Liminar atende à Abras e restabelece provisoriamente a regra anterior para mercados, supermercados e hipermercados.
Mercados, supermercados e hipermercados estão autorizados, de forma provisória, a operar nos feriados sem firmar acordo ou convenção coletiva específica com os trabalhadores. A decisão é da desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em processo apresentado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
A liminar suspendeu, para o setor supermercadista, uma norma do Ministério do Trabalho que condicionava a abertura nesses dias à negociação entre sindicatos patronais e de empregados. Com isso, volta a vigorar temporariamente o modelo anterior, enquanto o caso segue em análise judicial.
Motivos da decisão
A Abras recorreu ao TRF-3 depois de a Justiça Federal de primeira instância rejeitar seu pedido. A entidade questionou a retirada dos supermercados da relação de atividades com permissão permanente para trabalhar em feriados, enquanto outros ramos do comércio continuaram incluídos.
Ao conceder a medida, a desembargadora avaliou que é preciso examinar melhor a razão para o tratamento distinto dado ao setor. Ela também considerou que a exigência poderia dificultar a operação das empresas, com reflexos sobre empregados e consumidores.
A decisão cita ainda a função dos supermercados no fornecimento de alimentos e outros itens essenciais. Para a magistrada, o histórico de funcionamento sob a regra anterior é outro ponto que justifica manter esse regime até uma decisão mais aprofundada.
Reações de empresas e trabalhadores
O vice-presidente institucional da Abras, Márcio Milan, celebrou a liminar em nota enviada ao g1. A associação defendeu que os supermercados não deveriam receber tratamento diferente do destinado a outros segmentos comerciais.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT), por sua vez, criticou a suspensão da norma. Segundo a central sindical, a negociação coletiva permite discutir escalas, condições de trabalho e formas de compensação para quem atua nos feriados.
A UGT informou que pretende procurar a União e o Ministério Público Federal para tentar derrubar a decisão. A entidade afirmou ter recebido com preocupação o retorno provisório da autorização de funcionamento sem negociação coletiva.
Próximos passos
A liminar não encerra a disputa judicial. A União ainda deverá se manifestar no processo, assim como o Ministério Público Federal.
Depois dessas etapas, o TRF-3 poderá reavaliar a decisão provisória. Até lá, a exigência criada pela nova regra do Ministério do Trabalho permanece suspensa para mercados, supermercados e hipermercados.
Com informações de g1.
Foto de capa: João…/Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)
