Agora
Atualidades

Lei Complementar 236 limita multas tributárias e cria benefícios a bons pagadores

Lei Complementar 236 limita multas tributárias, prevê descontos para regularização e fixa regras para processos administrativos.

Compartilhar: WhatsApp Facebook LinkedIn
Lei Complementar 236 limita multas tributárias e cria benefícios a bons pagadores
Imagem ilustrativa

Mudanças no Código Tributário Nacional também fixam garantias mínimas para processos administrativos.

Ouça esta notícia

A Lei Complementar 236, publicada no início de setembro, mudou o Código Tributário Nacional (CTN) ao estabelecer limites para multas por descumprimento de obrigações tributárias e prever reduções para contribuintes que regularizem pendências. A norma vale inclusive para processos em andamento, embora parte das medidas dependa de regulamentação ou adaptação de estados e municípios.

Em regra, as multas passam a ter teto de 75% do tributo lançado ou do crédito devido. O percentual pode chegar a 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio praticados de forma dolosa e a 150% quando houver reincidência. As chamadas multas isoladas, aplicadas sem relação direta com um tributo ou crédito tributário, não entram nesse limite.

Reduções para regularização

A legislação criou tratamento específico para participantes de programas de conformidade. Segundo Marcus Lívio, sócio do Salomão Advogados e professor de Direito Tributário da Uerj, a diferenciação busca beneficiar o contribuinte que mantém bom histórico de pagamentos.

Multas e reduções previstas na LC 236

75%
Teto geral de multa
Do tributo ou crédito devido
100%
Fraude, sonegação ou conluio doloso
Limite da multa
150%
Reincidência
Limite da multa
60%
Pagamento no prazo de impugnação
Redução da multa
50%
Parcelamento no prazo de impugnação
Redução da multa
40% ou 30%
Antes da dívida ativa
Pagamento ou parcelamento

Infográfico com dados das fontes citadas na notícia.

As reduções variam conforme o momento e a forma de regularização:

  • 60% para pagamento integral dentro do prazo de impugnação;
  • 50% para parcelamento nesse mesmo período;
  • 40% para pagamento antes da inscrição em dívida ativa;
  • 30% para parcelamento antes da inscrição em dívida ativa.

A lei também permite ampliar os descontos diante de circunstâncias como bons antecedentes fiscais, inexistência de prejuízo ao erário e correção da irregularidade antes da autuação. De acordo com Lívio, programas de conformidade podem ainda acelerar a análise de consultas, restituições e pedidos de compensação.

Prazos e regras nacionais

A LC 236 incluiu no CTN regras mínimas para o processo administrativo fiscal, usado para contestar cobranças ou autuações dentro da administração tributária. A mudança alcança União, estados e municípios, mas preserva a competência dos entes para criarem normas mais favoráveis.

Prazos para impugnação e recursos passam a ser contados em dias úteis.
Prazos para impugnação e recursos passam a ser contados em dias úteis.

O prazo para apresentar impugnação a um auto de infração será de 20 dias úteis. O mesmo prazo vale para recurso voluntário e, quando cabível, recurso especial; a contagem fica suspensa entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Municípios com mais de 100 mil habitantes também deverão assegurar o duplo grau de jurisdição administrativa.

Estados e municípios têm dois anos para atualizar suas legislações. Se isso não ocorrer, passam a valer as regras gerais previstas na nova lei, segundo a fonte.

Mediação ainda depende de regulamentação

O CTN passou a prever mediação, arbitragem e transação como formas de solucionar conflitos tributários. A arbitragem e a mediação, porém, não poderão ser usadas automaticamente: ambas exigem legislação específica que defina autorização, critérios e condições.

A norma também determina que a administração tributária respeite decisões vinculantes do STF e do STJ. Nessas situações, não deverá lavrar auto de infração, negar restituição ou inscrever em dívida ativa um crédito baseado em tese já decidida favoravelmente ao contribuinte.

O que muda para o contribuinte

A nova lei estabelece parâmetros nacionais para multas e para a tramitação de processos administrativos, além de prever descontos ligados à regularização antecipada. As medidas de mediação e arbitragem ainda dependem de regras próprias para entrar em uso.

Com informações de redir.folha.com.br.

Autor

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. Publica conteúdo em mais de 2.000 sites parceiros e é o responsável pelo Revista Ideal.

Ver publicações do autor →

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *