Troca não é proibida por lei, mas deve respeitar o padrão da fachada e as normas do condomínio.
Quem pretende instalar uma janela antirruído em um apartamento precisa verificar se a troca altera a aparência externa do prédio. A instalação não é proibida automaticamente, mas pode ser questionada pelo condomínio se contrariar as regras da fachada.
A dúvida surge para moradores que buscam reduzir o barulho de trânsito, obras e outras fontes de ruído. Segundo a CNN Brasil, além da legislação, a substituição da esquadria deve respeitar as normas do condomínio.
O que dizem as regras
O Código Civil impede que condôminos alterem a forma e a cor da fachada, das partes externas e das esquadrias do edifício. A Lei nº 4.591/1964 também estabelece restrições a modificações que comprometam o padrão externo do prédio. Essas regras não tratam de uma proibição específica para janelas antirruído.
A convenção, o regimento interno e as decisões tomadas em assembleia podem definir os modelos, as cores e os materiais permitidos. Por isso, a análise depende tanto das características da nova janela quanto das normas adotadas pelo condomínio.
Quando a troca pode ser questionada
Diferenças de cor, desenho, acabamento ou dimensões aparentes podem modificar o aspecto externo do edifício. Nesses casos, o condomínio pode considerar a instalação irregular, mesmo que a finalidade da troca seja reduzir o ruído dentro do apartamento.
Se houver irregularidade, o proprietário pode receber as penalidades previstas nas normas do condomínio e na legislação. Em determinadas situações, além de multa, pode ser obrigado a retirar a janela e restaurar o padrão original.
Antes da instalação
O morador pode consultar a convenção, o regimento interno e as decisões de assembleia para conferir as regras aplicáveis à esquadria. A questão a verificar é se o modelo pretendido preserva a aparência externa exigida para o prédio.
Com informações de CNN Brasil.
Foto de capa: Sonia Sevilla/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
