Recentemente, o jornal Estadão publicou matéria informando que a empresa Uniqlo está processando judicialmente a empresa Shein por pirataria da sua bolsa reconhecida como Mary Poppins, por uma de qualidade inferior, sentindo-se lesada por tal. Vamos analisar a questão somente pelo ângulo da Propriedade Industrial, pois, sem acesso aos autos, não temos condições de analisar com acuidade necessária o todo das alegações da Uniqlo. Por se tratar de bolsa fabricada a nível industrial, não podemos classificar este produto como direito autoral e sim como patente, tendo em vista que, o direito autoral se presta para a proteção das criações artísticas sem grande volume de venda, ou seja, única.
No caso informado pelo jornal, o produto é fabricado em alta escala industrial, logo, trata-se, sem dúvida, de patente de desenho industrial. Este tipo de patente protege apenas a estética, a forma do produto, sendo a proteção de 15 anos. Olhando o produto a olho nu, não conseguimos detectar qualquer novidade exclusiva pela bolsa Mary Poppins da Uniqlo.
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