Forte demanda por trabalhadores efetivos e temporários pode indicar melhora no cenário econômico

Diferentemente de períodos anteriores nos quais havia crescimento apenas de contratos temporários o mercado tem se movimentado com uma elevada contratação de trabalhadores efetivos. A observação é da RH Mattos, empresa especializada em processos de seleção de efetivo, temporário, terceirização e estágio.

“Os dados podem apontar para uma retomada mais consistente de crescimento econômico. Se no ano passado vinhamos com alta apenas nas contratações temporárias, este ano, o quadro é diferente com procura também bastante intensa na contratação de trabalhadores efetivos, o que é muito positivo”, afirma o diretor da RH Mattos, Cassio Matos.

Entre as funções que tiveram maior abertura de vagas, considerando os processos seletivos da RH Mattos, no mês de julho, estiveram vendedor externo, fisioterapeuta, gerente de vendas e operadores de máquinas de vários tipos. Dados recentes do Caged mostraram que em junho o saldo também foi positivo com a geração de 309.114 novos postos de trabalho. O setor de serviços foi o que mais abriu novos postos de trabalho em junho (125.713 postos), distribuído principalmente nas atividades de Informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas. Em seguida aparece o setor de comércio (72.877 postos). A indústria geral gerou 50.145 postos, a agricultura 38.005 postos e a construção 22.460 postos.

A RH Mattos, trabalha com ambos os modelos de contratação lembrando que trabalhadores temporários devem ter os mesmos direitos dos funcionários regulares, como auxílio-alimentação, serviço de saúde, mesma jornada de trabalho e salário. Ele também tem direito a horas extras, férias proporcionais e abono pecuniário, DSR preferencialmente aos domingos, FGTS, seguro contra acidentes e 13º salário. Segundo a Lei nº 6.019/1974, os únicos direitos que os trabalhadores não possuem, em relação aos trabalhadores regulares, são a indenização por demissão sem justa causa (recolhimento de 40% do fundo de garantia) e aviso prévio.

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