Agora
Atualidades

Piranguinho recebe título de capital nacional do pé de moleque

Lei 15.515/26 concede a Piranguinho, em Minas Gerais, o título de capital nacional do pé de moleque.

Compartilhar: WhatsApp Facebook LinkedIn
Piranguinho
Foto: User:Dantadd/Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.5)

Lei sancionada na terça-feira reconhece a ligação histórica entre o doce e a cidade mineira.

Piranguinho, em Minas Gerais, passou a ter o título de capital nacional do pé de moleque. A medida está na Lei 15.515/26, sancionada na terça-feira (22), segundo a Câmara dos Deputados.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2362/22, aprovado pela Câmara no fim do ano passado. A proposta foi apresentada pelo ex-deputado Bilac Pinto (MG), e teve como relator o deputado licenciado Douglas Viegas (SP).

Doce é patrimônio imaterial no estado

O processo artesanal de fabricação do pé de moleque em Piranguinho já havia sido reconhecido como patrimônio imaterial de Minas Gerais por uma lei estadual de 2009. Para Bilac Pinto, o doce e seu modo de produção estão diretamente relacionados à história do município.

Na justificativa da proposta, o ex-deputado associou a fabricação do produto à trajetória local. A Câmara informou que esse vínculo foi um dos elementos considerados na criação do título nacional.

Tramitação do projeto no Congresso

O Projeto de Lei 2362/22 tramitou na Câmara dos Deputados antes de resultar na nova legislação. Douglas Viegas, relator da matéria, afirmou que a história do pé de moleque na cidade fez do doce um símbolo da identidade de Piranguinho.

A lei reconhece nacionalmente uma atividade artesanal que já tinha proteção estadual. O texto divulgado pela Câmara não informa medidas adicionais relacionadas ao título, nem prevê prazos ou ações específicas para o município.

O que muda para Piranguinho

Com a sanção, Piranguinho passa a ser oficialmente identificada pela legislação federal como capital nacional do pé de moleque. O reconhecimento se soma à declaração estadual de patrimônio imaterial atribuída ao processo artesanal de produção do doce.

A Câmara atribuiu a sanção à Lei 15.515/26, que formaliza o título. A informação foi publicada pelo órgão nesta quarta-feira (23).

Com informações de camara.leg.br.

Foto de capa: User:Dantadd/Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.5)

Autor

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. Publica conteúdo em mais de 2.000 sites parceiros e é o responsável pelo Revista Ideal.

Ver publicações do autor →

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *