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Academias de Fortaleza devem comunicar assédio à polícia em até 24 horas

Academias de Fortaleza devem comunicar à polícia, em até 24 horas, casos de assédio contra mulheres autorizados pela vítima.

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Academias de Fortaleza devem comunicar assédio à polícia em até 24 horas
Imagem ilustrativa

Lei em vigor desde a última sexta-feira prevê medidas de prevenção, acolhimento e resposta administrativa nos estabelecimentos.

Academias esportivas e estabelecimentos similares de Fortaleza passaram a ser obrigados a comunicar à polícia casos de assédio contra mulheres ocorridos em suas dependências. A comunicação deve ser feita em até 24 horas depois da constatação ou da comunicação formal do caso, desde que haja consentimento expresso da vítima.

A regra entrou em vigor na última sexta-feira (18), após sanção do prefeito Evandro Leitão (PT) e publicação no Diário Oficial do Município. A Lei nº 11.695/2026 foi proposta pelo presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Leo Couto (PSB), com o objetivo de ampliar a segurança das mulheres nesses espaços.

Comunicação depende da vítima

A academia deve informar a ocorrência à autoridade policial competente quando a vítima autorizar expressamente a medida. Segundo a legislação, essa providência não substitui nem restringe o direito de a própria mulher fazer a denúncia diretamente à polícia.

InfográficoComo funciona a comunicação do caso

A lei estabelece condições e prazo para o encaminhamento à polícia.

  1. 1Ocorrência informadadentro do estabelecimentoCaso de assédio
  2. 2Consentimento expressocondição para comunicarVítima autoriza
  3. 3Comunicação policialprazo máximo previsto24 horas
Fonte: Prefeitura de FortalezaRevista Ideal

Além da comunicação, os estabelecimentos devem adotar medidas administrativas diante de uma ocorrência de assédio. Entre elas estão a advertência e a suspensão temporária do acesso do suposto agressor à academia.

Exigências de prevenção e acolhimento

A lei também estabelece obrigações permanentes para prevenir e responder a situações de assédio. As academias deverão manter uma política interna, com regras de conduta e canais acessíveis para denúncias.

As demais exigências previstas são:

  • afixar cartazes visíveis sobre a proibição do assédio, os direitos das usuárias e os canais de denúncia;
  • capacitar funcionários e colaboradores para acolher a vítima e encaminhar corretamente a ocorrência;
  • preservar a integridade física e psicológica da mulher durante o atendimento;
  • oferecer, sempre que possível, um ambiente seguro e reservado para o atendimento inicial.

O que muda nas academias

As medidas passam a integrar as obrigações dos estabelecimentos de Fortaleza em casos de assédio contra mulheres. O descumprimento das novas regras pode levar a sanções administrativas, segundo a legislação, embora o material divulgado não detalhe quais seriam as penalidades aplicáveis.

Com informações de g1.

Autor

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. Publica conteúdo em mais de 2.000 sites parceiros e é o responsável pelo Revista Ideal.

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