Eleitores podem usar o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou enviar um requerimento à zona eleitoral.
Quem não puder votar nas eleições de 2026 deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O pedido pode ser feito no dia da votação ou em até 60 dias após cada turno, inclusive por canais digitais.
A regra vale para eleitores entre 18 e 70 anos que faltarem por estar fora do domicílio eleitoral ou por outro motivo. Se houver dois turnos e o eleitor não comparecer a nenhum deles, será necessária uma justificativa para cada ausência.
Prazos e canais
Segundo o g1, a justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), enviado à zona eleitoral. Quem não conseguir fazer o pedido no dia da votação ainda terá o prazo de 60 dias após o respectivo turno.
O eleitor que pretende usar o e-Título no dia da eleição precisa atualizar o aplicativo. Caso o sistema solicite documentos que comprovem o motivo da ausência, eles deverão ser anexados ao pedido.
Como usar o e-Título
No aplicativo, o eleitor pode registrar a ausência e acompanhar o resultado da solicitação. O procedimento informado pelo g1 segue estas etapas:
- Abrir o e-Título e selecionar “Justificativa de ausência”.
- Anexar os documentos solicitados pelo sistema, se houver.
- Guardar o código para consultar se o pedido foi aceito.
Eleitores que estiverem fora do país
Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da votação pode usar qualquer um dos três canais de justificativa. Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem a viagem, como passagens, cartões de embarque ou registros de entrada no passaporte.
Brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior, que votam apenas para presidente da República, também podem justificar a falta em até 60 dias após cada turno.
O que acontece sem justificativa
Quem não vota nem justifica a ausência fica sujeito a multa de até R$ 3,51. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor pode ter restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, exigida para posse em cargo público, inscrição em concursos e emissão de passaporte.
Prazos e consequências para quem não comparecer à votação.
- 60 diasPrazo para justificarApós cada turno
- R$ 3,51Multa eleitoralValor máximo informado
- três eleições consecutivasCancelamento do títuloSem voto, justificativa ou pagamento das multas
O título poderá ser cancelado após três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou pagamento das multas. Para essa contagem, cada turno equivale a uma eleição.
Com informações de g1.
Foto de capa: Borowskki/Wikimedia Commons (Public domain)
