Dia Nacional da Visibilidade Trans: conheça os direitos previdenciários das pessoas transexuais

Como ficam os direitos previdenciários das pessoas transexuais? No mês em que se celebra o Dia Nacional da Visibilidade Trans, a advogada previdenciarista Carla Benedetti, mestre e doutorando pela PUC-SP, explica o que acontece na prática para as pessoas que realizam a mudança de gênero. Segundo a especialista, foi a partir de 2020, com as mudanças recentes da reforma da previdência que saíram as primeiras decisões judiciais a respeito da aposentadoria do transexual. Juridicamente, os direitos já legislados para as pessoas transexuais ainda geram muitas dúvidas na sociedade. No Brasil, a expectativa de vida de uma pessoa trans é de 35 anos. O último relatório anual da Associação Nacional de Travestis e Transexuais, aponta que o Brasil é o país que mais mata esse grupo minoritário de pessoas, pelo 14º ano consecutivo. Nesse cenário, a relação da aposentadoria transexual também traz suas implicações, e uma delas é em como conciliar a mudança de gênero com a idade e tempo de contribuição para a aposentadoria.

O Regime Geral de Previdência Social para pessoas transexuais determina a mesma regra de concessão de benefícios concedido às pessoas biologicamente do gênero masculino e feminino. A decisão foi oficializada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, a aposentadoria fica decretada aos 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, para mulheres, e 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens. “O STJ entende que uma vez alterado o gênero na Certidão de Nascimento, independente de cirurgia de mudança de sexo, o gênero a ser considerado é aquele que consta no documento no momento do requerimento da aposentadoria”, explica Carla Benedetti.

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