PL dos defensivos agrícolas permitirá acesso às moléculas mais modernas, seguras e baratas pelo produtor rural

O projeto de lei nº 2699, que trata dos defensivos agrícolas, é considerado legislação consistente e ampla por abordar todos os processos ligados a esse insumo: desde a pesquisa, experimentação, rotulagem, registro e classificação, passando pelo armazenamento e transporte, chegando à comercialização, controle, fiscalização e descarte das embalagens. Os especialistas participantes do Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio (CBDA) nesta quarta (6/4), avaliaram que a legislação atualiza a regra do jogo e permite o acesso aos produtores rurais de moléculas mais avançadas em um menor tempo, que resultaria em um avanço ainda maior do agro brasileiro, em termos de produtividade, eficiência e qualidade. “Nada mais natural do que aperfeiçoar a lei que trata desse tema, pois os defensivos agrícolas são um dos pilares da sustentação da revolução tecnológica do agro. O produtor utiliza esse insumo porque precisa”, avaliou Christian Lohbauer, presidente da CropLife Brasil.

Aline Sleutjes, presidente da Comissão Agricultura na Câmara dos Deputados, comentou que as novas moléculas podem contribuir para um aumento da produção, em uma área menor e custo menores. “Usamos produtos antigos, pois, em média, são oito anos para aprovação de um produto. As novas moléculas são mais baratas e eficientes. Em outros países, a média de aprovação é de um a dois anos”. Sobre as críticas mais comuns do PL, Lohbauer explicou que o projeto não retira poder de nenhuma das agências reguladoras – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), apenas centraliza procedimentos.

Nesse sentido, Roberto Sant`Anna, sócio do Dannemann Siemsen Advogados, comentou que há uma mudança na dinâmica com o sistema informatizado, que fará a distribuição das informações para as agências reguladoras e para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Anteriormente, cada órgão fazia seu controle. “As competências de cada órgão se mantêm, com o Ibama garantindo a segurança ambiental, e a ANVISA, a saúde humana”. Para Sleutjes, a legislação não diminui o grau de responsabilidade dos órgãos, somente agiliza o processo para que, em no máximo dois anos, o país tenha novos produtos. Ela ressaltou ainda que seguirá o rigor científico e a transparência nos procedimentos de análise e aprovação, estimulando a competitividade do país com produtos mais seguros.

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