Entidade de preservação ferroviária substituirá a operadora privada no trecho histórico da Estrada de Ferro Oeste de Minas.
A Associação Brasileira de Preservação Ferroviária (ABPF) assumirá em 1º de outubro a operação do trem turístico entre São João del-Rei e Tiradentes, em Minas Gerais. O trecho da Estrada de Ferro Oeste de Minas está sob gestão privada desde 1996.
A Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), que administra a rota com a VLI, informou que permanecerá como operadora oficial até 30 de setembro. A ABPF já prepara a transição e afirma que dará prioridade ao material usado na operação, antes de cuidar das locomotivas que estão paradas.
Um trecho de 1881
A linha foi inaugurada por dom Pedro 2º em 1881. Hoje, a maria-fumaça percorre pouco mais de 12 quilômetros entre as duas cidades, passando por uma paisagem que inclui a serra de São José e o rio das Mortes. Segundo a ABPF, a ponte sobre o rio Elvas, com 57 metros, é a mais extensa do trajeto.
O conjunto ferroviário é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1989. Ele reúne uma estação inaugurada em 1881, oficinas abertas no ano seguinte e uma rotunda de 1892, onde locomotivas e vagões ficam expostos à visitação.
Horários e passagens
As viagens partem das duas estações às sextas-feiras, sábados e domingos. Os horários informados para cada origem são:
Extensão do trajeto, ponte e preços informados para outubro.
- 12 kmTrecho percorridoEntre as duas cidades
- 57 mPonte sobre o rio ElvasA mais extensa do trecho
- de R$ 80 a R$ 110Passagem inteiraPor trecho, conforme a classe
- R$ 40Tarifa para moradoresDas duas cidades
| Origem | Sexta-feira e sábado | Domingo |
|---|---|---|
| São João del-Rei | 10h e 14h | 10h |
| Tiradentes | 11h30 e 15h30 | 11h30 |
A partir de 1º de outubro, a passagem inteira custará de R$ 80 a R$ 110 por trecho, conforme a classe do carro. Moradores de São João del-Rei e Tiradentes pagarão R$ 40; crianças de até cinco anos que viajarem no colo não pagam. Têm direito à meia-entrada:
- Estudantes;
- Pessoas acima de 60 anos;
- Pessoas com deficiência, com direito a acompanhante quando necessário.
Com informações de redir.folha.com.br.
Foto de capa: Felipe Crivelari Sanches/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
