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Economia

STF mantém isenção de ICMS para mercadorias enviadas a quatro estados do Norte

Por Tiago da Silva Cândido · 24 de setembro de 2026

Por 6 votos a 3, Corte invalidou decreto de São Paulo que previa encerrar o benefício fiscal.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil via Wikimedia Commons (CC BY 3.0 br)

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Por 6 votos a 3, os ministros derrubaram o decreto paulista que estabelecia uma data para o fim do benefício.

O que o STF decidiu

Votaram com a relatora os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente do STF, Edson Fachin.

Luiz Fux ficou vencido, acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques, ao defender que São Paulo teria autonomia para deixar o incentivo.

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Histórico do decreto paulista

A defesa de São Paulo argumentou que os convênios do Confaz autorizam a concessão da isenção, mas não obrigariam o estado a mantê-la indefinidamente.

80%

A legislação citada no processo prevê aprovação de pelo menos 80% dos representantes do conselho para mudanças ou cancelamentos de benefícios fiscais.

O que muda para os estados

Com a decisão, permanece a isenção de ICMS para as mercadorias abrangidas pelo convênio destinadas às Áreas de Livre Comércio dos quatro estados.

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A Corte reafirmou que uma eventual mudança no benefício precisa passar pelo Confaz, e não pode ser determinada apenas por uma unidade da Federação.

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O decreto de São Paulo, publicado em 20 de dezembro de 2022, previa o encerramento da isenção em 31 de dezembro de 2024.

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