Quem trabalhava com carteira assinada e foi demitido sem justa causa tem do 7º ao 120º dia corrido, contados da data da dispensa, para pedir o seguro-desemprego. O empregado doméstico tem um prazo menor: do 7º ao 90º dia. O pedido pode ser feito pela internet, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br, sem custo.
Os prazos são em dias corridos, ou seja, sábados, domingos e feriados também contam. Depois que o prazo fecha, o sistema não aceita mais o requerimento daquela demissão, por isso vale fazer o pedido logo no começo da janela.
| Tipo de trabalhador | Prazo para pedir | Onde pedir |
|---|---|---|
| Formal (CLT), demitido sem justa causa | Do 7º ao 120º dia após a dispensa | Portal gov.br ou app Carteira de Trabalho Digital |
| Empregado doméstico | Do 7º ao 90º dia após a dispensa | gov.br, app ou unidade de atendimento do trabalho |
| Resgatado de trabalho análogo à escravidão | Até 90 dias após o resgate | Encaminhado pela fiscalização do trabalho |
| Pescador artesanal (seguro-defeso) | Dentro do período definido para cada defeso | INSS |
| Contrato suspenso para qualificação (bolsa) | Durante a suspensão, pedido feito pela empresa | Empregador, via sistema do governo |
Como contar o prazo de 120 dias para dar entrada no seguro-desemprego
A contagem começa no dia seguinte à data de afastamento informada na rescisão. O sétimo dia depois dela é o primeiro em que o pedido é aceito, e o 120º dia é o último. Para o doméstico, a lógica é a mesma, mas o limite final é o 90º dia.
Um exemplo ajuda a visualizar. Se a demissão aconteceu em 10 de março, o trabalhador CLT pode pedir a partir de 17 de março e até 8 de julho. Se for empregado doméstico dispensado na mesma data, o limite cai em 8 de junho. Uma calculadora de datas ou um calendário comum resolve a conta em segundos.
Linha do tempo do seguro-desemprego (trabalhador CLT)
Dia 0
Data da dispensa registrada na rescisão.
Dia 7
Abre o prazo: o pedido já pode ser feito.
Dia 90
Último dia para o empregado doméstico.
Dia 120
Último dia para o trabalhador CLT.
+30 dias
1ª parcela, em geral 30 dias após o pedido.
Esses prazos estão previstos na Resolução Codefat nº 467/2005, que regulamenta o benefício criado pela Lei nº 7.998/1990. Para o doméstico, a base legal é a Lei Complementar nº 150/2015.
Por que existe a espera de 7 dias
O intervalo inicial dá tempo para a empresa transmitir os dados da rescisão aos sistemas do governo, principalmente pelo eSocial. Sem essas informações, o pedido costuma ficar pendente ou ser recusado. Por isso, mesmo quem tem pressa precisa aguardar o sétimo dia.

Como solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo
O caminho mais rápido é pelo celular, com a conta gov.br. O passo a passo básico é este:
- Acesso: entre no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no serviço de seguro-desemprego do portal gov.br com CPF e senha.
- Benefícios: abra a área de benefícios e escolha a opção de seguro-desemprego, onde aparece a demissão já informada pela empresa.
- Conferência: confira datas de admissão e dispensa, salários e dados pessoais antes de seguir com o pedido.
- Envio: confirme o requerimento e guarde o número ou o comprovante gerado pelo sistema.
- Acompanhamento: volte ao aplicativo nos dias seguintes para ver se o pedido foi aprovado ou se há pendência a resolver.
Quem não consegue pelo celular pode procurar uma unidade de atendimento do trabalho (Superintendência Regional do Trabalho, agências conveniadas ou postos do Sine, conforme a cidade). Em alguns casos, o atendimento presencial exige agendamento prévio.
Documentos que ajudam no pedido
- Documento de identificação e CPF: necessários para criar ou acessar a conta gov.br e para atendimento presencial.
- Termo de rescisão: confirma a data de afastamento e o motivo da dispensa, que deve ser sem justa causa.
- Carteira de trabalho: a versão digital costuma bastar, mas a física ajuda se houver vínculo antigo não registrado no sistema.
- Comprovante de residência: pode ser pedido no atendimento presencial.
Perdi o prazo do seguro-desemprego: e agora?
Quem perde o prazo, em regra, perde o direito ao benefício referente àquela demissão. O sistema bloqueia pedidos feitos depois do 120º dia (ou do 90º, no caso do doméstico), e não há multa nem taxa que permita “comprar” um prazo extra.
Existem situações específicas em que a contagem pode ser diferente, como quando o vínculo ou a rescisão indireta só são reconhecidos por decisão judicial. Nesses casos, a data de referência pode mudar. Como cada caso depende dos documentos, o ideal é levar a decisão e a rescisão a uma unidade de atendimento do trabalho ou consultar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública.
Perder o prazo também não apaga o tempo trabalhado. Os meses daquele emprego podem contar numa próxima solicitação, desde que respeitadas as regras de carência e de tempo mínimo de trabalho, explicadas a seguir.
Qual é o prazo de prescrição do seguro-desemprego
Na prática, o limite que vale para o trabalhador é a janela de 120 dias (ou 90 para o doméstico). Ele funciona como prazo para requerer o benefício, e não como o prazo de dois anos usado para cobrar verbas trabalhistas na Justiça. Se a empresa deixou de entregar informações e isso fez você perder o seguro, a questão pode ser discutida judicialmente, com orientação profissional.
Quantas parcelas do seguro-desemprego você recebe
O número de parcelas varia de 3 a 5 e depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já pediu o benefício. As regras atuais vêm da Lei nº 13.134/2015, que alterou a lei original.
| Solicitação | Tempo mínimo exigido | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª vez | 12 meses nos últimos 18 meses | 4 (12 a 23 meses) ou 5 (24 meses ou mais) |
| 2ª vez | 9 meses nos últimos 12 meses | 3 (9 a 11), 4 (12 a 23) ou 5 (24 ou mais) |
| 3ª vez em diante | 6 meses seguidos antes da dispensa | 3 (6 a 11), 4 (12 a 23) ou 5 (24 ou mais) |
| Empregado doméstico | 15 meses nos últimos 24 meses | Até 3 parcelas de um salário mínimo |
Trabalhei 6 meses ou 12 meses: tenho direito?
Com 6 meses, só há direito a partir da terceira solicitação, e o trabalhador recebe 3 parcelas. Com 12 meses, quem pede pela primeira vez recebe 4 parcelas; quem pede pela segunda ou terceira vez também recebe 4. As 5 parcelas ficam reservadas para quem comprovar 24 meses ou mais de trabalho no período considerado.
Depois de quanto tempo posso pedir de novo
É preciso respeitar uma carência de 16 meses entre o início de um benefício e o próximo, chamada de período aquisitivo. Não há limite fixo de quantas vezes a pessoa pode pedir ao longo da vida, desde que cumpra a carência e o tempo mínimo de trabalho a cada nova demissão.

Quanto tempo demora para receber depois de dar entrada
A primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias após a data do requerimento, se não houver pendência. As seguintes caem a cada 30 dias. O pagamento é feito pela Caixa, por crédito em conta, poupança social digital ou saque com Cartão Cidadão, conforme a opção do trabalhador.
O que mais atrasa a liberação é a empresa não transmitir a rescisão corretamente. Pela CLT, o empregador tem até 10 dias após o fim do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam a dispensa. Se o aplicativo não mostrar a demissão depois desse período, cobre a empresa e, se necessário, procure uma unidade de atendimento do trabalho.
Como saber o valor do seguro-desemprego
O valor é calculado com base na média dos três últimos salários antes da dispensa, aplicada a uma tabela de faixas. Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo, e existe um teto. Como as faixas e o teto são reajustados todos os anos, o valor exato deve ser conferido no próprio aplicativo depois do pedido ou nas tabelas divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O doméstico recebe sempre um salário mínimo por parcela, independentemente do salário que tinha. Para quem é CLT, o simulador e o resultado do requerimento mostram o valor de cada parcela antes do primeiro pagamento.
Erros comuns que fazem perder o prazo ou atrasar o benefício
- Esperar a homologação ou o FGTS: o pedido do seguro não depende do saque do FGTS; dá para solicitar assim que se completam 7 dias.
- Contar em dias úteis: o prazo é em dias corridos, então feriados e fins de semana encurtam a janela real.
- Usar a data errada: a referência é a data de afastamento da rescisão, não o dia em que você assinou os papéis.
- Ignorar pendências: pedidos com dados divergentes ficam parados; quem não acompanha descobre o problema tarde demais.
- Arrumar emprego sem avisar: novo registro em carteira suspende as parcelas restantes, e receber indevidamente gera devolução.
Quais são as regras atuais do seguro-desemprego
As regras de prazo (7 a 120 dias), de tempo mínimo de trabalho e de número de parcelas seguem a Lei nº 7.998/1990, com as mudanças da Lei nº 13.134/2015. O que muda todo ano são os valores da tabela de cálculo e o teto, que acompanham o reajuste do salário mínimo. Antes de pedir, confira eventuais atualizações no site do Ministério do Trabalho e Emprego ou no serviço oficial do gov.br.
Perguntas frequentes sobre o prazo do seguro-desemprego
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
Para o trabalhador com carteira assinada, o prazo vai do 7º ao 120º dia corrido após a data da dispensa. Para o empregado doméstico, vai do 7º ao 90º dia.
Quantos dias tenho direito ao seguro-desemprego?
O benefício é pago em parcelas mensais, de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos anteriores. Na prática, isso equivale a receber por 3 a 5 meses.
Quem tem direito às 5 parcelas do seguro?
Recebe 5 parcelas quem comprova 24 meses ou mais de trabalho com carteira assinada no período considerado para aquela solicitação, seja a primeira, a segunda ou as seguintes.
Se eu pedir no último dia do prazo, ainda vale?
Sim, o pedido feito até o 120º dia (ou 90º, para domésticos) é aceito. O risco é surgir uma pendência ou instabilidade no sistema sem tempo para corrigir, por isso é melhor não deixar para o fim.
Fui demitido por justa causa ou pedi demissão. Tenho prazo para pedir?
Não. Nesses casos não há direito ao seguro-desemprego. O benefício vale para dispensa sem justa causa e rescisão indireta. No acordo entre empregado e empresa previsto na reforma trabalhista, o seguro também não é pago.
Perdi o prazo do seguro-desemprego. Consigo recorrer?
Em regra, não é possível pedir fora do prazo. Se o atraso aconteceu por culpa da empresa ou se há decisão judicial sobre o vínculo, procure uma unidade de atendimento do trabalho ou um advogado para avaliar o caso.
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