Foto: Sandra Soster/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Justiça
Por Tiago da Silva Cândido · 25 de setembro de 2026
Foto: Borowskki/Wikimedia Commons (Public domain)
Decisão da Justiça de Barueri considerou ofensiva a publicação feita durante a campanha de 2024; ainda cabe recurso.
A decisão foi tomada na quarta-feira pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri e pode ser contestada.
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A juíza Telma Berkelmans dos Santos avaliou que a conduta ultrapassou situações corriqueiras de incômodo e atingiu a honra e a imagem de Martins.
Marçal não compareceu à audiência realizada em 16 de setembro de 2025, embora tivesse sido citado e intimado, informou o TJSP. Por isso, o processo teve sentença à revelia.
No fim de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reverteu uma decisão que havia imposto a inelegibilidade de Marçal por oito anos.
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A condenação cível ainda pode ser levada a recurso. Caso seja mantida, Marçal deverá pagar a indenização com a atualização definida pela Justiça.
O caso tratava de suposto abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a eleição municipal de 2024, quando ele concorreu à Prefeitura de São Paulo.
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