Atestados emitidos por cirurgiões-dentistas têm validade prevista em lei

Os pacientes devem ficar atentos: o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) assegura que pedidos de exames, atestados odontológicos e prescrições de medicamentos têm validade prevista em lei. O artigo 6º, parágrafo III da Lei nº 5981/66 aponta que é de competência do cirurgião-dentista: “atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego”. A relevância do documento é a mesma conferida aos atestados emitidos por médicos e é dever de empregadores e gestores de recursos humanos (RH) das empresas se atentarem para esse detalhe. Sob dúvidas frequentes dos setores de RH, de profissionais da área de vendas de medicamentos, de técnicos de laboratórios e de pacientes, os documentos assinados por cirurgiões-dentistas têm validade garantida juridicamente e não podem ser rejeitados – a não ser que haja suspeita de falsificação ou outras irregularidades, que, nesse caso, devem ser averiguadas. Os dados que constam no atestado odontológico podem ser usados para diversos fins. Eles informam desde o tempo que o paciente esteve no consultório, até a indicação de necessidade de repouso. A recusa do documento, por parte de empregadores, pode trazer questionamentos na Justiça. Quando a empresa não aceita o atestado odontológico legítimo, o trabalhador tem direito de acionar a Delegacia Regional do Trabalho e o sindicato que o representa para denunciar o fato.

O CROSP reforça: “O atestado não pode ser negado sob a justificativa de que ele foi emitido por um cirurgião-dentista”. As únicas situações que justificam a recusa são indícios de eventual falsificação ou rasuras e informações incompletas. Além dos atestados odontológicos, a prescrição de medicamentos também faz parte das competências do cirurgião-dentista. De acordo com a Lei Federal nº 5081/66 este profissional tem o direito de prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas em decorrência do ato ou procedimento odontológico, portanto, dentro de sua área de atuação. O cirurgião-dentista também pode usar a medicação de urgência, no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente.

Vale reforçar, também, que, para que o documento tenha validade, a receita precisa ser clara, legível e em linguagem compreensível, bem como, atender os requisitos previstos na Resolução nº 357/2001 do Conselho Federal de Farmácia. Deve ser escrita sem rasuras, em letra de forma ou por extenso. Abreviaturas, códigos e símbolos são vedados.

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