Agora
Emprego e Renda

Quem pode sacar o FGTS: todas as situações permitidas por lei

Veja quem pode sacar o FGTS: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, saque-aniversário e as demais situações previstas em lei, além de como fazer o pedido.

Compartilhar: WhatsApp Facebook LinkedIn

Pode sacar o FGTS o trabalhador que se encaixa em uma das situações previstas na Lei nº 8.036/1990. As principais são: demissão sem justa causa, fim de contrato por prazo determinado, rescisão por acordo, aposentadoria, compra ou financiamento da casa própria, doenças graves (como câncer e HIV), idade igual ou acima de 70 anos, falecimento do titular (o saldo vai para dependentes ou herdeiros), calamidade pública reconhecida, três anos seguidos sem depósitos e a opção pelo saque-aniversário. Quem pede demissão ou é dispensado por justa causa não pode sacar na hora, mas o dinheiro continua sendo dele e pode ser retirado mais tarde, em outra situação permitida.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma poupança compulsória: todo mês o empregador deposita o equivalente a 8% do salário (2% no caso de jovem aprendiz) em uma conta vinculada no nome do trabalhador. Esse dinheiro não pode ser retirado a qualquer momento. Por isso tanta gente tem dúvida sobre quem pode sacar o FGTS e em que momento. A seguir, cada hipótese explicada com detalhes, os cuidados importantes e o passo a passo para fazer o pedido.

Quem pode sacar o FGTS por motivo de fim do contrato de trabalho

A maior parte dos saques acontece quando o vínculo de emprego termina. Mas nem todo desligamento dá direito ao dinheiro. O que define é o motivo da rescisão.

Demissão sem justa causa

É a situação mais comum. Quando a empresa dispensa o funcionário sem motivo grave, ele pode sacar todo o saldo da conta ligada àquele contrato e ainda recebe a multa rescisória de 40% sobre o total depositado durante o vínculo, que a empresa paga direto na conta do FGTS.

Entram na mesma regra a rescisão indireta (quando o empregado “demite” o patrão porque ele cometeu falta grave, como atrasar salários seguidamente ou não recolher o FGTS), a extinção da empresa, o fechamento do estabelecimento ou de uma filial e o falecimento do empregador pessoa física.

Culpa recíproca ou força maior

Quando a Justiça do Trabalho reconhece que empregado e empregador tiveram culpa pelo fim do contrato, ou quando a rescisão acontece por força maior, o trabalhador também saca o saldo. Nesses casos, a multa cai para 20%.

Fim do contrato por prazo determinado

Contratos temporários, de experiência que não são renovados e outros com data marcada para terminar também liberam o saque quando chegam ao fim. Não há multa de 40% nesse caso, porque o término já estava previsto. Se a empresa encerrar o contrato antes da data combinada sem justa causa, as regras mudam e vale conferir o termo de rescisão com atenção.

Rescisão por acordo entre as partes

Desde a reforma trabalhista, empregado e empresa podem encerrar o contrato em comum acordo. Nesse formato, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo e recebe multa de 20%. O restante fica na conta e pode ser sacado depois, em outra hipótese prevista em lei. Nesse caso também não há direito ao seguro-desemprego.

Quem não pode sacar ao sair da empresa

  • Pedido de demissão: quem sai por vontade própria não saca o FGTS daquele contrato no momento da rescisão.
  • Demissão por justa causa: também não libera o saque nem a multa.

Nos dois casos, o saldo não se perde. Ele fica parado na conta, rendendo, e pode ser retirado depois: na aposentadoria, na compra de imóvel, após três anos sem depósitos ou em qualquer outra situação permitida.

Trabalhador deixando a empresa após o fim do contrato de trabalho

Saque do FGTS por aposentadoria e idade

Quem se aposenta pelo INSS ou por regime próprio pode sacar todo o saldo das suas contas do FGTS, inclusive das contas de empregos antigos. Se o aposentado continuar trabalhando com carteira assinada, os novos depósitos também podem ser sacados depois, apresentando a comprovação da aposentadoria.

Além disso, o trabalhador com 70 anos ou mais pode sacar o FGTS mesmo sem estar aposentado, apenas pelo critério da idade.

Uso do FGTS para a casa própria

O FGTS pode ser usado para comprar a moradia própria, quitar ou abater o saldo devedor de um financiamento habitacional e pagar parte das prestações. Em geral, as condições exigidas são:

  • ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando todos os períodos, em uma ou mais empresas;
  • não ter outro imóvel residencial no município onde trabalha ou mora, nem nos municípios vizinhos ou na mesma região metropolitana;
  • não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer lugar do país;
  • o imóvel deve ser residencial, urbano, destinado à moradia do próprio trabalhador e respeitar o valor máximo de avaliação definido pelas regras do SFH.

Há ainda limites de intervalo entre um uso e outro, além de regras específicas para construção e terrenos. Como esses critérios e o teto de valor do imóvel são atualizados de tempos em tempos, o melhor é confirmar com a Caixa ou com o banco que vai financiar antes de fechar o negócio.

Saque por doença grave

A lei permite o saque do FGTS para ajudar no tratamento de saúde em algumas situações:

  • Câncer (neoplasia maligna) do trabalhador ou de dependente dele;
  • HIV do trabalhador ou de dependente;
  • Estágio terminal de doença grave, do trabalhador ou de dependente;
  • Pessoa com deficiência que precisa comprar órtese ou prótese, com prescrição médica.

Normalmente é preciso apresentar atestado ou laudo médico com diagnóstico, CID, estágio da doença, carimbo e registro profissional do médico, além de documentos que comprovem a dependência, quando for o caso. A lista exata de documentos pode variar, por isso vale conferir no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa antes de ir.

Falecimento do trabalhador

Quando o titular morre, o saldo é pago aos dependentes habilitados na Previdência Social (pensão por morte). Para isso, eles apresentam a declaração de dependentes emitida pelo INSS ou pelo órgão de previdência do servidor. Se não houver dependentes habilitados, o dinheiro vai para os sucessores indicados em alvará judicial ou em escritura pública de inventário, conforme o caso.

Outras situações que liberam o saque

Três anos sem depósitos

Quem fica três anos seguidos fora do regime do FGTS (sem nenhum emprego com carteira assinada) pode sacar o saldo das contas. O saque pode ser feito a partir do mês de aniversário do trabalhador. Essa é uma saída comum para quem pediu demissão e depois virou autônomo, empresário ou servidor estatutário.

Calamidade pública

Moradores de áreas atingidas por desastres naturais, como enchentes e deslizamentos, podem sacar parte do FGTS quando a situação de emergência ou calamidade é reconhecida oficialmente pelo governo federal e o município solicita a liberação à Caixa. Há um valor máximo por pessoa e um prazo para pedir, definidos em regulamento. A comprovação de endereço na área afetada costuma ser exigida.

Trabalhador avulso e mudança de regime

O trabalhador avulso (como portuários) pode sacar quando fica 90 dias ou mais sem prestar serviço. Já o empregado público que passa do regime da CLT para o regime estatutário também tem direito ao saque, porque deixa de contribuir para o FGTS.

Saque-aniversário: como funciona e quando compensa

O saque-aniversário é uma modalidade opcional. Quem adere pode retirar, todo ano, uma parte do saldo no mês do seu aniversário. O valor é calculado com base em faixas: quanto maior o saldo, menor o percentual, com uma parcela adicional fixa em cada faixa. A tabela atualizada aparece no aplicativo FGTS.

O ponto que mais pega muita gente de surpresa é o seguinte: quem opta pelo saque-aniversário e depois é demitido sem justa causa não saca o saldo total. Recebe apenas a multa de 40%. O resto continua preso na conta.

Outro detalhe: é possível voltar para o saque-rescisão, mas a mudança só vale depois de um período de carência de 25 meses. Se o trabalhador tiver usado o saque-aniversário como garantia em antecipação com banco, a volta fica mais complicada, porque o valor comprometido continua bloqueado até a dívida ser quitada.

Ponto Saque-rescisão (padrão) Saque-aniversário (opcional)
Saque anual Não tem Parte do saldo, no mês do aniversário
Demissão sem justa causa Saca o saldo total e a multa de 40% Saca só a multa de 40%
Demais hipóteses (aposentadoria, doença, casa própria) Continuam valendo Continuam valendo
Troca de modalidade Pode aderir ao saque-aniversário quando quiser Volta só depois de 25 meses

Em geral, o saque-aniversário faz mais sentido para quem tem emprego estável e quer um dinheiro extra todo ano. Para quem trabalha em setor com muita rotatividade ou tem receio de ser demitido, a modalidade padrão costuma proteger mais.

FGTS: pode ou não pode sacar?

Pode sacar

  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão indireta
  • Fim de contrato com prazo determinado
  • Acordo entre as partes (até 80%)
  • Aposentadoria ou 70 anos ou mais
  • Casa própria (com requisitos)
  • Câncer, HIV ou doença em estágio terminal
  • Três anos sem depósitos
  • Calamidade pública reconhecida
  • Saque-aniversário (parte do saldo)

Não saca na hora

  • Pedido de demissão
  • Demissão por justa causa
  • Demissão de quem aderiu ao saque-aniversário (recebe só a multa)

O saldo não se perde: fica na conta e pode ser sacado depois em outra hipótese da lei.

Como pedir o saque do FGTS passo a passo

Hoje a maior parte dos pedidos pode ser feita pelo celular, sem ir à agência. O caminho geral é este:

  1. Baixe o aplicativo FGTS oficial da Caixa na loja do seu celular e entre com a conta gov.br.
  2. Confira o extrato para ver os saldos de cada contrato e checar se os depósitos foram feitos corretamente.
  3. Toque na opção de saque e escolha o motivo correspondente à sua situação.
  4. Envie os documentos pedidos, como foto do documento de identidade, laudo médico ou comprovante de aposentadoria, conforme o caso.
  5. Indique a conta bancária para receber. Pode ser conta em qualquer banco, inclusive a poupança social digital da Caixa.
  6. Acompanhe o pedido pelo próprio aplicativo até a liberação.

Na demissão sem justa causa, o processo costuma ser mais simples: a empresa informa a rescisão ao sistema e o saldo fica disponível para o trabalhador indicar a conta de recebimento no app. Se preferir atendimento presencial ou se o caso exigir análise de documentos, procure uma agência da Caixa com documento de identificação com foto e a papelada específica do motivo do saque.

Erros comuns e cuidados importantes

  • Aderir ao saque-aniversário sem pensar na demissão: é o erro mais caro. Antes de aderir, avalie a segurança do seu emprego.
  • Não conferir o extrato: empresas às vezes deixam de depositar o FGTS. Olhe o extrato com frequência. Se faltar depósito, cobre o empregador e, se preciso, procure o sindicato, a fiscalização do trabalho ou um advogado trabalhista.
  • Esquecer contas antigas: muita gente tem saldo de empregos de anos atrás. O aplicativo mostra todas as contas vinculadas ao seu CPF.
  • Cair em golpes: a Caixa não pede senha por mensagem nem cobra taxa para liberar FGTS. Desconfie de links recebidos por SMS, e-mail ou aplicativos de mensagem e use só o app oficial.
  • Confundir multa com saldo: a multa de 40% é calculada sobre o total depositado no contrato, mas é paga pela empresa à parte. Confira se ela aparece no extrato após a rescisão.
Casal observando uma casa, representando o uso do FGTS na compra de imóvel

Perguntas frequentes sobre quem pode sacar o FGTS

Quem pede demissão perde o FGTS?

Não. O saldo continua seu, mas não pode ser sacado no momento da saída. Ele fica disponível em outras situações, como aposentadoria, compra da casa própria ou depois de três anos sem depósitos.

Empregada doméstica tem direito a sacar o FGTS?

Sim. O recolhimento do FGTS para empregados domésticos é obrigatório, e as hipóteses de saque são as mesmas dos demais trabalhadores com carteira assinada.

Posso sacar o FGTS para pagar dívidas?

Não existe saque livre para quitar dívidas em geral. O que existe é a possibilidade de usar o saque-aniversário como garantia em operações de crédito, ou usar o FGTS em financiamento habitacional, dentro das regras específicas.

Quanto tempo demora para o dinheiro cair após a demissão?

Depende de a empresa informar a rescisão corretamente ao sistema. Depois disso, a liberação costuma ser rápida e o trabalhador indica a conta pelo aplicativo. Se houver demora, confirme com o RH se a comunicação foi feita.

MEI ou autônomo pode sacar o FGTS?

Quem trabalha como MEI ou autônomo não recebe depósitos de FGTS sobre essa atividade. Mas, se tiver saldo de empregos anteriores com carteira assinada, pode sacá-lo após três anos sem depósitos ou em qualquer outra hipótese da lei.

Quem aderiu ao saque-aniversário pode usar o FGTS para comprar imóvel?

Sim. A opção pelo saque-aniversário não impede o uso do saldo na compra da casa própria, na aposentadoria ou em caso de doença grave, desde que o valor não esteja bloqueado por uma antecipação contratada com banco.

Saber quem pode sacar o FGTS ajuda a planejar a vida financeira e evita decisões das quais você pode se arrepender depois. Em caso de dúvida sobre o seu caso, como uma rescisão contestada ou depósitos que faltam, vale procurar a Caixa, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista de confiança.

Mais em tegoria%

Autor

Redação Revista Ideal

Equipe editorial da Revista Ideal. Produz, revisa e atualiza os conteúdos do site seguindo a Política Editorial e a página de Correções e Transparência. Contato: thiagosilvacandido60@gmail.com.

Ver publicações do autor →

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mapa do site