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TRF-3 suspende exigência de acordo para supermercados abrirem em feriados

TRF-3 suspendeu provisoriamente a exigência de negociação coletiva para supermercados funcionarem em feriados.

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Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Foto: João.../Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

Liminar atende à Abras e restabelece provisoriamente a regra anterior para mercados, supermercados e hipermercados.

Mercados, supermercados e hipermercados estão autorizados, de forma provisória, a operar nos feriados sem firmar acordo ou convenção coletiva específica com os trabalhadores. A decisão é da desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em processo apresentado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

A liminar suspendeu, para o setor supermercadista, uma norma do Ministério do Trabalho que condicionava a abertura nesses dias à negociação entre sindicatos patronais e de empregados. Com isso, volta a vigorar temporariamente o modelo anterior, enquanto o caso segue em análise judicial.

Motivos da decisão

A Abras recorreu ao TRF-3 depois de a Justiça Federal de primeira instância rejeitar seu pedido. A entidade questionou a retirada dos supermercados da relação de atividades com permissão permanente para trabalhar em feriados, enquanto outros ramos do comércio continuaram incluídos.

Ao conceder a medida, a desembargadora avaliou que é preciso examinar melhor a razão para o tratamento distinto dado ao setor. Ela também considerou que a exigência poderia dificultar a operação das empresas, com reflexos sobre empregados e consumidores.

A decisão cita ainda a função dos supermercados no fornecimento de alimentos e outros itens essenciais. Para a magistrada, o histórico de funcionamento sob a regra anterior é outro ponto que justifica manter esse regime até uma decisão mais aprofundada.

Reações de empresas e trabalhadores

O vice-presidente institucional da Abras, Márcio Milan, celebrou a liminar em nota enviada ao g1. A associação defendeu que os supermercados não deveriam receber tratamento diferente do destinado a outros segmentos comerciais.

A UGT informou que buscará a União e o MPF para tentar reverter a liminar.
A UGT informou que buscará a União e o MPF para tentar reverter a liminar. — Foto: Pedro Ribeiro Simões from Lisboa, Portugal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A União Geral dos Trabalhadores (UGT), por sua vez, criticou a suspensão da norma. Segundo a central sindical, a negociação coletiva permite discutir escalas, condições de trabalho e formas de compensação para quem atua nos feriados.

A UGT informou que pretende procurar a União e o Ministério Público Federal para tentar derrubar a decisão. A entidade afirmou ter recebido com preocupação o retorno provisório da autorização de funcionamento sem negociação coletiva.

Próximos passos

A liminar não encerra a disputa judicial. A União ainda deverá se manifestar no processo, assim como o Ministério Público Federal.

Depois dessas etapas, o TRF-3 poderá reavaliar a decisão provisória. Até lá, a exigência criada pela nova regra do Ministério do Trabalho permanece suspensa para mercados, supermercados e hipermercados.

Com informações de g1.

Foto de capa: João…/Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

Autor

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. Publica conteúdo em mais de 2.000 sites parceiros e é o responsável pelo Revista Ideal.

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