O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, sancionada pelo presidente Humberto de Alencar Castello Branco, o primeiro presidente do regime militar. A ideia saiu da equipe econômica do governo, liderada pelo ministro do Planejamento, Roberto Campos, e pelo ministro da Fazenda, Octávio Gouvêia de Bulhões. Roberto Campos costuma ser apontado como o principal idealizador. O fundo começou a funcionar em 1967 e veio para substituir o antigo sistema de estabilidade no emprego previsto na CLT.
Saber quem criou o FGTS no Brasil ajuda a entender por que o fundo funciona do jeito que funciona: por que o depósito é mensal, por que existe multa na demissão sem justa causa e por que o dinheiro também banca habitação e saneamento. A seguir você vê o contexto da criação, o que mudou de lá para cá e as dúvidas mais comuns sobre o assunto.
O contexto: como era antes do FGTS
Antes de 1966, a proteção do trabalhador demitido seguia as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. Eram basicamente duas:
- Indenização por tempo de serviço: quem era dispensado sem justa causa recebia do empregador uma indenização equivalente, em regra, a um mês de salário por ano trabalhado.
- Estabilidade decenal: depois de dez anos na mesma empresa, o empregado ganhava estabilidade e só podia ser dispensado por falta grave, comprovada em inquérito na Justiça do Trabalho.
No papel, o modelo protegia bastante. Na prática, criava distorções. Muitas empresas demitiam funcionários antes de completarem dez anos para evitar a estabilidade. Além disso, a indenização dependia de a empresa ter dinheiro na hora da demissão. Se ela quebrasse, o trabalhador podia ficar sem nada.
Os empresários também reclamavam: o passivo trabalhista crescia com o tempo e pesava muito na hora de vender ou reestruturar um negócio.
Quem criou o FGTS e com qual objetivo
O FGTS nasceu dentro de um pacote de reformas econômicas do governo Castello Branco, conduzido pela dupla Roberto Campos e Octávio Gouvêia de Bulhões. Foi a mesma equipe que montou o Plano de Ação Econômica do Governo (PAEG) e reorganizou o sistema financeiro e habitacional naquele período.
A proposta tinha dois objetivos principais:
- Trocar a estabilidade por uma poupança garantida: em vez de depender da empresa no momento da demissão, o trabalhador teria uma conta em seu nome, alimentada todo mês pelo empregador.
- Criar uma fonte de recursos de longo prazo: o dinheiro acumulado financiaria habitação popular e, mais tarde, saneamento e infraestrutura urbana.
Para administrar esses recursos, o governo usou o Banco Nacional da Habitação (BNH), criado em 1964. Ele foi o gestor do FGTS por duas décadas e direcionava o dinheiro para o financiamento da casa própria.
Uma criação polêmica
Sindicatos e parte dos juristas criticaram a medida na época. Para eles, o FGTS enfraquecia a proteção do emprego, porque acabava com a estabilidade e facilitava as demissões. Os defensores respondiam que a estabilidade quase nunca era alcançada e que o fundo dava uma garantia concreta ao trabalhador, mesmo em empregos curtos.
Essa discussão entre estabilidade e flexibilidade marcou a história do FGTS e ainda aparece quando se fala em mudar as regras do fundo.
O FGTS era opcional no começo
Muita gente não sabe, mas no início o trabalhador escolhia entre dois regimes:
- Optante pelo FGTS: recebia os depósitos mensais e abria mão da estabilidade decenal.
- Não optante: continuava no regime da CLT, com indenização e possibilidade de estabilidade depois de dez anos.
Na prática, a escolha era bem limitada. Muitas empresas só contratavam quem optasse pelo fundo, e com isso o FGTS virou a regra no mercado formal. É por isso que carteiras de trabalho antigas costumam ter uma anotação de “opção pelo FGTS” com data.
As principais mudanças ao longo do tempo
O FGTS que existe hoje é bem diferente do criado em 1966. Algumas mudanças transformaram o fundo de vez.
Fim do BNH e chegada da Caixa
Em 1986 o BNH foi extinto, e a Caixa Econômica Federal passou a ser o agente operador do FGTS. É a Caixa que centraliza as contas, processa os saques e cuida dos extratos. As regras gerais de aplicação dos recursos ficam com o Conselho Curador do FGTS, que tem representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Constituição de 1988: FGTS obrigatório
A Constituição Federal de 1988 colocou o FGTS entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (artigo 7º, inciso III). Com isso, a opção acabou: todo empregado com carteira assinada passou a ter direito ao fundo, e a estabilidade decenal deixou de valer para novos contratos. A Constituição também aumentou a multa da dispensa sem justa causa, que passou a ser de 40% sobre o saldo do FGTS.
Lei nº 8.036/1990: a regra atual
Depois da Constituição, o fundo foi regulamentado primeiro pela Lei nº 7.839/1989 e, logo em seguida, pela Lei nº 8.036/1990, que até hoje é a principal norma do FGTS. Ela define quem deve depositar, os valores, as hipóteses de saque e como o dinheiro é aplicado. Desde então a lei foi alterada várias vezes.
Empregados domésticos
Durante muito tempo, o FGTS do empregado doméstico era opcional para o patrão. Com a Lei Complementar nº 150/2015, os depósitos ficaram obrigatórios para essa categoria, e hoje são recolhidos pelo eSocial Doméstico.
Saque-aniversário e outras modalidades
Em 2019, a Lei nº 13.932 criou o saque-aniversário, que deixa o trabalhador retirar parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. Em troca, quem adere perde o direito de sacar o saldo total se for demitido sem justa causa (a multa de 40% continua sendo paga). As regras dessa modalidade podem mudar, então vale conferir no aplicativo FGTS ou no site da Caixa antes de aderir.

Linha do tempo do FGTS
Linha do tempo do FGTS no Brasil
1943
CLT prevê indenização por tempo de serviço e estabilidade após 10 anos.
1966
Lei nº 5.107 cria o FGTS no governo Castello Branco. Era opcional.
1967
Fundo começa a funcionar, com recursos geridos pelo BNH.
1986
BNH é extinto e a Caixa vira agente operador.
1988
Constituição torna o FGTS obrigatório e fixa a multa de 40%.
1990
Lei nº 8.036 passa a regular o fundo até hoje.
2015
FGTS fica obrigatório para empregados domésticos.
2019
Criação do saque-aniversário.
Como o FGTS funciona hoje
Com as regras atuais, o empregador deposita todo mês, numa conta vinculada em nome do trabalhador, 8% da remuneração do empregado. No contrato de aprendizagem, o percentual é de 2%. O valor não é descontado do salário: é um custo da empresa.
O saldo rende juros e atualização monetária definidos em lei e, desde 2017, também recebe parte do resultado positivo do fundo. A forma de correção já foi discutida no Supremo Tribunal Federal, então o mais seguro é conferir as regras em vigor nos canais oficiais da Caixa.
Comparativo: antes e depois do FGTS
| Aspecto | Regime antigo da CLT | FGTS (regras atuais) |
|---|---|---|
| Proteção principal | Estabilidade após 10 anos na empresa | Poupança em conta individual |
| Demissão sem justa causa | Indenização paga pela empresa na hora | Saque do saldo + multa de 40% sobre os depósitos |
| Risco de a empresa falir | Alto: indenização podia não ser paga | Menor: dinheiro fica depositado na Caixa |
| Uso social do dinheiro | Não havia | Financia habitação, saneamento e infraestrutura |
| Mudança de emprego | Tempo de serviço “zerava” | Contas acompanham o trabalhador |
Quando é possível sacar
A Lei nº 8.036/1990 lista as situações em que o saque é permitido. As mais conhecidas são:
- demissão sem justa causa;
- aposentadoria;
- compra da casa própria ou amortização de financiamento habitacional, seguindo as regras do Sistema Financeiro da Habitação;
- algumas doenças graves do trabalhador ou de dependentes, como câncer e HIV;
- idade igual ou superior a 70 anos;
- conta sem depósitos por três anos seguidos, com o trabalhador fora do regime do FGTS;
- desastres naturais reconhecidos pelo governo na área onde a pessoa mora;
- saque-aniversário, para quem aderiu.
As hipóteses e os documentos exigidos podem mudar. Antes de pedir o saque, consulte o aplicativo FGTS ou uma agência da Caixa.
Erros comuns sobre a origem do FGTS
- “O FGTS foi criado por Getúlio Vargas.” Não. Vargas está ligado à CLT, de 1943. O FGTS veio mais de 20 anos depois, em 1966.
- “O FGTS sempre foi obrigatório.” Também não. Até a Constituição de 1988, o trabalhador formalmente podia escolher entre o fundo e a estabilidade.
- “O FGTS é descontado do salário.” Não é. O depósito é feito pelo empregador e não sai do salário líquido do empregado, ao contrário da contribuição ao INSS.
- “A multa de 40% sempre existiu.” No começo a multa era menor. O percentual de 40% veio com a Constituição de 1988.
Dicas práticas para acompanhar seu FGTS
- Baixe o aplicativo oficial FGTS, da Caixa, e confira os depósitos todo mês.
- Compare com o holerite: o valor depositado deve ser perto de 8% da remuneração bruta, incluindo horas extras, adicionais e 13º salário.
- Procure contas antigas: quem trabalhou em vários lugares pode ter saldos esquecidos, que aparecem no aplicativo.
- Se faltar depósito, converse primeiro com o RH. Se não resolver, procure o sindicato da categoria, a fiscalização do trabalho ou um advogado trabalhista.
- Pense bem antes de aderir ao saque-aniversário: ele pode deixar você com menos dinheiro numa demissão.

Perguntas frequentes
Quem criou o FGTS no Brasil?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107/1966, sancionada pelo presidente Castello Branco. A proposta foi da equipe econômica do governo, com destaque para o ministro do Planejamento, Roberto Campos, e o ministro da Fazenda, Octávio Gouvêia de Bulhões.
Em que ano o FGTS foi criado?
A lei é de 13 de setembro de 1966, e o fundo começou a funcionar em 1967.
Por que o FGTS foi criado?
Para substituir a estabilidade decenal e a indenização por tempo de serviço da CLT por uma poupança garantida ao trabalhador e, ao mesmo tempo, criar uma fonte de recursos para financiar habitação.
Quem administra o FGTS atualmente?
A Caixa Econômica Federal é o agente operador desde a extinção do BNH, em 1986. As diretrizes de aplicação dos recursos ficam com o Conselho Curador do FGTS.
Quem trabalhou antes de 1988 e não optou pelo FGTS perdeu algum direito?
A Constituição de 1988 protegeu o direito adquirido de quem já tinha estabilidade decenal. Esses casos são raros hoje e dependem de análise individual. Quem tiver dúvida sobre um contrato antigo deve procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.
Autônomo e MEI têm direito ao FGTS?
Não como regra. O FGTS é um direito de quem tem vínculo de emprego, como trabalhadores com carteira assinada, domésticos, rurais e algumas outras categorias previstas em lei. O MEI que contrata um empregado precisa depositar o FGTS desse funcionário.
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