Proposta prevê isenção de infrações em atendimentos de urgência, mas ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
O Projeto de Lei 3292/26, apresentado na Câmara dos Deputados, propõe ampliar a prioridade no trânsito para veículos oficiais de saúde usados em urgências, emergências e atendimentos sanitários. Pelo texto, esses carros poderão circular, parar e estacionar sem aplicação de infrações enquanto estiverem em serviço.
A medida inclui veículos que transportam equipes médicas, atuam em vigilância epidemiológica ou fazem entregas de vacinas, medicamentos, insumos e órgãos para transplante. A proposta foi apresentada pelo deputado Santin Roveda (União-PR) e altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O que prevê a proposta
Hoje, a legislação assegura prioridade a ambulâncias, viaturas policiais, veículos de fiscalização de trânsito e de socorro de incêndio. O projeto estende esse tratamento a outros veículos oficiais de saúde empregados em atividades urgentes.
Segundo a proposta, a isenção poderá ser aplicada mesmo que o veículo não tenha identificação ostensiva, desde que esteja efetivamente atendendo uma emergência. A exigência de alarmes sonoros e luzes intermitentes será mantida para garantir a preferência na circulação.
O texto abrange, entre outras situações:
- transporte de equipes médicas;
- ações de vigilância epidemiológica;
- entrega de vacinas, medicamentos e insumos;
- transporte de órgãos destinados a transplante.
Justificativa do autor
Santin Roveda afirmou que a mudança busca ajustar as regras de trânsito às necessidades operacionais do Sistema Único de Saúde. Na justificativa do projeto, o deputado disse que as normas atuais geram insegurança jurídica e dificuldades para a atuação estatal quando o cumprimento estrito das regras reduz a eficiência do atendimento.
A proposta não muda as regras imediatamente. O benefício só poderá valer se o projeto for aprovado e transformado em lei.
Tramitação no Congresso
O PL será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Nesse formato, a análise ocorre nas comissões, conforme o rito informado pela Casa.
Próximos passos
Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Até que esse processo seja concluído, continuam valendo as regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro.
Com informações de camara.leg.br.
Foto de capa: Wilson Dias/Agência Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 3.0 br)
