cobre a empresa: peça ao RH a guia do seguro-desemprego ou a confirmação de que a dispensa foi enviada ao eSocial.
- Aguarde o processamento: as informações do eSocial podem levar alguns dias para aparecer, por isso tente de novo após o 7º dia.
- Procure atendimento: se o prazo estiver correndo e nada aparecer, vá a uma unidade do Sine ou da Superintendência com a rescisão em mãos.
- Registre a recusa: se a empresa se negar a entregar os documentos, o trabalhador pode buscar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego
O trabalhador formal tem do 7º ao 120º dia corrido após a data da demissão para fazer o pedido. Perder esse prazo significa perder o direito àquela solicitação, sem possibilidade de pedir depois. Para o empregado doméstico, a janela é menor: do 7º ao 90º dia. Contar os dias a partir da data de dispensa registrada na rescisão evita surpresas.
Depois do pedido aprovado, a primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias após a data do requerimento, e as seguintes saem a cada 30 dias. As datas exatas aparecem no próprio aplicativo, na área do benefício.
Quantas parcelas o trabalhador recebe
O número de parcelas varia de 3 a 5 e depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quantos meses trabalhou nos 36 meses anteriores à demissão. Quem tem direito a 5 parcelas é quem comprovou 24 meses ou mais de trabalho nesse período, em qualquer solicitação.
| Meses trabalhados | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª em diante |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 meses | Sem direito | Sem direito | 3 parcelas |
| 9 a 11 meses | Sem direito | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Como calcular o valor do seguro-desemprego
O valor é calculado pela média dos três últimos salários antes da demissão, aplicada a uma tabela de faixas divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na primeira faixa, o benefício corresponde a 80% da média salarial. Na segunda, soma-se uma parte fixa a 50% do que passar do limite da primeira faixa. Acima disso, o valor é fixo, que é o teto.
Os limites de cada faixa e o teto são reajustados todo ano, junto com o salário mínimo. Por isso, confira a tabela vigente no site do Ministério do Trabalho e Emprego antes de fazer a conta. Uma regra não muda: nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo vigente.
Quem ganha R$ 1.700 recebe quanto de seguro-desemprego?
Quem tinha média salarial de R$ 1.700 recebe o piso, ou seja, o valor do salário mínimo vigente. A conta é simples: 80% de R$ 1.700 dá R$ 1.360, e como esse resultado fica abaixo do salário mínimo dos últimos anos, o benefício sobe automaticamente para o piso. O mesmo raciocínio vale para outras médias baixas.

Como receber as parcelas
O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. O mais comum é o depósito em conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, ou em conta da própria Caixa em nome do trabalhador. Também é possível sacar com o Cartão do Cidadão em lotéricas, terminais de autoatendimento e agências.
Vale um esclarecimento: não dá para dar entrada no seguro-desemprego pelo Caixa Tem. Esse aplicativo serve apenas para receber e movimentar o dinheiro depois que o pedido foi aprovado. A solicitação continua sendo feita na Carteira de Trabalho Digital, no portal ou presencialmente.
Erros comuns que atrasam ou bloqueiam o benefício
- Pedir antes do 7º dia: o sistema não aceita a solicitação, e algumas pessoas desistem achando que não têm direito.
- Deixar passar os 120 dias: o prazo é corrido e não há prorrogação para quem simplesmente esqueceu de pedir.
- Dados divergentes: datas de admissão e demissão ou salários diferentes entre a rescisão e o eSocial podem gerar notificação.
- Novo emprego registrado: uma admissão com carteira assinada suspende o benefício, mesmo que o contrato seja curto.
- Conta gov.br sem validação: contas de nível básico podem limitar o acesso; aumente o nível pelo próprio gov.br.
- Cair em golpes: o pedido é gratuito. Desconfie de sites, perfis ou intermediários que cobram para “liberar” o seguro.
O que fazer se o pedido for negado
Se a solicitação for recusada ou ficar com pendência, o motivo aparece no aplicativo, na área do seguro-desemprego. Muitas vezes basta corrigir um dado ou apresentar um documento. Quando o trabalhador discorda da negativa, é possível apresentar recurso pelo próprio app ou em uma unidade de atendimento, juntando provas como a rescisão e os contracheques.
Em casos de empresa que não registrou a demissão corretamente, não pagou verbas rescisórias ou se recusa a entregar documentos, procure o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista para avaliar a situação.
Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego
Dá para dar entrada no seguro-desemprego sem o número do requerimento?
Sim, quando a empresa comunicou a demissão pelo eSocial. Nesse caso, os dados aparecem direto no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Se nada aparecer, cobre a empresa ou procure uma unidade do Sine com a rescisão.
Quais são as regras atuais do seguro-desemprego?
As regras de carência e parcelas seguem a Lei nº 7.998/1990, alterada pela Lei nº 13.134/2015. O que muda todo ano são as faixas de cálculo e o teto, reajustados com o salário mínimo. Mudanças na lei são divulgadas no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem pediu demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O benefício é exclusivo para quem foi dispensado sem justa causa ou teve rescisão indireta reconhecida. Pedido de demissão, justa causa e acordo entre as partes não dão direito.
Posso trabalhar como MEI e receber o seguro-desemprego?
Ter CNPJ ativo pode ser interpretado como renda própria e levar ao bloqueio do benefício. Se isso acontecer, o trabalhador pode recorrer comprovando que o negócio não gera renda suficiente para o sustento.
Quanto tempo depois do pedido sai a primeira parcela?
Em geral, cerca de 30 dias após a data do requerimento, desde que não haja pendências. As datas de cada parcela ficam disponíveis no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Arrumei emprego durante o seguro. O que acontece?
O pagamento das parcelas restantes é suspenso quando a nova admissão é registrada. Se você for demitido de novo, a próxima solicitação segue as regras de carência da vez correspondente.
Mais em tegoria%
O que significa emitido no seguro-desemprego e quando o dinheiro cai
Como pedir demissão: aviso prévio, direitos e o que você recebe
Como saber se eu tenho FGTS para receber: guia completo
Como funciona o FGTS: depósitos, rendimento e regras de saque
Quem recebe FGTS: quem tem direito e quando pode sacar
Como posso sacar o FGTS? Situações, passo a passo e documentos
