Planejamento tributário no agronegócio: como pagar menos e ainda recuperar impostos indevidos?

O agronegócio está em uma posição de destaque no mercado nacional e, se consolida, ano após ano, como um dos setores vitais para a economia brasileira. Mesmo em meio ao cenário adverso imposto pela pandemia, esse foi um dos únicos segmentos que demonstrou certa resiliência frente aos desafios sentidos no mundo corporativo. Em 2020, por exemplo, a soma de bens e serviços gerados chegou a R$ 1,98 trilhão, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) – quantia equivalente a 27% do PIB brasileiro.

Diante de tamanho desempenho e excelentes perspectivas de prosperidade, o controle adequado do pagamento de tributos do setor se mostra fundamental para a perpetuidade destes resultados. Por isso, o planejamento tributário, há muito tempo utilizado em outros setores, se tornou uma necessidade permanente, cujos objetivos são: manter a conformidade com a legislação tributária, diminuir a carga tributária e, recuperar valores pagos indevidamente. O agronegócio possui sua própria dinâmica tributária, cuja tributação muda a depender da estrutura em que a atividade está organizada. A primeira forma de tributação é dirigida às pessoas físicas (produtor rural pessoa física), cuja forma de contabilização é mais simples e, é permitido utilizar a presunção para se tributar. O recolhimento dos tributos ocorre sobre o valor obtivo pelas vendas e, há benefício na tributação sobre a folha de pagamentos.

Há, também, legislação direcionada para os produtores rurais pessoas jurídicas. Neste caso, a tributação sobre a folha de pagamento ocorre de forma normal – ou seja, sem benefícios. A contabilização possui um nível de sofisticação intermediário, mas precisa de muita atenção para que ocorra a esperada conformidade tributária. Por fim, a terceira forma de tributação ocorre sobre a agroindústria. Neste caso, a empresa poderá escolher o regime de tributação – em regra, lucro presumido ou lucro real. Neste segmento, a legislação tributária é complexa e, os procedimentos relativos aos deveres acessórios são em grande volume.

Diante de tantas variáveis, não são raros os equívocos e inconstâncias tanto na própria legislação quanto na declaração dos tributos, o que pode ocasionar prejuízos significativos que afetam o crescimento, bem como a devida gestão financeira.

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