Decisão da Justiça de Barueri considerou ofensiva a publicação feita durante a campanha de 2024; ainda cabe recurso.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o influenciador e empresário Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 10 mil por danos morais a Marco Antonio Mills Martins, candidato a deputado federal pela Rede. A decisão foi tomada na quarta-feira pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri e pode ser contestada.
A ação foi apresentada por Martins, que era vereador de São Paulo quando o episódio ocorreu. Segundo o processo, Marçal gravou e divulgou um vídeo em que soprava farinha no rosto do então vereador em uma via pública e o associava ao uso de drogas.
Fundamentação da sentença
A juíza Telma Berkelmans dos Santos avaliou que a conduta ultrapassou situações corriqueiras de incômodo e atingiu a honra e a imagem de Martins. De acordo com a decisão, a publicação alcançou mais de sete milhões de visualizações nas redes sociais.
Marçal não compareceu à audiência realizada em 16 de setembro de 2025, embora tivesse sido citado e intimado, informou o TJSP. Por isso, o processo teve sentença à revelia. O valor da indenização será corrigido pela taxa Selic desde a decisão até o pagamento.
Processos eleitorais seguem em discussão
No fim de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reverteu uma decisão que havia imposto a inelegibilidade de Marçal por oito anos. O caso tratava de suposto abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a eleição municipal de 2024, quando ele concorreu à Prefeitura de São Paulo.

Ainda segundo as informações divulgadas, há outros dois processos sobre inelegibilidade de Marçal em fase de recurso no Tribunal Superior Eleitoral. A fonte também informa que o TSE determinou, no último mês, o impedimento de acesso do influenciador aos fundos eleitoral e partidário e sua participação em debates e na propaganda eleitoral de rádio e TV.
Próximos passos
A condenação cível ainda pode ser levada a recurso. Caso seja mantida, Marçal deverá pagar a indenização com a atualização definida pela Justiça.
Os processos eleitorais citados têm tramitação própria no TSE e tratam de alegações relacionadas à disputa de 2024.
Com informações de infomoney.com.br.
Foto de capa: Sandra Soster/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
