Foto: João.../Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)
Economia
Por Tiago da Silva Cândido · 24 de setembro de 2026
Foto: Pedro Ribeiro Simões from Lisboa, Portugal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Liminar atende à Abras e restabelece provisoriamente a regra anterior para mercados, supermercados e hipermercados.
A decisão é da desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em processo apresentado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
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A Abras recorreu ao TRF-3 depois de a Justiça Federal de primeira instância rejeitar seu pedido.
O vice-presidente institucional da Abras, Márcio Milan, celebrou a liminar em nota enviada ao g1.
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Foto: Pedro Ribeiro Simões from Lisboa, Portugal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), por sua vez, criticou a suspensão da norma.
A UGT informou que pretende procurar a União e o Ministério Público Federal para tentar derrubar a decisão.
Até lá, a exigência criada pela nova regra do Ministério do Trabalho permanece suspensa para mercados, supermercados e hipermercados.
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A liminar não encerra a disputa judicial. A União ainda deverá se manifestar no processo, assim como o Ministério Público Federal.