AMRIGS apoia combate de atividades ilegais na área da saúde visual por profissionais não médicos

O diagnóstico, a indicação de tratamento da saúde ocular, assim como a prescrição de lentes corretoras são prerrogativas exclusivas do Médico Especializado em Oftalmologia. Esta determinação está presente no decreto federal nº 24.492/34. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal ocorreu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 131 do STF ratificando na íntegra, o Decreto Federal. O exercício ilegal de medicina é tipificado no código penal no artigo 282, prevendo inclusive detenção de até 2 anos. A medida, porém, vem sendo descumprida em um município do Rio Grande do Sul e ganha reflexo em diversas partes do país.

O entendimento do Ministério Público Estadual é de apoio a causa médica, reconhecendo como atos privativos de médico, os de realizar a avaliação da acuidade visual de pacientes, de escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau.

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