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Emprego e Renda

Como funcionam as férias da CLT: regras, prazos e pagamento

Pela CLT, quem trabalha 12 meses ganha até 30 dias de férias, que a empresa precisa conceder nos 12 meses seguintes e pagar com 1/3 a mais até 2 dias antes do início. Veja as regras de período aquisitivo e concessivo, fracionamento, abono, férias vencidas e pagamento em dobro.

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Pela CLT, as férias funcionam assim: a cada 12 meses trabalhados (período aquisitivo), você ganha até 30 dias de descanso remunerado, que a empresa precisa conceder nos 12 meses seguintes (período concessivo). O pagamento é o salário mais 1/3 e deve cair até 2 dias antes do início. Se a empresa deixa passar o prazo, as férias vencem e são pagas em dobro.

As regras estão nos artigos 129 a 153 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), com mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista. A tabela abaixo resume o que vale para a maioria dos empregados com carteira assinada.

Regra Como funciona Onde está na CLT
Direito às férias Até 30 dias após 12 meses de trabalho Art. 130
Prazo para tirar Nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo Art. 134
Aviso ao empregado Por escrito, com 30 dias de antecedência Art. 135
Pagamento Salário + 1/3, até 2 dias antes do início Art. 145
Divisão Até 3 períodos: um de 14 dias, outros de 5 ou mais Art. 134, § 1º
Venda (abono) Até 1/3 dos dias, pedido 15 dias antes do fim do aquisitivo Art. 143
Férias vencidas Concedidas fora do prazo são pagas em dobro Art. 137
Consulta de registros Carteira de Trabalho Digital (Ministério do Trabalho) —

Quais são as regras da CLT para férias?

As principais regras de férias da CLT definem quando o direito nasce, quando a empresa deve concedê-lo, quanto você recebe e como os dias podem ser divididos. Quem escolhe a data é o empregador, conforme a necessidade do serviço, mas ele precisa respeitar prazos e avisar com antecedência. O empregado pode negociar datas, porém a palavra final, em regra, é da empresa.

Período aquisitivo e concessivo

O período aquisitivo é o ano de trabalho que dá direito às férias, contado a partir da data de admissão, e não do ano civil. Quem entrou em 10 de março completa o primeiro período aquisitivo em 9 de março do ano seguinte. A partir daí começa o período concessivo, os 12 meses em que a empresa precisa liberar o descanso.

Os dois períodos correm ao mesmo tempo: enquanto você está no concessivo das férias de um ano, já está acumulando o aquisitivo das próximas. É por isso que, se a empresa demora demais, o trabalhador pode chegar a ter dois períodos de férias pendentes, um deles já vencido.

Linha do tempo das férias CLT

1. Período aquisitivo

12 meses de trabalho a partir da admissão. Faltas sem justificativa podem reduzir os dias.

2. Período concessivo

Próximos 12 meses. A empresa avisa com 30 dias e paga até 2 dias antes.

3. Férias vencidas

Passou o concessivo sem descanso: os dias são pagos em dobro.

Quantos dias você tem direito: o efeito das faltas

O empregado tem direito a 30 dias corridos de férias, mas faltas injustificadas durante o período aquisitivo reduzem esse total, conforme o artigo 130 da CLT. Faltas justificadas, como atestado médico, licença-maternidade ou casamento, não entram nessa conta.

Faltas injustificadas no aquisitivo Dias de férias
Até 5 30 dias
De 6 a 14 24 dias
De 15 a 23 18 dias
De 24 a 32 12 dias
Mais de 32 Perde o direito naquele período

Fiz um ano na empresa: quando posso tirar férias?

Ao completar 12 meses, você já tem direito às férias, mas a data é definida pela empresa dentro dos 12 meses seguintes. Ou seja, quem fez um ano de casa pode sair de férias logo em seguida ou até quase dois anos depois da admissão, desde que o empregador respeite o limite do período concessivo.

Nada impede que a empresa e o empregado combinem as férias antes de fechar o período aquisitivo, as chamadas férias antecipadas, prática comum em algumas empresas. Nesse caso, vale olhar o que diz a convenção coletiva da categoria e guardar por escrito o acordo.

Regras para o início das férias

  • Aviso prévio: a empresa deve comunicar as férias por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, e o empregado assina o recibo do aviso.
  • Dia de início: as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou o dia de repouso semanal remunerado, geralmente o domingo.
  • Estudante menor de 18 anos: tem direito de fazer as férias do trabalho coincidirem com as férias escolares.
  • Membros da mesma família: quem trabalha na mesma empresa pode tirar férias juntos, se quiser e se isso não prejudicar o serviço.

Como funcionam as férias fracionadas em 3 períodos

Desde a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que o empregado concorde. Um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser menores que 5 dias cada.

Divisão de 30 dias Vale? Motivo
15 + 15 Sim Um período tem 14 dias ou mais
14 + 11 + 5 Sim Cumpre o mínimo de 14 e de 5 dias
20 + 5 + 5 Sim Todos dentro dos limites
10 + 10 + 10 Não Nenhum período chega a 14 dias
22 + 4 + 4 Não Períodos menores que 5 dias

Todos os períodos precisam ser concedidos dentro do mesmo período concessivo. Cada parte segue as mesmas regras de aviso e pagamento: a empresa paga o salário daqueles dias com o terço correspondente, até 2 dias antes de cada saída.

Calendário de mesa com dias marcados para planejar férias divididas
Combinar as datas com antecedência ajuda a encaixar o período de 14 dias e os demais de pelo menos 5.

Como funciona o pagamento das férias da CLT

O pagamento das férias corresponde à remuneração dos dias de descanso acrescida de um terço, garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. O valor deve ser pago até 2 dias antes do início das férias, junto com o recibo que detalha cada verba e os descontos.

Quando saio de férias, o que vou receber?

  • Salário dos dias de férias: o valor proporcional aos dias de descanso, calculado sobre a remuneração do mês em que as férias começam.
  • Terço constitucional: um adicional de 1/3 sobre o valor das férias, pago junto com o salário desses dias.
  • Médias de variáveis: horas extras, comissões e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) habituais entram no cálculo pela média, conforme o artigo 142.
  • Abono pecuniário: se você vendeu parte das férias, recebe os dias vendidos, também com o terço proporcional.
  • Adiantamento do 13º: pode ser pedido junto com as férias, desde que solicitado em janeiro, conforme a lei do 13º salário.

Sobre o valor bruto incidem descontos de INSS e, conforme a faixa, Imposto de Renda. Como as tabelas desses tributos são atualizadas periodicamente, o líquido muda de pessoa para pessoa. Confira as faixas vigentes nos sites do INSS e da Receita Federal ou peça a simulação ao RH.

Se eu saio de férias no dia 1, quando vou receber?

Se as férias começam no dia 1, o pagamento deve cair até 2 dias antes, ou seja, no fim do mês anterior. Exemplo: férias a partir de 1º de agosto exigem pagamento até 30 de julho. Depois, como os dias de férias já foram pagos adiantados, o salário do mês seguinte vem menor, porque desconta os dias já quitados.

Quem recebe R$ 2.500 recebe quanto de férias?

Quem ganha R$ 2.500 e tira 30 dias recebe R$ 2.500 de férias mais R$ 833,33 de terço, totalizando R$ 3.333,33 brutos. Desse valor saem os descontos de INSS e, se for o caso, de Imposto de Renda, por isso o líquido é menor e depende das tabelas em vigor e de dependentes declarados.

Situação (salário R$ 2.500) Férias 1/3 Total bruto
30 dias de férias R$ 2.500,00 R$ 833,33 R$ 3.333,33
15 dias de férias R$ 1.250,00 R$ 416,67 R$ 1.666,67
20 dias + 10 vendidos R$ 1.666,67 R$ 555,56 R$ 2.222,23 + abono

Na última linha, além do valor dos 20 dias, entram os 10 dias vendidos (R$ 833,33) e o terço sobre eles (R$ 277,78). O abono pecuniário e seu terço, segundo a regra aplicada pela Receita Federal, não sofrem desconto de Imposto de Renda.

Qual o valor das férias de quem ganha salário mínimo?

Quem recebe salário mínimo tira férias de 30 dias e recebe o valor do mínimo mais um terço dele. Como o salário mínimo é reajustado todo ano por decreto federal, confira o valor em vigor no portal do governo federal e faça a conta: salário mínimo dividido por 3, somado ao próprio salário.

Como funciona a venda de férias (abono pecuniário)

O empregado pode converter até um terço das férias em dinheiro, ou seja, vender até 10 dias de um período de 30. O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e, se feito no prazo, a empresa não pode recusar. Fora desse prazo, a venda depende de concordância do empregador.

A decisão é do trabalhador: a empresa não pode obrigar ninguém a vender férias. Em férias coletivas, a conversão em abono precisa estar prevista em acordo coletivo com o sindicato.

Quando vencem as férias da CLT e o que acontece

As férias da CLT vencem quando termina o período concessivo sem que o empregado tenha saído para descansar, isto é, 24 meses depois do início do período aquisitivo. Nesse caso, o artigo 137 determina que a empresa pague as férias em dobro, incluindo o terço, e continue obrigada a conceder o descanso.

Se as férias forem concedidas em parte dentro do prazo e em parte depois, só os dias que ultrapassaram o período concessivo são pagos em dobro. O trabalhador também pode pedir à Justiça do Trabalho que fixe a data das férias, quando a empresa se recusa a marcar.

Quanto tempo a empresa pode atrasar as férias?

A empresa pode marcar as férias em qualquer momento do período concessivo, mas não pode ultrapassar esses 12 meses. Na prática, o limite é o último dia antes de começar o terceiro ano contado da admissão de cada ciclo. Ainda assim, convém tirar as primeiras férias antes de completar o segundo período aquisitivo, para não acumular.

E se o pagamento atrasar?

Por muitos anos, a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mandava pagar em dobro quando o valor das férias atrasava, mesmo com o descanso no prazo. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essa súmula inconstitucional no julgamento da ADPF 501. Hoje, o atraso no pagamento sujeita a empresa a fiscalização e multa administrativa, e o caso concreto deve ser avaliado por advogado ou sindicato.

Pessoa conferindo recibo de pagamento de férias com calculadora
Confira no recibo se o terço e as médias de horas extras e adicionais entraram no cálculo.

Quando o empregado perde o direito às férias

O artigo 133 da CLT lista situações em que o trabalhador não tem direito a férias naquele período aquisitivo, e uma nova contagem começa depois do retorno ao trabalho.

  • Pedido de demissão sem retorno: deixar o emprego e não ser readmitido na mesma empresa em até 60 dias.
  • Licença remunerada longa: ficar mais de 30 dias de licença com salário durante o período aquisitivo.
  • Paralisação da empresa: deixar de trabalhar por mais de 30 dias, recebendo salário, por paralisação total ou parcial dos serviços.
  • Afastamento pelo INSS: receber auxílio por acidente de trabalho ou benefício por incapacidade por mais de 6 meses, mesmo que alternados.

Como ficam as férias na demissão

Na rescisão, o empregado recebe as férias vencidas (em dobro, se o concessivo já passou), as férias simples do período completo ainda não gozado e as férias proporcionais, todas com o terço. As proporcionais equivalem a 1/12 por mês trabalhado, contando como mês cheio a fração igual ou superior a 15 dias.

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde as férias proporcionais, mas mantém as vencidas e as simples já adquiridas. Quem pede demissão recebe proporcionais normalmente, inclusive com menos de um ano de casa, segundo o entendimento do TST.

Férias coletivas: o que muda

Nas férias coletivas, a empresa dá folga a todos os empregados ou a setores inteiros ao mesmo tempo. Elas podem ser divididas em até 2 períodos por ano, nenhum menor que 10 dias, e a empresa deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e o sindicato com pelo menos 15 dias de antecedência.

Quem tem menos de 12 meses de casa tira férias proporcionais durante o coletivo, e um novo período aquisitivo começa a contar a partir daí. Se a folga coletiva for maior que o direito do empregado, os dias excedentes são tratados como licença remunerada.

Erros comuns sobre férias CLT

  • Achar que o ano civil conta: o período aquisitivo começa na admissão, e não em janeiro.
  • Dividir em três de 10 dias: a regra exige um período de pelo menos 14 dias corridos.
  • Pedir a venda fora do prazo: o abono garantido depende de pedido até 15 dias antes do fim do aquisitivo.
  • Trabalhar durante as férias: o descanso é obrigatório; a empresa não pode pagar as férias e manter o empregado trabalhando.
  • Ignorar a convenção coletiva: acordos da categoria podem prever regras mais vantajosas, como prazos maiores de aviso.

Perguntas frequentes sobre férias da CLT

Como funciona o pagamento das férias na nova lei?

O pagamento segue a CLT: salário dos dias de descanso mais 1/3, pago até 2 dias antes do início. A Reforma Trabalhista de 2017 mudou o fracionamento, não a forma de pagamento. Mudanças futuras só valem se aprovadas em lei, por isso confira sempre o texto da CLT no Planalto.

Quanto tempo posso tirar férias antes de vencer a segunda?

Você deve tirar as férias de um período até o fim do período concessivo, isto é, 12 meses depois de completar o aquisitivo. Passado esse prazo, elas viram férias vencidas, pagas em dobro, mesmo que as do período seguinte ainda não tenham vencido.

Como funciona o pagamento das férias de 15 dias?

Nas férias de 15 dias, você recebe metade do salário mensal mais um terço sobre esse valor, até 2 dias antes da saída. Os outros 15 dias são pagos da mesma forma quando forem tirados, sempre dentro do período concessivo.

A empresa pode me obrigar a vender férias ou a dividi-las?

Não. A venda de até 10 dias é decisão do empregado, e o fracionamento em até três períodos depende da concordância dele. Se houver pressão, procure o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho.

Doméstica e estagiário têm as mesmas férias?

O empregado doméstico tem 30 dias de férias com 1/3, conforme a Lei Complementar nº 150/2015, com regras muito parecidas com as da CLT. O estagiário não é regido pela CLT: tem direito a recesso de 30 dias, previsto na Lei do Estágio, remunerado quando recebe bolsa.

Atestado médico durante as férias suspende o descanso?

Em regra, não. A CLT não prevê a interrupção das férias por doença, então os dias continuam correndo. Algumas convenções coletivas tratam do tema de forma diferente, por isso vale consultar o acordo da sua categoria ou um advogado trabalhista.

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Autor

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. Publica conteúdo em mais de 2.000 sites parceiros e é o responsável pelo Revista Ideal.

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