Por 6 votos a 3, Corte invalidou decreto de São Paulo que previa encerrar o benefício fiscal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que São Paulo não pode encerrar sozinho a isenção de ICMS sobre mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio de Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. Por 6 votos a 3, os ministros derrubaram o decreto paulista que estabelecia uma data para o fim do benefício.
A ação foi apresentada pelos governos dos quatro estados. Eles sustentaram que a mudança exigiria aprovação conjunta no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), já que a isenção foi prevista em convênio firmado em 1992 e sem prazo de término.
O que o STF decidiu
A maioria acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o cancelamento ou a alteração de um incentivo fiscal depende de deliberação coletiva dos estados, e São Paulo não poderia fixar unilateralmente uma data final para o benefício.
A isenção se aplica a produtos industrializados e semielaborados nacionais enviados para comercialização ou uso industrial nos quatro estados. O ICMS é um tributo estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e também sobre serviços como transporte e comunicação.
Votaram com a relatora os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente do STF, Edson Fachin. Luiz Fux ficou vencido, acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques, ao defender que São Paulo teria autonomia para deixar o incentivo.
Histórico do decreto paulista
O decreto de São Paulo, publicado em 20 de dezembro de 2022, previa o encerramento da isenção em 31 de dezembro de 2024. Em 30 de janeiro, o governo paulista editou nova norma para prorrogar o benefício até 30 de setembro deste ano e pediu o arquivamento das ações, mas o STF negou o pedido.
Datas citadas no julgamento sobre o benefício fiscal.
- 1992Convênio firmadoisenção sem prazo final
- 20 de dezembro de 2022Decreto paulistapreviu fim do benefício
- 31 de dezembro de 2024Fim previstodata do decreto original
- 30 de janeiroProrrogaçãobenefício até 30 de setembro
- 24 de setembroJulgamento do STFdecreto considerado inválido
Segundo os ministros, o julgamento continuava necessário porque havia um período sem proteção definido entre o fim de 2024 e o fim de 2025. Durante a análise, representantes do Acre e do Amapá afirmaram que a retirada da isenção afetaria as economias locais e agravaria desigualdades regionais.
A defesa de São Paulo argumentou que os convênios do Confaz autorizam a concessão da isenção, mas não obrigariam o estado a mantê-la indefinidamente. A legislação citada no processo prevê aprovação de pelo menos 80% dos representantes do conselho para mudanças ou cancelamentos de benefícios fiscais.
O que muda para os estados
Com a decisão, permanece a isenção de ICMS para as mercadorias abrangidas pelo convênio destinadas às Áreas de Livre Comércio dos quatro estados. A Corte reafirmou que uma eventual mudança no benefício precisa passar pelo Confaz, e não pode ser determinada apenas por uma unidade da Federação.
Com informações de g1.
Foto de capa: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
