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STF mantém isenção de ICMS para mercadorias enviadas a quatro estados do Norte

STF derrubou decreto de São Paulo e manteve a isenção de ICMS para mercadorias enviadas a Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.

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Supremo Tribunal Federal
Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Por 6 votos a 3, Corte invalidou decreto de São Paulo que previa encerrar o benefício fiscal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que São Paulo não pode encerrar sozinho a isenção de ICMS sobre mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio de Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. Por 6 votos a 3, os ministros derrubaram o decreto paulista que estabelecia uma data para o fim do benefício.

A ação foi apresentada pelos governos dos quatro estados. Eles sustentaram que a mudança exigiria aprovação conjunta no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), já que a isenção foi prevista em convênio firmado em 1992 e sem prazo de término.

O que o STF decidiu

A maioria acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o cancelamento ou a alteração de um incentivo fiscal depende de deliberação coletiva dos estados, e São Paulo não poderia fixar unilateralmente uma data final para o benefício.

A isenção se aplica a produtos industrializados e semielaborados nacionais enviados para comercialização ou uso industrial nos quatro estados. O ICMS é um tributo estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e também sobre serviços como transporte e comunicação.

Votaram com a relatora os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente do STF, Edson Fachin. Luiz Fux ficou vencido, acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques, ao defender que São Paulo teria autonomia para deixar o incentivo.

Histórico do decreto paulista

O decreto de São Paulo, publicado em 20 de dezembro de 2022, previa o encerramento da isenção em 31 de dezembro de 2024. Em 30 de janeiro, o governo paulista editou nova norma para prorrogar o benefício até 30 de setembro deste ano e pediu o arquivamento das ações, mas o STF negou o pedido.

InfográficoCronologia da isenção de ICMS

Datas citadas no julgamento sobre o benefício fiscal.

  1. 1992Convênio firmadoisenção sem prazo final
  2. 20 de dezembro de 2022Decreto paulistapreviu fim do benefício
  3. 31 de dezembro de 2024Fim previstodata do decreto original
  4. 30 de janeiroProrrogaçãobenefício até 30 de setembro
  5. 24 de setembroJulgamento do STFdecreto considerado inválido
Fonte: Supremo Tribunal FederalRevista Ideal

Segundo os ministros, o julgamento continuava necessário porque havia um período sem proteção definido entre o fim de 2024 e o fim de 2025. Durante a análise, representantes do Acre e do Amapá afirmaram que a retirada da isenção afetaria as economias locais e agravaria desigualdades regionais.

A defesa de São Paulo argumentou que os convênios do Confaz autorizam a concessão da isenção, mas não obrigariam o estado a mantê-la indefinidamente. A legislação citada no processo prevê aprovação de pelo menos 80% dos representantes do conselho para mudanças ou cancelamentos de benefícios fiscais.

O que muda para os estados

Com a decisão, permanece a isenção de ICMS para as mercadorias abrangidas pelo convênio destinadas às Áreas de Livre Comércio dos quatro estados. A Corte reafirmou que uma eventual mudança no benefício precisa passar pelo Confaz, e não pode ser determinada apenas por uma unidade da Federação.

Com informações de g1.

Foto de capa: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Autor

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. Publica conteúdo em mais de 2.000 sites parceiros e é o responsável pelo Revista Ideal.

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